TJSP 25/07/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
2008
após tornem conclusos para verificação. Intime-se - ADV ROBSON HORTA ANDRADE OAB/SP 242869
361.01.2010.025245-6/000000-000 - nº ordem 4718/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROGERIO ROSA PEREIRA X JULIANA ROSANA DE FREITAS - Fls. 157 - Vistos. Fls. 137/146: Ciente da interposição. Aguardese o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181091 - ADV MARCO
AURELIO LOPES FERNANDES OAB/SP 139055
361.01.2011.001010-6/000000-000 - nº ordem 90/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AHMAD ALI SAADA X VITORIA
GABRIELA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA EPP - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO O autor deverá se manifestar no prazo 10
dias, independente de nova intimação. - ADV LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA OAB/SP 287120
361.01.2011.002459-9/000000-000 - nº ordem 416/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- CARLOS ELY MOREIRA X TERRA NETWORKS BRASIL SA - Fls. 80 - Vistos. Fls. 70/71: Petição da requerida informando
o cumprimento da r. decisão; Diga o requerente em cinco dias. Int. - ADV CARLOS ELY MOREIRA OAB/SP 97855 - ADV
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
361.01.2011.002631-9/000000-000 - nº ordem 452/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - GERALDO PEREIRA ROSA X KENKO DOO COLCHÕES - Fls. 80 - Vistos, Defiro o pedido de fl.
79 e fixo os honorários advocatícios (provisão fl. 58), no valor máximo da tabela, expedindo-se o quanto necessário. Ficando
autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo, a serventia deverá expedir o quanto necessário, antes de
haver a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Int. - ADV IDA BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA
OAB/SP 264496
361.01.2011.003239-8/000000-000 - nº ordem 547/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARIA INÊS DE MORAIS GOMES X BANCO BRADESCO SA - Ex-Officio de fls. 202 vº: As partes deverão manifestar-se sobre
os calculos de fls. 202, no prazo de 10 dias. - ADV VALÉRIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
361.01.2011.004331-6/000000-000 - nº ordem 648/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FREDERICO AUGUSTO CARRATÚ DE CAMPOS X COMPANHIA BANDEIRANTE DE ENERGIA SA - C O N C L U S Ã O
Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar do JEC, Dr. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO. Em 23 de julho de 2012.
Eu,_________Benjamim de Miranda Aguiar, Escrevente, subscrevi. Processo nº 648/11 Vistos. Tendo em vista a liquidação do
débito conforme petição e depósito de fls. 127/128, pedindo a extinção do processo, e diante da concordância da requerente
conforme manifestação de fl. 132, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Ficam as partes
autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para retirada
dos documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de
estilo. M.C., data supra. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz Auxiliar do JEC D A T A Em _____ de julho de 12, recebi
estes autos com o despacho supra. Eu, __________ escr., subscrevi. - ADV DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO OAB/SP 194827 ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
361.01.2011.007614-7/000000-000 - nº ordem 1113/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento DANIELA PASSOS MAKSUD X EMBRATEL PARTICIPAÇÕES SA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que é tempestiva a
protocolização dos embargos de declaração do autor de fls. 57. O referido é verdade; dou fé. Mogi das Cruzes, em 23 de
julho de 2012. Eu, _________________________ Claudia Yumi Odashima, Escrevente-chefe, subscrevi. C O N C L U S Ã
O Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do JEC, Dr. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO. Em 23 de julho de
2012. Eu, _________________ Escrevente-chefe subscrevi. Processo nº 1113/11 Vistos, DANIELA PASSOS MAKSUD opôs,
com fundamento no artigo 535 do CPC, embargos de declaração sobre os termos da sentença de folhas 33/34 para que
fosse suprida suposta contradição e/ou obscuridade. É o relatório, Fundamento e decido. Conheço dos embargos e acolho
o pedido de retificação do nome da autora, por se tratar de erro material, fazendo constar à fl. 54,” Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação que DANIELA PASSOS MAKSUD moveu em .....” não como constou, com as anotações e
cautelas de estilo. Outrossim, mantenho os demais termos da sentença. P.R.I. Mogi das Cruzes., 23 de julho de 2012. CARLOS
EDUARDO MONTES NETTO Juiz de Direito D A T A Em de julho de 12, Recebi estes autos em Cartório. Eu ___________ Escr.
Subscr. - ADV FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA OAB/SP 150302 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES OAB/SP 98709
361.01.2011.008085-3/000000-000 - nº ordem 1175/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - THEREZINHA RASO FRIZZERA BORGES X REDE GRANDE SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO SA E OUTROS Fls. 108 - Vistos, Por derradeira oportunidade defiro o prazo de cinco dias para que a ré apresente o endereço da ré, sob pena
de preclusão. Int. - ADV ANDRE DE CAMARGO ALMEIDA OAB/SP 224103 - ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO OAB/SP
146902 - ADV LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP 228680
361.01.2011.008259-2/000000-000 - nº ordem 1183/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito SIMONE APARECIDA TYSKOWISKI DE OLIVEIRA X GILMAR TORTELI - Fls. 47 - Vistos Tendo em vista que a penhora on line
não surtiu efeito, requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se - ADV DOUGLAS TYSKOWISKI DE
OLIVEIRA OAB/SP 105002
361.01.2011.008763-2/000000-000 - nº ordem 1247/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOSE CAROLINO FILHO X SP RPO COLÉGIO COC - C O N C L U S Ã O Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do
JEC, Dr. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO. Em 24 de julho de 2012. Eu, __________ Claudia Yumi Odashima, Escreventechefe, subscrevi. Processo nº 1247/11 Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito, conforme depósito de fl. 125 e manifestação
do autor à fl. 127, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor, com as cautelas de estilo. Ficam as partes autorizadas a retirarem os documentos que instruíram o processo.
P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para retirada de documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer
a destruição dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. M.C., data supra. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz
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