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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 - Página 2029

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TJSP 01/08/2012 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1236

2029

11.960/09. Como corolário da sucumbência, CONDENO o INSTITUTO-RÉU no pagamento das despesas processuais, mais os
honorários advocatícios, que estipulo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos da
Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2011.003539-7/000000-000 - nº ordem 1659/2011 - Arrolamento Comum - Sucessões - ELZA PRETTI SANTORE X
ROBERTO SANTORE - Fls. 37 - Sentença nº 1045/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº 253 às Fls. 5/6: Vistos. Trata-se
de pedido de partilha de bens, requerido nos autos de Arrolamento em que figura como inventariante ELZA PRETTI SANTORE
e como inventariado o “de cujus” ROBERTO SANTORE. O inventariante apresentou suas primeiras declarações (fls. 02/04).
Juntou documentos. Nomeado inventariante (fls. 22). Há concordância da Fazenda do Estado quanto ao recolhimento do
imposto devido (fls. 29/34). Assim, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PLANO DE PARTILHA
DE Fls. 02/04, destes autos de bens deixados por ROBERTO SANTORE, atribuindo aos nele contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal referente à
partilha apresentada. Em seguida, após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Granada,
02/julho/2012 - ADV DANIELA RAMIRES OAB/SP 185878
390.01.2011.003596-0/000000-000 - nº ordem 1689/2011 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais JULIANA VERDU RICO - Fls. 35 - “V.Vista a Senhora Oficial de Registro de Cível de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Icém. Int.”
390.01.2011.003617-9/000000-000 - nº ordem 1699/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JOAQUIM PEREIRA DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - Fls. 15/40:
Manifeste-se o requerente. Após tornem conclusos (contestação e documentos). - ADV EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 138065 - ADV SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 218826 - ADV LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA
SANDRIN OAB/SP 264782
390.01.2011.003660-8/000000-000 - nº ordem 1719/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. F. L. X O. L. L. - Fls.
20 - Fls.19: Manifeste-se a exequente. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos (executado citado pessoalmente não efetuou
o depósito dos alimentos e tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo). - ADV DANIELA RAMIRES OAB/SP 185878
390.01.2011.003682-0/000000-000 - nº ordem 1738/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. S. S. X A. C. S. - Sentença nº
1042/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº 252 às Fls. 299/301: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para o fim de decretar o divórcio de SUELI SILVA SALDANHA SARAIVA e ADRIANO CARVALHO SARAIVA, com fundamento
no art. 226, §6o, da Constituição Federal. Custas na forma da lei. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Sueli
Silva Saldanha. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários
da patrona nomeada no teto da Tabela OAB/PGE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV TATIANA DA
SILVA AREDE OAB/SP 226293
390.01.2011.003707-0/000000-000 - nº ordem 1749/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JAIR
MANCINI X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 48 - Vistos. Digam as partes quais provas pretendem produzir, justificando-as
em cinco (05) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226 - ADV VENINA SANTANA
NOGUEIRA OAB/SP 207906 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
390.01.2011.003918-5/000000-000 - nº ordem 1819/2011 - Arrolamento Comum - Sucessões - JOSÉ PAULA DO
NASCIMENTO X ODILA SOARES DO NASCIMENTO - Fls. 49 - Sentença nº 1043/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº
253 às Fls. 2/3: Assim, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PLANO DE PARTILHA DE Fls.
31/32, destes autos de bens deixados por ODILA SOARES DO NASCIMENTO, atribuindo aos nele contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal referente à
partilha referida. Em seguida, após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 27/
junho/2012 - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818
390.01.2012.000074-7/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - FABRICIA
REGINA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, 1. O processo não deve ser sentenciado de
plano. 2. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que consta nos autos o indeferimento administrativo (fls.15).
3. Dou-lhe, pois, por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito
abstrato. 4. Nomeio como perito médico nestes autos, o (a) Dr(a). ARY LAINETTI JUNIOR, independentemente de compromisso.
Solicite-se ao(à) perito(a) nomeado(a) dia e hora para a realização da perícia, intimando-se as partes da designação, devendo a
parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos exames médicos de que dispuser. Após a realização,
não havendo esclarecimentos, tornem conclusos para fixação dos honorários. 5. Faculto às partes a indicação de quesitos,
se ainda não apresentados, e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. 6. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a)
periciando(a) apresenta alguma lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a) periciando(a) é portador de incapacidade
laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa desta incapacidade? 4) Desde quando
remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 5) Qual a causa desta lesão? 6) Qual o grau de
incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 7)A incapacidade é: B1) definitiva? ou B2) temporária? 8) No caso de
ter havido cessação administrativa de benefício pelo INSS, é possível afirmar que tal cessação foi indevida? 7. Vindo aos autos
o laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem. Após tornem conclusos para deliberação. - ADV ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2012.000125-8/000001-000 - nº ordem 58/2012 - Procedimento Ordinário - Exceção de Incompetência - BANCO DO
BRASIL S/A X ANTONIA MACARIO DE SIMONI E OUTROS - Sentença nº 1047/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº 253 às
Fls. 8/10: Ante o exposto REJEITO a exceção de incompetência. Prossiga-se a liquidação seus ulteriores termos. Mero incidente
processual, sem condenação em honorários advocatícios. Eventuais custas pela excipiente. P.R.I.C. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV CAMILA RIBEIRO DE
QUEIROZ OAB/SP 256097 - ADV TATIANA CARLA COSTA OAB/SP 264368

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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