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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 - Página 1520

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TJSP 25/07/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1231

1520

fim de serem adotadas as providências cabíveis para que seja implantado o benefício de imediato, no prazo de 20 dias, sob
pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) tendo em vista a redação do “caput” do artigo 461, do Código de Processo Civil.
Deve-se fazer constar que se trata de aposentadoria por invalidez deferida a HELENA MORETTI BARBOSA, com data de início
do benefício - (DIB 21.09.2009), em valor a ser calculado pelo INSS. Ao reexame necessário, em sendo o caso, considerandose o valor da condenação. Eventual recurso voluntário será recebido somente no efeito devolutivo na parte que determinou o
cumprimento imediato da obrigação de fazer - implantação do benefício de aposentadoria. P.R.I.C. - ADV JORGE LAMBSTEIN
OAB/SP 117037 - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459 ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2009.019013-2/000000-000 - nº ordem 3022/2009 - Procedimento Ordinário - CARLOS HENRIQUE FERREIRA
SANTOS X CÓRSEGA NORTE SUL VEÍCULOS LTDA - Concedo ao autor o prazo de dez dias a fim de que apresente cálculos
discriminando os valores cobrados, já que há divergência entre a somatória dos valores constantes dos itens b.1 a b.4, fls. 15,
e aquele indicado no às fls. 07, 4º parágrafo, devendo no mesmo prazo apresentar todos os comprovantes dos pagamentos/
despesas efetuados(as) e ora cobrados(as), ou indicá-los(as) nos autos, se o caso. Int. - ADV DANIEL RICARDO BATISTA OAB/
SP 196433 - ADV DIONISIO FRANCO SIMONI OAB/SP 258106
320.01.2009.021555-8/000000-000 - nº ordem 3368/2009 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA X LUIZ CESAR RENO - Fls. 127 - Defiro o prazo de 15
dias para a providência requerida às fls. 126. No silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 125. - ADV ACACIO FERNANDES
ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV VAGNER SILVESTRE OAB/SP 275069 - ADV MARCIO QUEIROZ ROSSI OAB/SP 114073
320.01.2009.023762-3/000000-000 - nº ordem 3713/2009 - (apensado ao processo 320.01.2009.021416-1/000000-000 - nº
ordem 3344/2009) - Declaratória (em geral) - MATHEUS EDUARDO MORAIS LIMEIRA - ME X COMERCIAL LIMPAX LTDA EPP - Fls. 173 - Ante a certidão de fls. 172 verso, expeça-se carta para intimação da autora. - ADV PLINIO AMARO MARTINS
PALMEIRA OAB/SP 135316 - ADV LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO OAB/SP 201060
320.01.2009.025815-9/000000-000 - nº ordem 3997/2009 - Procedimento Ordinário - JOEL RODRIGUES VICENTE X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Converto o julgamento em diligência e determino seja o perito intimado
a esclarecer seu laudo, haja vista que, ao mesmo tempo em que assevera que as patologias do autor não repercutem ou
interferem sobre suas atividades habituais ou laborais, conclui pela incapacidade do periciado para o trabalho. Assim, deve
o perito esclarecer a razão de haver declarado o autor incapaz, já que as respostas aos quesitos de número 4 e 6 permitem
concluir que não há incapacidade. Expeça-se carta de intimação, instruindo-se com cópia da presente. Int. - ADV JULIANA
GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.001484-7/000000-000 - nº ordem 205/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NATALIA
RODRIGUES DA CONCEIÇÃO X LIMEIRA COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA - MICROCAMP - Fls. 176 - Vistas
dos autos à ré para: ( X ) MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS, SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.174 E CERTIDÃO DE FLS. 175. - ADV
MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV JOSE APARECIDO PEREIRA OAB/SP 90824 - ADV ANDRESSA
DA SILVA MATTESCO OAB/SP 287951 - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV ANDRESSA DA
SILVA MATTESCO OAB/SP 287951
320.01.2010.002602-7/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - LUCAS
VINICIUS FIGUEIREDO X HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 196 - Vistas dos autos ao réu para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre a petição do Sr. Perito juntada às fls. 195. - ADV ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA OAB/SP 259771 - ADV JOÃO
PAULO SOARES PINTO OAB/SP 284980 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES
WAMBIER OAB/SP 291479
320.01.2010.001505-5/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. F. D. E OUTROS X E.
S. D. - Fls. 82 - Fls. 81: Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado às fls. 24 para defender os interesses do réu,
em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Transitada em julgado a decisão de fls. 72, expeça-se certidão e após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Int. ( RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. ) - ADV
TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520 - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036 - ADV TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520
320.01.2010.005669-4/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B. D. M. C. X S. Q.
C. - C O N C L U S Ã O Em, 17 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Exmo. Sr.
Dr. RILTON JOSÉ DOMINGUES. Débora C. B. Silva Terrell Escrevente-Chefe Processo nº 0898/2010 - 2º Ofício. Vistos, etc...
Tendo em vista o pagamento do débito às fls. 591/593, julgo extinta a presente ação de ALIMENTOS, ora em fase de Execução
movida por BRUNO DE MOURA COTRIM contra SOPHIA QUITERIO COTRIM, representada por GIULIANA CLARICE MERCURI
QUITERIO, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato guia de levantamento em favor
da procuradora do autor, bem como, novo ofício à empregadora do autor informando a conta bancária para os depósitos (fls.
596), devendo ainda constar no referido ofício que os valores que se encontram a disposição da representante da alimentanda,
também deverão ser depositados. Transitada em julgado a presente decisão e após nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado. Ciência
ao M.P. P.R.I.C.. Limeira, data supra. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito ( RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO. ) ADV MARIA LAURENTINA SOARES OAB/SP 72984 - ADV ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA OAB/SP 163763 - ADV HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
320.01.2010.008813-5/000000-000 - nº ordem 1361/2010 - Prestação de Contas - FABIANA MALDONADO X CRISTIANO
BARROS NASCIMENTO - Fls. 59 - Fls.56/57: Nos termos do artigo 475-J do C.P.C, intime-se o executado, pessoalmente, para
pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento
no prazo determinado, deverá o exeqüente apresentar novo cálculo acrescido do percentual de 10%. Int. - ADV FERNANDA
DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO OAB/SP 243459

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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