TJSP 01/08/2012 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1095
320.01.2011.011085-6/000000-000 - nº ordem 1498/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VALTER
LUIZ GUIDOLIN X JOSE PRIMO PEIXOTO - Fls. 84 - Recebo a petição de fls. 82/83 como emenda a inicial, a fim de retificar
o polo passivo da ação que passará a ser integrado pelo Sr. José Primo Peixoto, devendo ser feita as anotações necessárias
junto ao cadastro informatizado. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 68/73.
- ADV REGINALDO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 115815 - ADV SILVINO TORRES NETO OAB/SP 261808 - ADV LUCIANA
VAZ OAB/SP 225960
320.01.2011.011306-3/000000-000 - nº ordem 1523/2011 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ROBSON AUGUSTO APARECIDO CANDIDO E OUTROS
- Fls. 77 - Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados com a instituição
do Setor de Conciliação da Comarca de Limeira, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 21 de
AGOSTO de 2012 às 16:00 horas, citando o réu Robson no endereço indicado às fls74 e intimando-se as partes, para querendo,
comparecerem acompanhadas de advogado. Int. - ADV GUSTAVO ANDRE BUENO OAB/SP 150746
320.01.2011.011308-9/000000-000 - nº ordem 1531/2011 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 92 - Visando
a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados com a instituição do Setor de
Conciliação da Comarca de Limeira, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 21 de AGOSTO de 2012
às 15:15 horas, intimando-se as partes, para querendo, comparecerem acompanhadas de advogado. Int. - ADV GUSTAVO
ANDRE BUENO OAB/SP 150746 - ADV EMERSON DANIEL OURO OAB/SP 274042
320.01.2011.013833-0/000000-000 - nº ordem 1876/2011 - Procedimento Ordinário - TIAGO CARVALHO MOREIRA X
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA - Fls. 148 - Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 121/122, em
favor do perito. Sem prejuízo, manifestem-se às partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial de fls. 137/147. Int. - ADV
WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
320.01.2011.014839-1/000000-000 - nº ordem 2020/2011 - Interdição - Capacidade - R. A. L. B. X M. M. L. - Fls. 38 - Vistas
dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o laudo médico pericial juntado às fls.35.37. Após ao M.P. - ADV
APARECIDO RODRIGUES MACIEL OAB/SP 117663
320.01.2011.015756-1/000000-000 - nº ordem 2155/2011 - Procedimento Ordinário - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO PARQUE RESIDENCIAL ROLAND - MODULO II X SANDRA APARECIDA DE SOUZA LIMA - Fls. 98/102 - Manifeste-se a
autora acerca das informações cadastrais obtidas, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intimese pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV ELISANGELA ROSSETO MACHION OAB/SP 210623
320.01.2011.018600-9/000000-000 - nº ordem 2443/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ARGEMIRO JORGE DOS SANTOS - Fls. 48 - Sentença nº
2311/2012 registrada em 11/07/2012 no livro nº 130 às Fls. 144: Vistos, etc. Homologo, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência manifestada pela Autora às fls. 47 e, em conseqüência, com fundamento legal no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. move contra ARGEMIRO JORGE DOS SANTOS. HOMOLOGO ainda, a desistência
do prazo recursal. Proceda a serventia o desbloqueio do veículo através do sistema Renajud. Oficie-se ao banco credor, para
devolução à autora, de eventual saldo remanescente da condução do Oficial de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
320.01.2011.018693-0/000000-000 - nº ordem 2497/2011 - Procedimento Ordinário - JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTROS - Fls. 89 - Oficie-se ao ARE solicitando a remessa do laudo pericial.
Int. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE
GOEBEL DA SILVA OAB/SP 275371 - ADV TASSIA PILAR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 300176
320.01.2011.020103-7/000000-000 - nº ordem 2676/2011 - Procedimento Ordinário - P.C.H.N. INFORMATICA E
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA X BANCO ITAU SA - Fls. 41 - Ante a certidão do oficial de justiça de fls. 40 verso,
expeça-se edital para intimação da autora. - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871
320.01.2011.021861-0/000000-000 - nº ordem 2870/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ITAMAR ELOY DE LIMA CARDOSO - Fls. 49 Manifeste-se a autora acerca das informações cadastrais obtidas, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção do feito. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562
320.01.2011.021862-3/000000-000 - nº ordem 2871/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO X ANDRESA BORTOLAN - Vistos etc. HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 95/98 contra a decisão de fls. 82/85, aduzindo que nela há
contradição. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão
na sentença ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Não existe a
contradição alegada pelo embargante. Os presentes embargos de declaração são, pois, infundados e meramente protelatórios,
visto que não há razão nenhuma para sanar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, já que inexistentes. Cabe ao
embargante buscar a reforma da sentença por meio de recurso. Assim, não há nada a declarar, nem tampouco há fundamentação
para alteração da decisão, como quer o embargante. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar. P.R.I.C. Limeira, 27 de
julho de 2012. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV RODRIGO
APARECIDO MATHEUS OAB/SP 263514
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º