TJSP 25/07/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
2011
DANILO LUIZ NOGUEIRA BERANGER X PEDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR VEÍCULOS EPP E OUTROS - Ex-Officio de fls.
23: O autor deverá manifestar-se sobre a certidão de fls 22vº (requeridos não foram citados no endereço indicado), no prazo de
5 dias. - ADV ELAINE SANTOS SOARES OAB/SP 121735
361.01.2012.011584-0/000000-000 - nº ordem 1647/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - CATHARINA
DIAS NUNES GRION X CLUBE TURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - Ex-Officiode fls. 26vº: O autor deverá manifestar-se
sobre a CE negativa de fls. 26vº (requerida mudou-se), no prazo de 5 dias. - ADV LAERTE JOSE DA SILVA OAB/SP 110092
361.01.2012.011654-3/000000-000 - nº ordem 1648/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO X ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE
ENSINO RENOVADO OBJ ASSUPERO UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA - Fls. 25/26 - Autos n. 1648/2012 Vistos. Recebo
a petição de fls. 21/22, em aditamento à inicial. Providencie, o cartorário, as necessárias anotações. Trata-se de pedido de
tutela antecipada para impedir a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob alegação de solicitou
rescisão do contrato que firmou com a acionada. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Há verossimilhança nas alegações
estampadas na petição inicial, porquanto o autor comprovou o pagamento da matrícula, da mensalidade referente a fevereiro
de 2012, bem como o pedido de rescisão do contrato havido com a requerida. Daí porque a inclusão de seu nome em listas de
inadimplentes ocasionará danos irreparáveis ou de difícil reparação, razão pela qual, com fulcro no art. 273 do CPC, CONCEDO
A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de determinar à requerida que se abstenha de inserir o nome do autor
nas listas de inadimplentes em razão do contrato aqui questionado, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00 (duzentos
reais). Expeça-se o necessário. No mais, designe a secretaria data para a realização de audiência de tentativa de conciliação,
citando-se e intimando-se a requerida para apresentar contestação, com as advertências do art. 285 do Código de Processo
Civil, e de que poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Int. M. Cruzes, d.s. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz de Direito - ADV MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO
OAB/SP 151611
361.01.2012.012132-3/000000-000 - nº ordem 1731/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ANGELO AUGUSTO BORGES X VRG LINHAS AEREAS - Fls. 64 - Vistos. Informe o autor, no prazo de 10 dias, o
número de milhas que foram subtraídas do sistema da ré, já que não é possível a existência de sentença ilíquida no Juizado.
Após, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias, tornando conclusos. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO OAB/SP 186458
361.01.2012.013446-7/000000-000 - nº ordem 1956/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - LEANDRO DE VICTO X FUNDO DE INVESTIMENTOS DIREITOS CRED - Fls. 13/14 - Autos n. 1956/2012 Vistos.
Recebo a manifestação de fl. 11, em aditamento à inicial. Providencie, o cartorário, as necessárias anotações. Trata-se de
pedido de tutela antecipada para determinar a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob alegação de
que não possui débito com a acionada. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Em juízo de cognição sumário, vislumbro
verossimilhança do direito alegado, porquanto o requerente nega a existência de qualquer relação negocial com a acionada.
Daí porque a permanência de seu nome em listas de inadimplentes ocasiona danos irreparáveis ou de difícil reparação, razão
pela qual, com fulcro no art. 273 do CPC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de determinar a
imediata exclusão de tal inscrição dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Expeçam-se os ofícios necessários. No
mais, considerando que a matéria discutida não demanda a produção de prova em audiência, determino que seja a requerida
citada para apresentar contestação em até 15 dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil, devendo
apresentar algum documento ou contrato assinado pela requerente, gravação telefônica etc, sob pena de inversão do ônus da
prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. No mais, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual,
pois o autor não juntou aos autos comprovante de renda para demonstrar a insuficiência de recursos, conforme estabelece o
artigo 6.° da Lei n. 1050/1960, que está em harmonia com o disposto no artigo 5.°, inciso LXXIV da Constituição Federal, o qual
não recepcionou a legislação anterior no tocante à presunção de veracidade da mera declaração apresentada pela parte autora
para obter a gratuidade da justiça. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão ou sentença. M. Cruzes, d.s. CARLOS
EDUARDO MONTES NETTO Juiz de Direito
361.01.2012.014254-1/000000-000 - nº ordem 2068/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - IMAD AHMAD ORRA EPP X WANDERLEI SERGIO MORAIS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anotado data de
audiência de conciliação para o dia 13 DE SETEMBRO de 2012, às 14.00 HORAS, na sala de audiências do Juizado Especial
Cível, 1º andar do Fórum local (sala nº 126). Certifico ainda que expedi CARTA(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao(s) réu(s),
devendo o(s) patrono(s) do autor ser(em) intimado(s) através do Diário Oficial e este(s) providenciar(em) a intimação do(s)
requerente, para comparecimento na aludida audiência. Nada mais. Processo nº 2068/12. O referido é verdade e dou fé. - ADV
ROBSON HORTA ANDRADE OAB/SP 242869
361.01.2012.014274-9/000000-000 - nº ordem 2066/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- CARLOS ROBERTO FERNANDES X RACHEL FUJIHARA LOPES - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anotado data de
audiência de conciliação para o dia 13 DE SETEMBRO de 2012, às 14.40 HORAS, na sala de audiências do Juizado Especial
Cível, 1º andar do Fórum local (sala nº 126). Certifico ainda que expedi CARTA(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao(s) réu(s),
devendo o(s) patrono(s) do autor ser(em) intimado(s) através do Diário Oficial e este(s) providenciar(em) a intimação do(s)
requerente, para comparecimento na aludida audiência. Nada mais. Processo nº 2066/12. O referido é verdade e dou fé. - ADV
ADILSON JOSE AMANTE OAB/SP 265954
361.01.2012.014395-3/000000-000 - nº ordem 2082/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NORMA GOVEA CORREA X NEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anotado data de
audiência de conciliação para o dia 13 DE SETEMBRO de 2012, às 15.20 HORAS, na sala de audiências do Juizado Especial
Cível, 1º andar do Fórum local (sala nº 126). Certifico ainda que expedi CARTA(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao(s) réu(s),
devendo o(s) patrono(s) do autor ser(em) intimado(s) através do Diário Oficial e este(s) providenciar(em) a intimação do(s)
requerente, para comparecimento na aludida audiência. Nada mais. Processo nº 2082/12. O referido é verdade e dou fé. - ADV
EVERALDO CARLOS DE MELO OAB/SP 93096
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