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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 - Página 2014

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TJSP 02/08/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1237

2014

/ Não Fazer - LAERCIO ILDEBRANDO PELI E OUTROS X SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A - Fls. 60 - Aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV MARCELO FERREIRA
VILAR DOS SANTOS OAB/SP 162801
405.01.2011.057098-1/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - MARIO LITRICO X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO AMERICANAS.COM - Fls. 49 - Sentença
nº 2397/2012 registrada em 31/07/2012 no livro nº 253 às Fls. 168: Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência (fl. 47) e, em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o(a)
autor(a), em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do
CPC) e determino que decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se a extinção. Transcorrido o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. P. R. - ADV EDNA DE SOUSA MENDES OAB/SP 199281
405.01.2012.011710-2/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JANUARIO ALBERTO HASDOVAZ GORGA X ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 33 - Sentença nº 2398/2012
registrada em 31/07/2012 no livro nº 253 às Fls. 169: Vistos. Fl(s). 22/23: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, no processo de Desconstituição de Contrato, que JANUARIO
ALBERTO HADOVAZ GORGA move em face de ITAU UNIBANCO S/A. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Certifique-se o trânsito em julgado e proceda às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias sem provocação, os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
405.01.2012.024441-5/000000-000 - nº ordem 2266/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARIA PADILHA X CLUBE SUL AMERICA SAUDE - Fls. 12/13 - Autue-se. DEFIRO a prioridade. Coloque-se a
tarja. DEFIRO o pedido de tutela antecipada. Tratando-se de prestação médico-hospitalar e relação de consumo, nessa fase
de cognição sumária não é possível se delimitar o exato panorama jurídico, sendo certo que a discussão contratual não pode
se sobrepor ao direito à saúde e à própria vida. Outrossim, existe a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação a
embasar o deferimento da tutela, sendo que eventual improcedência do pedido não acarretará grave prejuízo à ré que poderá
por outros meios obter a cobrança do valor pago. Assim, DEFIRO a antecipação para determinar que a empresa-ré providencie
imediatamente as guias necessárias para realização do EXAME DE CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM 18 FDG (PETSCAN) (AMB 31080111), agendado para 23/05/12, conforme solicitações juntadas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00,
até o efetivo cumprimento. Cite-se e intime-se da forma adequada, com urgência. Designo a audiência de conciliação para o
dia 16 de AGOSTO de 2012, às 14:30 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda
orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a).
Autorizo a extração de cópias. - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332 - ADV DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
405.01.2012.031335-8/000000-000 - nº ordem 3021/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS X UNIBAN BRASIL ACADEMIA PAULISTA ANCHIETA LTDA - Fls. 29 - Vistos.
Indefiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que não há prova da alegada pobreza. Ao contrário, aquele
que goza de posses para custear mensalidade no valor de quase um salário mínimo e contratar advogado particular tem recursos
para arcar com os custos do processo. O documento n. 06 apresentado com a inicial corrobora a assertiva de que a rematrícula
não foi realizada por falta de pagamento da prestação vencida em 20 de janeiro. O documento n. 01 demonstra a quitação
tempestiva de tal parcela. Assim, reputo verossímil a alegação. Há perigo na demora, pois o prazo fixado para rematrícula com
desconto se encerra amanhã (documento n. 04). Assim, defiro a medida liminar para que determinar que o réu libere para o
autor o acesso à área restrita do aluno para que ele imprima os boletos, podendo o requerido entregar ao autor pessoalmente
os boletos, e ainda defiro a liminar para que o réu faça a rematrícula do autor para o próximo semestre letivo, tudo no prazo de
cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitados, a princípio, a 30 dias. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 28 de FEVEREIRO de 2013, às 10h20. Cite-se e intimem-se. - ADV ALEXANDRE BENEDICTO RODRIGUES OAB/
SP 314756

OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSVALDO CRUZ EM 31/07/2012
PROCESSO:407.01.2012.004350
Nº ORDEM:01.01.2012/000802
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:071.01.035027-0
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Cível
REQUERENTE:MATHEUS DA SILVA BARROS
ADVOGADO:231963/SP - MARCIA ROSSI CORAINI
Requerido:ADMILSON BARROS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2012.004351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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