TJSP 01/08/2012 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1444
Inicialmente, providencie o autor cópia simples de sua declaração de imposto de renda, para apreciação do pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 177555
348.01.2012.011880-2/000000-000 - nº ordem 1413/2012 - Inventário - ALCIDES RAMOS FERREIRA X MARIA DAS DORES
RAMOS FERREIRA - Fls. 54 - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio o herdeiro Alcides Ramos Ferreira, mediante
compromisso. Lavre-se o termo competente. Apresente as primeiras declarações - contendo relação de bens, herdeiros,
atribuição de valor aos bens do espólio, esboço de partilha -, bem como prova de quitação de tributos relativos aos bens do
espólio (certidões municipais e negativa federal), juntando ainda, toda documentação relativa aos bens do espólio. Prazo: 30
dias. Int. - (O INVENTARIANTE DEVERÁ COMPARECER PERANTE O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL, DE 2ª A 6ª FEIRA
DAS 12:30 HS AS 19:00 HS, MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE ENDEREÇO A FIM DE
FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO.) - ADV FABIO QUINTILHANO GOMES OAB/SP 303338
348.01.2012.011945-6/000000-000 - nº ordem 1420/2012 - Inventário - MARIA APARECIDA GALVAO FERNANDES X
JOAO RODRIGUES FERNANDES - Fls. 11 - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio a viúva Maria Aparecida Galvão
Fernandes, mediante compromisso. Lavre-se o termo competente. Regularize a inventariante a representação processual dos
demais herdeiros, bem como apresente as primeiras declarações - contendo relação de bens, herdeiros, atribuição de valor
aos bens do espólio, esboço de partilha -, bem como prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões
municipais e negativa federal), juntando ainda, toda documentação relativa aos bens do espólio. Prazo: 30 dias. Int. - (A
INVENTARIANTE DEVERÁ COMPARECER PERANTE O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL, DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 12:30 HS
ÀS 19:00 HS, MUNIDA DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE ENDEREÇO A FIM DE FIRMAR TERMO
DE COMPROMISSO.) - ADV JOZELITO RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 137177
348.01.2012.012158-7/000000-000 - nº ordem 1425/2012 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ANA CLAUDIA BREVE DE OLIVEIRA - Fls. 07 - Vistos. Cumpra-se servindo a presente
de mandado. Após, em termos, devolva-se com as homenagens deste juízo. Int. - (A REQUERENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR
OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO - PRECATÓRIA COM OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - Número do Processo Origem: 48496-8/2010 - Vara Deprecante:
4ª. V. Cível do Fórum de Bauru
348.01.2012.012036-0/000000-000 - nº ordem 1430/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIEMBALAGENS
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA X MEGASTAMP INDUSTRIAL LTDA - Fls. 50 - Vistos. Cuida-se de
execução de título conforme previsto na Lei nº 11.382, de 06/12/2006, que altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11/01/1973.
Destarte, expeça-se mandado citando-se os executados para pagamento da dívida constante da inicial no prazo de 03 (três)
dias, observando que concedo ao Meirinho os benefícios previstos no art. 172, e §§ do CPC. Em caso de pagamento, arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ficando o executado ciente que no caso de pagamento
integral, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único da Lei nº 11.382/06). Nos termos do art. 738, da Lei
nº 11.382/06 poderá o executado oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Outrossim, na fluência
do prazo para oferecimento de embargos, poderá o executado reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. - (TRATANDOSE DA NATUREZA DA AÇÃO ONDE O MANDADO É CUMPRIDO EM 2 ATOS, DEVERÁ A EXEQUENTE PROVIDENCIAR O
RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$10,23.) - ADV DANIELA
CRISTINA FAVARETTO TOLEDO OAB/SP 243880
3ª Vara Cível
3º Oficio Cível
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ:
348.01.1997.007319-1/000000-000 - nº ordem 961/1997 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LAURIMILDES
LIMA CORREA X INSS - Fls. 340 - Diante do que consta da certidão de fls. 338 e do extrato de fls. 339 e verso, aguarde-se por
noventa dias o desfecho nos autos do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV ELI AGUADO PRADO OAB/SP 67806
348.01.2000.012282-8/000000-000 - nº ordem 1583/2000 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - PEDRO
COUREL X CELSO VICTOR OTAVIANO SADEK E OUTROS - Fls. 397 - Tendo em vista a certidão supra e para o completo
atendimento à determinação de fls. 363, aguarde-se a devolução da carta precatória por mais trinta dias. Int. - ADV PABLO
DOTTO OAB/SP 147434 - ADV MARCO ANTONIO JOSE SADECK OAB/SP 63953 - ADV MARCELA ARINE SOARES OAB/SP
280038
348.01.2001.006019-6/000000-000 - nº ordem 853/2001 - Procedimento Sumário - - MARIA CLARA MELO BAHIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 375 e verso - Sentença nº 1161/2012 registrada em 13/07/2012 no livro
nº 329 às Fls. 177/178: Os cálculos da exeqüente acusam diferença derivada da contagem de juros entre a apresentação da
conta de liquidação e o pagamento do precatório, pelo que não deve prevalecer. De acordo com a jurisprudência dominante, não
incidem juros moratórios entre a apresentação da conta de liquidação e o pagamento do precatório. Nesse sentido: “EMENTA:
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros de
mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelos
mesmos fundamentos, de juros de mora entre a data de elaboração dos cálculos definitivos e a data de apresentação, pelo
Poder Judiciário à respectiva entidade de direito público, do precatório (§ 1º do art. 100 da Constituição). 5. Agravo regimental a
que se nega provimento”. (AI-AgR 492779/DF, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/12/2005, DJ
03-03-2006 PP-00076 EMENT VOL-02223-05 PP-00851 RTJ VOL-00199-01 PP-00416). Acrescente-se, ainda, que o requisitório
foi expedido 22/02/2010 e pago em 15/12/2011, ou seja, de acordo com a disposição contida no artigo 100, § 1º, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º