TJSP 01/08/2012 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1998
horas, com o Dr. MAURICIO DILB BORGES, a ser realizado à Avenida José Munia, nº 7301, Bairro Vivendas, em São José do
Rio Preto - SP, fone 2139-8300, devendo comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS
(todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. - ADV SILVIO
JOSE TRINDADE OAB/SP 121478
369.01.2011.002955-1/000000-000 - nº ordem 916/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ISAC
COSTA FLORÊNCIO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66 - Fica o AUTOR, intimado através de seu
procurador por meio desta publicação pelo D.J.E., para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o atual endereço do autor, a
fim de que seja expedido mandado de intimação da perícia mencionada, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls.
56 verso, informando que ele mudou-se. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478
369.01.2011.003180-8/000000-000 - nº ordem 986/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato FÁBIO APARECIDO BRANDELI X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 211/218 - Sentença nº 660/2012 registrada
em 20/07/2012 no livro nº 158 às Fls. 151/158: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO DE
REVISÃO CONTRATUAL ajuizada por FÁBIO APARECIDO BRANDELI em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. para o fim de, reconhecendo a ilegalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios, bem como das tarifas de
serviços correspondentes não bancários (R$ 750,00) e de serviços de terceiros (R$ 2.563,52), condenar o suplicado a devolver
ao autor o valor de R$ 4.381,70 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos) na forma apurada pelo laudo
pericial, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento e acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, observadas, em
relação ao autor, as disposições da Lei nº 1.060/50. P. R. I. Monte Aprazível, 17 de julho de 2.012. CRISTIANO MIKHAIL Juiz
de Direito (Em caso de apelação deverá o apelante no ato da interposição do recurso efetuar o recolhimento do PREPARO no
valor de R$92,20, e mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 02 (dois) volumes - e o valor da taxa
é de R$25,00 por volume) - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351
369.01.2011.003839-6/000000-000 - nº ordem 1196/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. Â. P. X A. C. P. - Fls. 34/35
- Sentença nº 652/2012 registrada em 18/07/2012 no livro nº 158 às Fls. 133/134: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido de divórcio formulado por VANDERLY ÂNGELA PEREIRA em face de ANTONIO CARLOS PAULINO, para decretar o
divórcio do casal. Condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais. P.R.I.C. Monte Aprazível, 16/7/2012 CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO (Em caso
de apelação deverá o apelante no ato da interposição do recurso efetuar o recolhimento do PREPARO no valor de R$92,20, e
mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 01 volume - e o valor da taxa é de R$25,00 por volume)
- ADV JOSE WALMIR LAFENE OAB/SP 148306
369.01.2011.003915-2/000000-000 - nº ordem 1216/2011 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - BENEDITO
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 139 - “Vistos. Não havendo mais provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes memoriais no prazo de 10 (dez) dias, tendo início para o autor
com a intimação desta decisão, e para o réu com a intimação, após a juntada dos memoriais apresentados pelo autor. Intimese.” - ADV JOSEANE APARECIDA MAGNANI DE SOUZA OAB/SP 185910
369.01.2011.004006-6/000000-000 - nº ordem 1244/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X F MARTIL TRANSPORTES ME E OUTROS - Fls. 70 - “Vistos. Desentranhe-se o mandado de citação de fls.
58/61 e a cópia com certidão de que deixou de proceder a penhora de fls. 63/64, para cumprimento no endereço indicado a fls.
68, aditando-os. Intime-se. Monte Aprazível, 17/7/2012” (Ao exequente para providencia 01 (uma) cópia da petição inicial para
citação de F Martil Transportes Me.) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2011.004073-3/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ROSIMARA
CRISPIM URIZE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70/74 - Fica a AUTORA intimado(a) através de
seu procurador por meio desta publicação pelo D.J.E. para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Laudo Pericial
de fls. 70/74. - ADV SILVIO JOSE TRINDADE OAB/SP 121478
369.01.2012.000005-1/000001-000 - nº ordem 6/2012 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VIVO S/A X
REVEJES & MELO LTDA-ME - Fls. 175 - “ Vistos. Fica a devedora intimada, na pessoa de seu procurador constituído, para
pagamento dos honorários advocatícios da condenação (R$1.244,00), no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação
deste despacho pelo diário oficial (art. 236 do CPC), sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor da condenação
(art. 475-J do CPC). Caso não haja o pagamento espontâneo, ficam os honorários advocatícios para a fase de cumprimento
de sentença fixados em 10% sobre o valor da condenação. Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de
cumprimento de sentença, sendo exequentes os advogados peticionários. Intime-se. Monte Aprazível, 24/07/2012.” - ADV
PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV VLADIMIR ANDERSON
DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462
369.01.2012.000014-0/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - MIEKA MURANAKA
BRAITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 94 - “Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes memoriais no prazo de 10 dias, tendo início para a autora com a intimação
desta decisão, e para o réu com a intimação, após a juntada dos memoriais apresentados pela autora. Intime-se.” - ADV
TATIANE ATAÍDE SANTIAGO DOMINGUES OAB/SP 246063
369.01.2012.000164-3/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - NILCE
CANHEO X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 139 - “Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de São
José do Rio Preto, para liberação da reserva dos honorários periciais de fls. 78, referente a estes autos, na conta do perito,
nos termos da Deliberação 92, de 29/08/2008. Fls. 95/138: Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo sucessivo de 10
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