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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 - Página 2110

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TJSP 31/07/2012 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1235

2110

405.01.2012.021938-7/000000-000 - nº ordem 1393/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. F. X
L. A. D. O. R. - Fls. 24 - Vistos. Diante das notícias trazidas pela autora e diante da insuportabilidade da vida em comum alegada
o afastamento dos conviventes mostra-se necessário, não só para preservar a integridade física da autora como também das
filhas menores. Assim, tendo como presentes os requisitos do “fumus boni e juris” e do “periculum in mora”, nos termos do §7º
do artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro a medida cautelar de separação de corpos, incidentalmente no processo de
reconhecimento e dissolução de união estável, determinando o afastamento do requerido do lar conjugal, durante o trâmite
do processo. Fixo, por fim, alimentos em favor das filhas menores, no importe de 33% dos rendimentos líquidos do requerido,
incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, gratificações e adicionais, exceto sobre FGTS, oficiandose para desconto. Para o caso de trabalho sem registro na CTPS, o valor da pensão provisória é fixado em 65% do salário
mínimo federal vigente, devendo tal valor ser pago todo dia 10 de cada mês. Expeça-se mandado, que deverá ser cumprido
com cautela, para afastamento do requerido, que deverá ser cientificado da provisoriedade da medida, bem como, citado para
comparecer em audiência de conciliação, que fica designada para o dia 03 de outubro de 2012, às 15:45 horas, ficando ciente
de que o prazo para ofertar contestação é de 15 dias e contará a partir da data da audiência referida, se não houver acordo.
Concedo os benefícios da Lei 1.060/50. Intime-se e cite-se. - ADV EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA OAB/SP 196450
405.01.2012.023291-9/000000-000 - nº ordem 1477/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. G.
T. D. S. X A. M. D. S. - Fls. 21/23: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Justificativa. - Manifeste-se
o exeqüente, no prazo legal. - ADV EMERSON BORTOLOZI OAB/SP 212243 - ADV ROGERIO LEANDRO OAB/SP 305897 ADV EMERSON BORTOLOZI OAB/SP 212243
405.01.2012.024367-4/000000-000 - nº ordem 1532/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. E. E.
X S. L. D. A. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para
ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( )
EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Fls. 18: manifeste-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (não citou - não localizou
o nº indicado). Fls. 20: ciência: (ofício do IMESC informando que foi designado o dia 15/08/2012, às 07:30 horas, para perícia
nas partes). Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2012.026203-8/000000-000 - nº ordem 1666/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- N. S. M. E OUTROS - Fls. 24 - C O N C L U S Ã O Aos 26 de julho de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de
Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA. Eu,_______________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei e assino. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - PROCESSO Nº 1666/12 Vistos, etc. NEIRE SUELI MUNHOZ e WILSON JOSÉ DE LIMA, ajuizaram a presente
ação de conversão de separação em divórcio, alegando estarem separados judicialmente, conforme averbação constante na
certidão de casamento de fls. 10. O Ministério Público deixou de se manifestar por falta de interesse de incapaz (fls. 23). É o
relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13/Julho/2010, que suprimiu o requisito
atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter em divórcio a separação
dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50.
Honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial, uma vez que o requerimento conjunto faz presumir ajuste
particular sobre ela. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos requerentes. Em conseqüência, ocorrendo desde logo
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Osasco, 26
de julho de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ____/_____/_____, recebi o
expediente com o r. despacho supra. Eu, ________________, ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV DENISE JOSE DA SILVA
OAB/SP 110421
405.01.2012.026493-0/000000-000 - nº ordem 1690/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. D.
S. A. X M. S. M. - Fls. 38/39: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Contestação. - Manifestem os
exeqüentes, no prazo legal. - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2012.024733-0/000000-000 - nº ordem 1825/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- C. B. R. X M. P. R. - Fls. 30 - Vistos. Intime-se o exeqüente para esclarecer o requerido na cota ministerial de fl. 26, item “2”,
no prazo legal. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV ADRIANA MESCOA COTRIN OAB/SP 278295
405.01.2012.028544-0/000000-000 - nº ordem 1827/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Y. Y. C. S. V. X C. C. V. D. S. - Fls. 21 - Vistos. Atenda a exeqüente o requerido na cota ministerial de fl. 20, no prazo legal. Int.
- ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP 180074
405.01.2012.029830-4/000000-000 - nº ordem 1902/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. L.
D. F. F. X S. R. D. O. - Fls. 26 - Vistos. Concedo os benefícios da Lei 1.060/50. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 03 de outubro de 2012, às 16:15 horas. Cite-se o réu, com as cautelas de praxe, consignando que o prazo
para contestar passará a fluir a partir da referida audiência, se não houver acordo. Oficie-se Ciretram de Osasco solicitando o
bloqueio dos caminhões como requerido. Int. - ADV KATIA REGINA DE MACEDO OAB/SP 140871
405.01.2012.030571-5/000000-000 - nº ordem 1950/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. P. L. X J. E.
P. - Fls. 09 - Vistos. Não havendo motivo para prevenção, determino a distribuição livremente. Proceda a serventia as anotações
necessárias. Int. - ADV RONALDO DOMINGOS DAS NEVES OAB/SP 110507

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSASCO EM 27/07/2012

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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