Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 25/07/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1231

2013

BRESCIANI, j. 25.8.2010, v.u.) “TUTELA ANTECIPADA. Revogação em virtude do reconhecimento de continência entre feitos
e a remessa dos autos a outro Juízo. Desnecessidade. Incompetência relativa que não gera a nulidade de atos decisórios. Art.
102, 111 e 113 § 2º CPC. Restabelecimento. Recurso provido.” (TJSP, 4.ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
n.º 598.278-4/0- 00, rel. Des. TEIXEIRA LEITE, j. 27.11.2008, v.u.) “A incompetência por força de prevenção é relativa, não
induzindo nulidade dos atos praticados pelo juízo incompetente até antes da sentença.” (TJSP, 31.ª Câmara de Direito Privado,
Agravo de Instrumento n. º 913.731-0/6, rel. Des. RODRIGUES DA SILVA, j. 31.1.2006, v.u.) O STJ adota a mesma posição,
confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. NÃO-NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. 1. Em se tratando de incompetência
territorial, como é o caso examinado, de natureza relativa, não há falar em anulação dos atos processuais decisórios e nãodecisórios. O juízo declarado competente receberá os autos para prosseguir com os demais atos processuais, reconhecendose válidos todos os anteriores praticados pelo juiz reconhecido como relativamente incompetente. 2. Embargos de declaração
acolhidos para afirmar a competência do juízo de Brasília para funcionar no feito e considerar válidos todos os atos decisórios
e nãodecisórios já praticados, cabendo-lhe, apenas, prosseguir com o processo.” (1.ª T, EDcl no Recurso Especial n.º 355.099PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 6/5/2008, DJe 18.8.2008, v.u.) Logo, este juízo não é absolutamente incompetente para
processar e julgar a demanda, razão pela qual as liminares são válidas e, após a sua redistribuição ao juízo competente, smj,
o qual dará prosseguimento ao feito sem reexaminar as questões já decididas. Sendo assim, não havendo omissão na decisão
de fls. 19/20, rejeito os embargos de declaração opostos as fls. 23/31. Cumpra-se aquela decisão. - ADV JOSENY DE PAIVA
BARBOSA CANEVARI OAB/SP 101164 - ADV MARINO DE PAULA CARDOSO OAB/SP 43958
156.01.2012.002122-1/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOAQUIM MANOEL RODRIGUES X ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE E OUTROS
- Fls. 52 - Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da sentença (fls. 33/36), bem como dos despachos (fls. 40 e 49). Arbitro
os honorários advocatícios no valor máximo previsto na tabela do convênio da assistência judiciária. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se certidão. Após, anote-se e arquivem-se. Int. Cruzeiro, data supra. - ADV RAQUEL DE SOUZA EXNER
GODOY OAB/SP 280615 - ADV BRUNA DETIMERMANE DA SILVA OAB/SP 251777
156.01.2012.002154-8/000000-000 - nº ordem 288/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - CICERO INACIO DA SILVA X
VICENTE INACIO DA SILVA - FALECIDO EM 08.07.2010 - Fls. 55 - Fls. 35/54: Ciente. Aguardo o cumprimento integral do r.
despacho de fls. 27 ( DJE 04.04.12). - ADV VASTI GUIMARÃES SOARES OAB/SP 162490
156.01.2012.002154-8/000000-000 - nº ordem 288/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - CICERO INACIO DA SILVA X
VICENTE INACIO DA SILVA - FALECIDO EM 08.07.2010 - Fls. 66 - Fls. 57/65: Cumpra-se o despacho de fls. 55. - ADV VASTI
GUIMARÃES SOARES OAB/SP 162490
156.01.2011.003342-5/000000-000 - nº ordem 323/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- R. Q. G. X E. V. S. G. - Fls. 185 - Tendo em vista o pedido conjunto de desistência (fls. 183/184), JULGO EXTINTA a ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DIFERENÇA DE PARTILHA ajuizada por R.Q.G. em face de E.V.S.G. sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando ainda a renúncia ao prazo recursal,
arcando cada parte com os honorários de seus advogados. Oficie-se para desbloqueio do veículo mencionado. Expeça-se guia
de levantamento, conforme requerido. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI OAB/SP 161146 - ADV DALGE GARCIA VAZ OAB/
SP 97480
156.01.2012.002504-8/000000-000 - nº ordem 325/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LAIR
FULY ROSE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista que existe a possibilidade de que
o pedido almejado na inicial seja concedido administrativamente, fato que a própria autarquia asseverou em sua contestação, o
que sem dúvida evitaria a prática de atos inúteis, suspendo o andamento do feito e determino que a autora compareça a agência
do INSS, munida dos documentos necessários, a fim de requerer a pensão previdenciária, comprovando o deferimento ou não
de seu pedido, no prazo de 30 dias. Int - ADV MARIA DE LOURDES LIMA PIRES JUNQUEIRA OAB/SP 59304 - ADV ELIANA
COELHO OAB/SP 310285
156.01.2012.002594-0/000000-000 - nº ordem 346/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CECILIA PINTO
MORAIS X JAIR MORAIS - ÓBITO 03/03/2012 - Fls. 63 - Tendo sido reconhecida a isenção, de acordo com o parecer emitido
do Procurador do Estado (fls. 51/62), apresente a inventariante as últimas declarações, conforme requerido (fls. 13). Após,
remetam-se os autos ao partidor. Intime-se.- - ADV PAULO CESAR SEABRA GODOY OAB/SP 171748
156.01.2012.002821-0/000000-000 - nº ordem 366/2012 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO ALEAN LTDA X JORGE
BARBOSA DE CARVALHO JUNIOR - Retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/
exequente. - ADV RICARDO BOLOS OAB/SP 30052
156.01.2012.002898-5/000000-000 - nº ordem 371/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. F. S. X F. M. S.
- Fls. 49 - Fls. 20/21: Oficie-se à empregadora do alimentante para os descontos devidos, observando-se a conta indicada a fls.
05. Sem prejuízo, defiro o pedido subsidiário, para o fim de fixar a pensão alimentícia em 50% (cinquenta por cento) do salário
vigente, em caso de desemprego. Intime-se o réu desta decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto a contestação
apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cruzeiro, data supra. - ADV RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA OAB/SP 316550 ADV RAUL DOS SANTOS PINTO MADEIRA OAB/SP 318890 - ADV GERALDO ROCHA LEMOS OAB/SP 111790
156.01.2012.003087-8/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. G. C. D. M. X
L. V. D. M. - Fls. 43 - Atenda-se a cota ministerial (a autora deverá se manifestar em réplica ou dar andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção com fulcro no art 267, III e § 1º do CPC). - ADV EMANUELE CRISTINA PINTO BAPTISTA
OAB/SP 284567 - ADV JOSE DE PAULA E SILVA OAB/SP 28362
156.01.2012.003288-0/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JORGE
DE PAULA PEREIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 85 - Digam as partes se há interesse na realização de audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo