TJSP 26/07/2012 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1232
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mantida- Juros moratórios_ Incidência na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo legal _ Ilegalidade quanto à forma
de cálculo não verificada - Determinação de prosseguimento da execução- Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da
condenação - Redução determinada- Incidência dos critérios previstos no artigo 20, parágrafo 4º, observadas as alíneas “a”, “b”
e “c”, do parágrafo 3º - Recurso do embargante parcialmente provido. Assim sendo, mostra-se possível a mantença da sentença
por seus próprios termos. Ante todo exposto, nego provimento ao recurso. 2. Com relação à deserção do recurso de apelação,
alegada em fls. 86/92 pela apelada, verifica-se que na verdade houve recolhimento a menor, o que impõe seja propiciada a
complementação na esteira do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil. Assim sendo, fica intimada a apelante para
complementar o preparo no prazo de cinco dias sob pena de deserção. Int. São João da Boa Vista, 05 de junho de 2012. a)
DANILO PINHEIRO SPESSOTTO - JUIZ DE DIREITO.” - ADV ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOS OAB/SP 234179 ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2011.004100-4/000000-000 - nº ordem 737/2011 - (apensado ao processo 568.01.2011.000397-3/000000-000 - nº
ordem 10/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - ABENGOA BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 246: “Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificandoas. Int.” - ADV ANGELES IZZO LOMBARDI OAB/SP 194940 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2011.006748-9/000000-000 - nº ordem 2209/2011 - (apensado ao processo 568.01.2011.003281-5/000000-000 - nº
ordem 461/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - ABENGOA BIOENERGIA AGROINDUSTRIA LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 191: “Fls. 189. Atenda-se. Int.” - ADV ANGELES IZZO LOMBARDI
OAB/SP 194940 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2011.006751-3/000000-000 - nº ordem 2208/2011 - (apensado ao processo 568.01.2011.003288-4/000000-000 - nº
ordem 474/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - ABENGOA BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 196: “Fls. 194. Atenda-se. Int.” - ADV ANGELES IZZO LOMBARDI
OAB/SP 194940 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2011.011325-4/000000-000 - nº ordem 2943/2011 - (apensado ao processo 568.01.2011.003276-5/000000-000 - nº
ordem 477/2011) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - TRANSPORTADORA TONIZZA LTDA X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Decisão de fls. 27: “Vistos. Rejeito de plano os embargos porquanto intempestivos. A embargante
foi intimada da penhora em 05/10/11 (fls. 16 - autos de execução) e o prazo para embargar escoou em 04/11/11. Os embargos
foram protocolizados incialmente em 07/11/2011 (certidão de fls. 22) e somente distribuídos em 05/12/11, porquanto fora do
prazo legal. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos à execução fiscal com fundamento no artigo 739, I do CPC. Custas
pela embargante. P.R.I.C.” - ADV MARIA DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO OAB/SP 268668 - ADV MARCOS CESAR PAVANI
PAROLIN OAB/SP 127155 - ADV MARIA DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO OAB/SP 268668
568.01.2012.003675-9/000000-000 - nº ordem 1407/2012 - (apensado ao processo 568.01.2012.000344-5/000000-000 - nº
ordem 203/2012) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - THAÍS REGINA REGIS LEMOS MIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Desp de fls. 64: “Sobre impugnação e documentos, diga a Embargante. Int” - ADV
SÍLVIA BERTOLDO COLOMBO OAB/SP 169697 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
568.01.2012.004429-8/000000-000 - nº ordem 1495/2012 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - JOCELINA PEDRO PEREIRA X FAENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
- Despacho de fls. 25: “Recebo os Embargos. Suspendo a execução. Às contrarrazões. Int.” - ADV RICARDO LUIS GATTO
RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143609 - ADV ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES OAB/SP 191537
Centimetragem justiça
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Fórum de São João da Boa Vista - Comarca de São João da Boa Vista
JUIZ: HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
568.01.2011.004099-7/000000-000 - nº ordem 736/2011 - (apensado ao processo 568.01.2011.000401-9/000000-000 - nº
ordem 7/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - ABENGOA BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de fls. 264: “Digam as partes se tem outras provas a produzir, justificandoas. Int.” - ADV ANGELES IZZO LOMBARDI OAB/SP 194940 - ADV MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN OAB/SP 127155
Centimetragem justiça
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO JOAQUIM DA BARRA EM 24/07/2012
PROCESSO:572.01.2012.004807
Nº ORDEM:03.01.2012/001050
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
REQUERENTE:ALCIDES CEZARIO DE CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º