TJSP 01/08/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1999
(dez) dias, iniciando-se pelo autor. Intime-se.” - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
369.01.2012.000287-3/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Procedimento Sumário - Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
- CÍCERO JOÃO DA PAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 129 - Fica o AUTOR, intimado através de
seu procurador(a) por meio desta publicação pelo D.J.E., para ciência do oficio de fls. 129, informando que foi designado para o
dia 13 de agosto de 2012, ás 17:00 horas, na comarca de José Bonifácio para oitiva da testemunhas arrolada pelo autor. - ADV
PAULO SÉRGIO MENEGUETI OAB/SP 157438 - ADV MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 255541
369.01.2012.000434-6/000000-000 - nº ordem 164/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAU UNIBANCO S.A X GTA SERVIÇOS AGRICOLA LTDA ME E OUTROS - Fls. 71 verso - Fica o EXEQUENTE, intimado
através de seu procurador por meio desta publicação pelo D.J.E., acerca da certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de fls.
71 verso, do teor seguinte: ‘deixou de proceder à penhora, por não localizar bens livres’. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
369.01.2012.000448-0/000000-000 - nº ordem 169/2012 - Monitória - Cheque - ANGELINA DA SILVA SOUZA X FABIANA
CARLOS DE ARAÚJO - Fls. 33 - Sentença nº 679/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 158 às Fls. 197: Proc. nº 169/12
Vistos. Nos termos do artigo 1102c (2ª parte) do Código de Processo Civil, ante a ausência de embargos, constituo de pleno
direito, o título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Decorrido o prazo para recurso,
dê-se prosseguimento nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, juntando a memória discriminada do débito, nos
termos do artigo 614 inciso II do Código de Processo Civil, atualizando-o pela tabela prática do Tribunal desde o vencimento
dos títulos, com juros de mora a partir da citação (art. 219 do CPC), acrescidas das custas e das despesas processuais. P.R.I.C.
Monte Aprazível, 25/07/2012. CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO (Em caso de apelação deverá o apelante no ato da
interposição do recurso efetuar o recolhimento do PREPARO no valor de R$92,20, e mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o
processo encontra-se com 01 (um) volume - e o valor da taxa é de R$25,00 por volume) - ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA
OAB/SP 266217 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 291306
369.01.2012.000484-4/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. B. D. L. X D.
A. D. O. D. L. - Fls. 50 - “Vistos. Desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que o autor
informou que não pretende produzir prova oral, requerendo a prova documental de fls. 48. Considerando que o réu se encontra
empregado em Fazenda, melhor deprecar a intimação do proprietário Luiz Antonio Seron para encaminhar ao juízo deprecado
os três últimos demonstrativos de pagamento do réu, para comprovar seus rendimentos, advertindo-o de que o descumprimento
é considerado crime, conforme disposto no artigo 22 da Lei 5478/68. Oficie-se ao Detran de Mato Grosso do Sul para informar
os veículos que estiveram ou ainda estão em nome do réu e as datas das transferências, adquiridos a partir de janeiro de 2011
até a presente data. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. Monte Aprazível, 24/7/2012.” - ADV
JANAINA MARTINS ALCAZAS OAB/SP 264819
369.01.2012.000684-3/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - LAZARA
APARECIDA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 54 - Fica a AUTORA, intimada através
de seu procurador por meio desta publicação pelo D.J.E., de que a perícia foi agendada para o dia 05 de outubro de 2012, às
15:00 horas, com o Dr. MAURICIO DILB BORGES, a ser realizado à Avenida José Munia, nº 7301, Bairro Vivendas, em São
José do Rio Preto - SP, fone 2139-8300, devendo comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho
- CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. - ADV
NORBERTO TORTORELLI OAB/SP 105995 - ADV TANISE CRISTINA TORTORELLI OAB/SP 215084
369.01.2012.001055-3/000000-000 - nº ordem 354/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - LUCAS
BARTHOLOMEU DA SILVA X BANCO FINASA BMC S.A - Fls. 162 - “Vistos. Indefiro a pretensão do réu de que as notificações
sejam enviadas no endereço do rodapé da petição de fls. 159, porque é dado conhecimento do andamento do processo aos
advogados das partes pelas publicações dos atos no órgão oficial (imprensa), conforme disposto no artigo 236, “caput” e § 1º,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para as partes especificarem provas, conforme determinado a fls.
151. Intime-se.” - ADV CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS OAB/SP 294610 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP
187329
369.01.2012.001181-8/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLEONICE LAUER DOS SANTOS - Fls. 45 - “Vistos. Fls. 42:
Desentranhe-se o mandado de fls. 29, aditando-o para nova tentativa de cumprimento, ante a informação de que o veículo pode
ser encontrado na posse da ré. Intime-se. Monte Aprazível, 26/7/2012.” - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
369.01.2012.001167-7/000000-000 - nº ordem 396/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X MARCIO CLEBER DA CUNHA - Fls. 54 verso
- Fica o EXEQUENTE, intimado através de seu procurador por meio desta publicação pelo D.J.E., acerca da certidão do(a)
Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 54 verso, que não localizou o bem, desta forma deixei de dar cumprimento na liminar,
consequentemente deixei de proceder a citação. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
369.01.2012.001310-9/000000-000 - nº ordem 432/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - DENIZE
HELENA BERTASSO MILITÃO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 117/118 - “Vistos. O processo está em ordem, sem nulidades ou
irregularidades a sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão representadas, havendo interesse processual. Sendo assim,
dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial contábil. Nomeio perito para tanto o Sr. Alcione Luiz de Oliveira,
independentemente de compromisso, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos
no prazo de cinco (05) dias. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$292,00 (duzentos e noventa e dois reais),
oficiando-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de São José do Rio Preto, para pagamento, nos termos
da Deliberação 92, de 29/08/2008. Reservado o pagamento dos honorários, intime-se o perito nomeado para designar a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º