TJSP 01/08/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2001
Intime-se o perito nomeado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se
conhecimento às partes. Intime-se.” - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV PRISCILA PAIOLA OAB/SP 284958
369.01.2012.001997-4/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Alvará Judicial - Família - MARIA CECILIA DE PAULA - Fls. 19 “Vistos. Ante a petição de fls. 16, oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar se a requerente tem direito a levantamento
de algum valor referente ao documento de fls. 10, encaminhando cópia. Com a resposta, conclusos. Intime-se.” - ADV EDELSON
LUIZ MARTINUSSI OAB/SP 195515 - ADV LUIZ CESAR BARBOSA OAB/SP 314516
369.01.2012.002025-8/000000-000 - nº ordem 656/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ELMAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. X SONIA DE FATIMA COLTURATO E OUTROS - Fls. 32 verso - Fica a AUTORA,
intimada através de seu procurador por meio desta publicação pelo D.J.E., acerca da certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de
Justiça de fls. 32 verso, que DEIXOU de citar os réus MARCO ANTONIO QUINE TORRES e SONIA DE FÁTIMA COLTURATO,
pois segundo informações eles estão viajando, sem data prevista para o retorno. - ADV ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR
OAB/SP 260490
369.01.2012.002252-0/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - A. R. D. T. M. - Fls. 17 - “Vistos. Providencie o requerente a juntada da certidão de nascimento de sua
genitora, conforme requerido a fls. 16. Intime-se.” - ADV VINICIUS DE MARCO FISCARELLI OAB/SP 304035
369.01.2012.002258-6/000000-000 - nº ordem 696/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - THAIS ESPURIO PASSOS X
ANTONIO PASSOS - Fls. 08 - “Vistos. Nomeio inventariante a requerente THAIS ESPURIO PASSOS, mediante compromisso
a ser prestado em 10 (dez) dias, devendo ser ela intimada por intermédio de seu procurador a comparecer em Juízo para a
lavratura do respectivo termo. Providencie a inventariante: a) certidão negativa federal do “de cujus”; b) cópia das certidões de
nascimento ou casamento dos herdeiros e respectivas procurações; c) caso existam bens imóveis rurais a serem partilhados,
apresenta o imposto territorial rural (I.T.R.) e o certificado de cadastro de imóveis (C.C.I.R.); se for o caso de imóvel urbano,
apresente a certidão negativa municipal. Sem prejuízo, apresente as primeiras declarações, acompanhada de certidão atualizada
da matrícula de eventuais imóveis, bem como de ações cíveis e de executivos fiscais do Distribuidor local em nome do falecido.
Intime-se. Monte Aprazível, 24/07/2012.” - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467 - ADV JULIANO
BALESTRA MENDES OAB/SP 288303
369.01.2012.002229-8/000000-000 - nº ordem 699/2012 - Monitória - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S.A. X FABIO
A. B. MIGUEL MONTE APRAZÍVEL - EPP E OUTROS - Fls. 42 - “Vistos. Citem-se os réus para pagamento do valor constante da
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e
honorários advocatícios (art. 1.102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderão interpor embargos, devendo constar do mandado
que, não o fazendo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se sob a forma de cumprimento de sentença, por seus atos e termos até final pagamento. Providencie
o autor o recolhimento das taxas dos substabelecimentos de fls. 7 verso e 08. Intimem-se. Monte Aprazível, 24/07/2012” - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2012.002292-4/000000-000 - nº ordem 704/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON CARLOS BATISTA - Fls. 21 - “Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazível, 24 de julho de 2012.” ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
369.01.2012.001048-8/000000-000 - nº ordem 706/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - RANCHO FUNDO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA ME E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A Fls. 1364 - “Vistos. Certifique a interposição dos embargos na execução nº 705/12. Com as alterações introduzidas pela Lei
11.382/06, os embargos à execução devem ser instruídos com as cópias relevantes do processo de execução, necessárias
para seu devido entendimento, uma vez que terá prosseguimento distinto daquele (art. 736 do CPC). Assim, concedo aos
embargantes o prazo de 10 dias para emendar a inicial, juntando as cópias indispensáveis conforme os ditames legais expostos
(cópia do mandado de citação certificado e a juntada aos autos), sob pena de indeferimento da inicial. Além disso, providenciem
os embargantes o recolhimento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
CPC) ou comprovem, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade do seu recolhimento (art. 5º da Lei 11.608/2003). Intimese.” - ADV LEANDRO LUIZ OAB/SP 166779 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
369.01.2012.002359-3/000000-000 - nº ordem 717/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P. S. R.
D. O. X M. A. P. - Fls. 13 - “Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência
de conciliação pelo Núcleo de Prática Jurídica - NPJ para o dia 27 de agosto de 2012, às 15:15 horas. Cite-se a ré. Intime-se o
autor, a ré e seus advogados para comparecimento. Caso a ré não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à
OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se a ré de que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do
Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social e avaliação psicológica junto às partes, com urgência, para apreciar o
pedido de tutela antecipada, laudo que deverá ser juntado aos autos antes da audiência designada. Intime-se.” - ADV DÉBORA
MACÊDO DA SILVA MILITÃO OAB/SP 306425
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º