TJSP 02/08/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1237
2013
405.01.2011.014267-5/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - PEDRO
FERNANDO SANTANA X FABIO DELGADO GARCIA - Fls. 70 - C E R T I D Ã O Nos termos do art. 162, § 4º do Código de
Processo Civil, encaminho os autos para [ X ] publicação no D.J.E., para intimação do(a)(s): [ X ] exequente(a) [ x ] autor(a)
sobre/para/referente: [ X ] manifestar (em)-se referente a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento. O abandono
da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV PEDRO FERNANDO
SANTANA OAB/SP 152234
405.01.2011.014494-7/000000-000 - nº ordem 1373/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ALTAIR CASTRO PIRES X LOJAS CEM - Fls. 58/59 - Sentença nº 2177/2012 registrada em 27/06/2012 no livro nº 252 às Fls.
159/160: Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende o(a) autor(a), em síntese,
declaração de inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais. Feita a anotação, analisando-se os documentos
e prova oral colhida, verifica-se que a ação procede em parte. O contrato juntado com a contestação possui a assinatura do
fraudador, bem diferente da assinatura do autor, conforme documentos juntados na inicial. Outrossim, a ré ainda juntou cópia
de cobranças realizadas, resultando na procura em local que apresentava ser um cortiço e a própria ré concluiu que se tratava
de um suposto golpe. Mesmo com tal conclusão, a ré negativou o nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito (fls.
14), causando a ele aborrecimento que extrapola o do mero cotidiano, a ensejar o reconhecimento do abalo moral que fixo
em R$ 5.000,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível o montante de R$ 1.480,50, objeto da negativação,
ou qualquer outro decorrente deste, bem como para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de
R$ 5.000,00, corrigida desde a presente data e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. A quantia acima
mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do
preparo é R$ 347,61. P.R.I. - ADV EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO OAB/SP 135588 - ADV NEVITON PAULO DE
OLIVEIRA OAB/SP 88496
405.01.2011.023494-8/000000-000 - nº ordem 2267/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANDERSON HIPOLITO DOS SANTOS E OUTROS X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Fls.
131 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso apresentado por ANDERSON HIPÓLITO DOS SANTOS e ALEXANDRE
HIPÓLITO DOS SANTOS é tempestivo (fls. 122/126), bem como deixaram de recolher o preparo, porém juntaram declarações
de hipossuficiente, conforme fls. 10/11. Nada mais. // Certidão acima. Defiro a assistência judiciária gratuita para ANDERSON
HIPÓLITO DOS SANTOS e ALEXANDRE HIPÓLITO DOS SANTOS. Intimem-se os requeridos, ora recorridos, para responderem
o recurso interposto, no prazo de dez dias. - ADV CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI OAB/SP 169551 - ADV CARLOS
EDUARDO SOARES BRANDAO OAB/SP 97538 - ADV DANIELE CRISTIANE FESTA OAB/SP 239779 - ADV ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463
405.01.2011.023993-8/000000-000 - nº ordem 2320/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos APARECIDA C MATHEUS X DA VINCI LOCADORA DE VEICULOS - Fls. 52 - Fls. 48/49: Indefiro, posto que sem o número de
CPF não é possível expedição de ofícios. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV APARECIDA CONCEICAO MATHEUS OAB/SP 93712
405.01.2011.026615-7/000000-000 - nº ordem 2591/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JULIANE RODRIGUES FERNANDES VIANA X CLAUDINE LUCIANO BARBOSA - Fls. 57 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
recurso apresentado pela ré recorrente é intempestivo (fls. 53/56), visto que foi protocolado em 28/05/2012 porém a decisão de
fls. 48/50, transitou em julgado em 21 de maio de 2012 e a ré não recolheu as custas de preparo. Nada mais. // Certidão acima.
Deixo de receber o recurso interposto por CLAUDINE LUCIANO BARBOSA (fls. 53/56), face a sua intempestividade. Certifiquese o trânsito em julgado da decisão e aguarde-se a manifestação da autora em arquivo. Int. - ADV ELISANGELA AZEVEDO
JORDÃO OAB/SP 210892 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494
405.01.2011.042653-7/000000-000 - nº ordem 4169/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - JOSE ERNESTO ATOLINI X BANCO SCHAHIN S/A - Fls. 22 - Fl. 21: defiro. Nos termos do Provimento CSM
806/03 e Comunicado 76/04, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível do Fórum REGIONAL XI de
PINHEIROS, para a distribuição. Proceda-se às anotações de praxe. Int. - ADV MAURICIO GOMES PINTO OAB/SP 202853
405.01.2011.043891-0/000000-000 - nº ordem 4280/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIS CARLOS
TRENTO X CLAUDIO CARDOSO MARTINS - Fls. 22 - Sentença nº 2391/2012 registrada em 31/07/2012 no livro nº 253 às Fls.
160: Vistos. O(A) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito, intimado(a) (fl. 20), silenciou-se. Em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, que LUIS CARLOS TRENTO move a CLAUDIO CARDOSO
MARTINS, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil c.c. o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do
feito. P. R. e Intime-se. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Preparo:
R$ 184,40 - ADV JOSE ANTONIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 234667
405.01.2011.048519-7/000000-000 - nº ordem 4717/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços EDGAR NAGY X CARLENO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 37 - CERTIDÃO Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., encaminho
os autos para: ( X ) publicação no D.J.E para intimação do ( x ) réu(ré) / executado ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão de fls.36 ADVERTÊNCIA: O ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS DÁ ENSEJO AO ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO - ADV EDGAR NAGY OAB/SP 263851 - ADV FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA OAB/SP 305684
405.01.2011.048654-2/000000-000 - nº ordem 4741/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito ADEMIR FRANCISCO ROSA X ADRIANO CLAUDIO BARBOSA DA SILVA - Fls. 20 - Manifeste-se o(a) exequente, requerendo
o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias, no silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV PATRÍCIA VERISSIMO
BENEDITO OAB/SP 224070
405.01.2011.051132-5/000000-000 - nº ordem 4996/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º