TJSP 01/08/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2000
da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com
a entrega, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Diante da faculdade prevista no
artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: l) Qual a taxa de juros cobrada mês a mês
pelo Banco? Ela tem suporte ou previsão contratual? Indique-a, em caso positivo, informando, ainda, se a mesma destoa da
taxa média cobrada no mercado. 2) Houve capitalização de juros? Em caso positivo, qual foi a periodicidade da capitalização
(diária, mensal ou anual). Demonstre sua conclusão em planilha específica. 3) Houve cumulação de comissão de permanência
com correção monetária, multa e juros de mora? Para o adequado desempenho do mister, concedo ao perito e aos assistentes
técnicos as faculdades previstas no artigo 429 do Código de Processo Civil. Intime-se. Monte Aprazível, 20/07/2012.” - ADV
LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP 228695 - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314
369.01.2012.001421-0/000000-000 - nº ordem 464/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário APARECIDA PERPETUA BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - “Vistos. Ante a informação
de fls. 40, para a realização da perícia nomeio a Drª Andréa Aparecida Monné, em substituição ao perito Schubert Araújo Silva,
devendo a serventia observar as demais determinações de fls. 13. Intime-se.” - ADV EDELSON LUIZ MARTINUSSI OAB/SP
195515
369.01.2012.001591-0/000000-000 - nº ordem 506/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JULIANA FELISBINO BUENO X OMNI S/A CFI - Fls. 82 - Sentença nº 678/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 158 às
Fls. 196: Proc. nº 506/12 Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fls. 74, que contou com a concordância do
réu a fls. 81, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se a serventia
o trânsito em julgado. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 24/07/2012.
CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO - ADV RENATO CESAR SOUZA COLETTA OAB/SP 241072 - ADV ALEXANDRE DE
TOLEDO OAB/SP 154789
369.01.2012.001642-9/000000-000 - nº ordem 526/2012 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
APARECIDA TEIXEIRA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 36 - Fica a autora, intimada
através de seu procurador por meio desta publicação pelo D.J.E., para ciência de que o RÉU arrolou uma testemunha a fls. 24.
- ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP 37090
369.01.2012.001672-0/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. G. T. X
A. C. T. E OUTROS - Fls. 39 verso - Fica a AUTORA, intimada através de seu procurador por meio desta publicação pelo
D.J.E., acerca da certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 39 verso, que DEIXOU de citar o réu ADRIANO CÍCERO
TERTULIANO, e segundo informações de sua mãe, ela não teve mais noticia do réu ADRIANO, depois que ele saiu da cadeia
.| - ADV JOSÉ ROBERTO MORO OAB/SP 227814
369.01.2012.001666-7/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. F.
S. E OUTROS X A. N. S. - Fls. 24 - Proc. nº 544/12 Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 19/20) e a manifestação do D.
Promotor de Justiça (fls. 21), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, ajuizada no procedimento previsto no artigo
733, do Código de Processo Civil, por Leonardo Ferreira Soares e Giovana Micaeli Ferrreira Costa Soares, representada pela
genitora Rosemeire Ferreira Costa, contra Adão Antunes Soares, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários advocatícios ao procurador nomeado de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente
certidão. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 27/07/2012. CRISTIANO
MIKHAIL JUIZ DE DIREITO - ADV DONALDO LUÍS PAIOLA OAB/SP 184637
369.01.2012.001722-6/000000-000 - nº ordem 546/2012 - Monitória - Cheque - ARAÚJO E ZANIN LTDA. X YBIATÃ
AGROPECUÁRIA LTDA. - Fls. 50 - “Vistos. Sem o instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo
(art. 37 do CPC). Concedo ao procurador da ré o prazo de 15 dias para providenciar a juntada da procuração e do contrato
social, sob pena de ser havida como inexistente a contestação oferecida a fls. 32/39, com a decretação da revelia (art. 13,
inciso II, do Código de Processo Civil). Concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do contrato social, conforme
determinado a fls. 28, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento valido
e regular do processo (art. 267, inciso IV, do CPC). Intime-se.” - ADV NATALIA ROMERO AMADEU OAB/SP 307411 - ADV
VINICIUS OLEGARIO VIANNA OAB/SP 227531
369.01.2012.001788-4/000000-000 - nº ordem 562/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ROSANGELA PORTO
FERREIRA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. - Fls. 89 - “Vistos. Fls. 30/50: Dê-se ciência ao agravado. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 51/87.
Providencie o réu o recolhimento das taxas dos substabelecimentos de fls. 62 e 63. Intime-se.” - ADV VLADIMIR ANDERSON
DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO
ISSA SANDRI OAB/SP 145007
369.01.2012.001837-8/000000-000 - nº ordem 574/2012 - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária - ELISIO
SEBASTIÃO GALI GONÇALVES X WILLIAN CARLOS RIBEIRO - Fls. 103 - “Vistos. Fls. 77/79: Defiro ao autor a prioridade na
tramitação do feito constante no artigo 71 da Lei 10.741 de 01/10/03. Anote-se. O agravo de instrumento de fls. 84/97, cuja
cópia está sendo juntada em cumprimento ao artigo 526 do Código de Processo Civil, já foi apreciado pelo Tribunal, sendo
concedida a liminar e suspensa a extração do latéx nas seringueiras (fls. 68/69). Desentranhem-se os mandados de citação e de
intimação de fls. 74 e 75, aditando-os para cumprimento, com urgência, no endereço indicado a fls. 102. Intime-se.” - ADV JEAN
DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV PRISCILA PAIOLA OAB/SP 284958
369.01.2012.001837-8/000000-000 - nº ordem 574/2012 - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária - ELISIO
SEBASTIÃO GALI GONÇALVES X WILLIAN CARLOS RIBEIRO - Fls. 126 - “Vistos. Apesar da revelia do réu, com a juntada
da contestação além do prazo, e a ausência de apresentação de quesitos, necessária a realização da perícia determinada a
fls. 55 para convencimento deste juízo com relação às questões técnicas de extração do látex levantadas pelo autor na inicial.
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