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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 - Página 191

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TJSP 01/08/2012 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1236

191

do imóvel constante do Registro Imobiliário diverge da situação real daquele, sendo certo que há omissão quanto a informações
imprescindíveis. A questão fica bem esclarecida pelo laudo pericial acostado aos autos, que constatou que no registro do
imóvel consta descrição física inadequada e incompleta da área. Em detalhada vistoria logrou verificar a área real do imóvel,
seus limites e marcos divisórios. De se ressaltar, que os direitos reais recaem sobre a propriedade como esta é, e não como
descrita no registro imobiliário. Desta forma, a comprovação dos fatos alegados na inicial, acarreta na conseqüência jurídica
pleiteada pelo autor, pelo que de rigor o acolhimento da pretensão inicial, balizando-se a retificação pela conclusão do laudo
pericial, sua complementação (esclarecimentos) e seus respectivos anexos. Observo que da retificação do laudo pericial não
houve qualquer manifestação discordante, mesmo por parte do confrontante Juri Saukas, que havia inicialmente impugnado as
conclusões do sr. Perito. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de determinar a retificação do
registro imobiliário objeto da matrícula nº 26.817 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, passando a constar
a descrição contida no memorial descritivo do laudo pericial (fls. 355/359). Não há condenação dos confrontante nas verbas da
sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis. P. R. I. Itapecerica da Serra,
27/06/2012. Alena Cotrim Bizzarro - Juíza de Direito - (Valor do preparo em caso de interposição de recurso R$92,20 e taxa de
porte de remessa e retorno dos autos R$50,00 - 02 volumes) - ADV DANIEL NEAIME OAB/SP 68062 - ADV JOSE FARIA PARISI
OAB/SP 25689 - ADV CARLOS BARROSO SABARIEGO OAB/SP 29006 - ADV CLAUDIO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 89560
268.01.2002.001600-2/000000-000 - nº ordem 372/2002 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARTA MANSILHA
GALHARDI - Fls.511/512 - Tópico final: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio dos autores
sobre o imóvel indicado na inicial, nos termos do memorial descritivo constante de laudo pericial (fls. 404/406). Esta sentença
servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis. Após, o trânsito em julgado, e recolhidas
as despesas necessárias pelos autores, expeça-se mandado para registro, constando que devem ser observadas as restrições
legais uma vez que o imóvel é situado em área de proteção aos mananciais. Registre-se. Cumpra-se. Publicada em audiência. ADV MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP 182941 - ADV VERUSKA DOS SANTOS FREITAS OAB/
SP 143439 - ADV ARY FAGUNDES DE ALMEIDA NETO OAB/SP 205682 - ADV IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK OAB/
SP 236059
268.01.2005.000449-1/000000-000 - nº ordem 141/2005 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer SEBASTIAO DOS SANTOS E OUTROS X ELETROPAULO - Fls.349: (V.O.): (Certificado o trânsito em julgado do v.Acórdão
ocorrido em 11/06/2012.) - ADV MIGUEL ALBERTO SILVA OAB/SP 78142 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/
SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
268.01.2007.003859-6/000000-000 - nº ordem 421/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS
JOBSON PEIXOTO DE SOUZA E OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - Fls.320:
(V.O.): Certidão de decurso prazo: “Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação ao r.despacho de fls.318.
São Paulo, 04 de julho de 2012.”) - ADV LUCIA CATARINA DOS SANTOS OAB/SP 171129 - ADV RICARDO SOARES CAIUBY
OAB/SP 156830 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 145704 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
OAB/SP 138990
268.01.2007.005674-1/000000-000 - nº ordem 631/2007 - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - SOCIEDADE
BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN X JEFFERSON PIRAN FIORAVANCO E OUTROS
- Fls.256: Vistos. 1-Expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente/advogado, haja vista tratar-se de execução
de sucumbência. 2-Após, manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s) se o referido valor satisfaz a obrigação do executado, no prazo
de 10 dias, interpretada a inércia como satisfação do débito. 3-Após, decorrido o referido prazo e nada sendo requerido ou
manifestado, tornem-se os autos conclusos para extinção e posterior arquivamento dos autos. Int. - ADV FRANCISCO PEREIRA
BESERRA OAB/SP 174873 - ADV EDENILSON APARECIDO SOLIMAN OAB/SP 159409 - ADV JOSE AUGUSTO GONÇALVES
NETO OAB/SP 166173 - ADV ANTONIO ABRANTES GONÇALVES OAB/SP 161428
268.01.2007.005903-7/000000-000 - nº ordem 652/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ADEMIR
ALVES FERREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls.192/207: (Falar sobre laudo médico pericial)
- ADV VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA OAB/SP 166629 - ADV MARJORIE VIANA MERCÊS OAB/SP 213458 - ADV VIVIAN
HOPKA HERRERIAS BRERO OAB/SP 309000
268.01.2008.007264-9/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - TRANSTITCHULINOS
TRANSPORTES LTDA ME X LUIS NICOLAU - Fls.185: Vistos. Diante da manifestação do requerente-exequente que não aceita/
requer a designação de audiência de tentativa de conciliação, certifique a serventia eventual decurso do prazo para impugnação
da penhora e, se o caso, cumpra-se integralmente o determinado a fls.176. Int. - ADV ERACILDA DE LIMA OAB/SP 129280 ADV EDER TOKIO ASATO OAB/SP 123844
268.01.2010.001023-6/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - ISAÚ CUNHA FREIRE
X IMOBILIÁRIA SÃO LOURENÇO LTDA - Fls.141: (V.O.): (Certificado o trânsito em julgado do v.Acórdão ocorrido em 18/06/2012
- recolher taxa de substabelecimento) - ADV RUBEM ALBERTO SANT’ANA OAB/SP 111064 - ADV ISAU CUNHA FREIRE OAB/
SP 21030 - ADV MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP 182941 - ADV VERUSKA DOS SANTOS
FREITAS OAB/SP 143439
268.01.2010.003265-6/000000-000 - nº ordem 391/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ANTONIO
CARLOS FERNANDES X AUTO POSTO SIMPATHIA DE ITAPECERICA LTDA EPP - Fls.66: J.defiro, se em termos. (Deferido
sobrestamento do feito ao autor pelo prazo de doze meses.) - ADV JEANNY KISSER DE MORAES OAB/SP 231506
268.01.2011.000726-9/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. V. T. R. X L. A. S. R. CONCLUSÃO Aos 27.06.2012 faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. ALENA COTRIM BIZZARRO, MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara de Itapecerica da Serra. Vanessa Aleixo Escrevente-chefe Matr. 809925-3 Proc. n. 82/11 Vistos. Ante a cota retro do
DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 29/30. Aguarde-se o cumprimento em arquivo.
Arbitro os honorários da advogada no valor de ciquenta pro cento (50%) da tabela vigente, expedindo-se a certidão de praxe.
P.R.I. I.S., data supra. ALENA COTRIM BIZZARRO Juíza de Direito DATA Aos recebi os presentes autos com o r.despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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