TJSP 02/08/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1237
2023
407.01.2012.003265-9/000000-000 - nº ordem 546/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - H. M. D. S. O. X K. D. S.
O. P. - Proc.nº 546/2012.- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(s). Tratando-se de
direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para agendamento de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se o(a) requerente e cite-se o(a) requerido(a) fazendo-se-lhe as advertências legais, notificando-o de que
deverá comparecer à audiência, e do prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir
da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Intimem-se, cientificando-se o MP. Int. Proc.nº 546/12 Designo
audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por este Setor de Conciliação, para o próximo dia 24 de Agosto de 2012
, às 15:30 horas. Devolvam-se os autos à respectiva Serventia para as devidas providências. Int. - ADV TELMA ANGELICA
CONTIERI OAB/SP 144093
407.01.2012.003282-8/000000-000 - nº ordem 553/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. F. D. S.
X L. R. D. C. S. - Proc.nº 553/2012.- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(s). Nos
termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos
provisórios equivalentes a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, levando-se em consideração o fato de inexistir
nos autos qualquer elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos
da citação deste. Intime-se-o. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para
agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se o(a) requerente e cite-se o(a) requerido(a) fazendo-se-lhe as
advertências legais, notificando-o de que deverá comparecer à audiência, e do prazo para apresentação de eventual contestação
será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo o caso, expeça-se
ofício à empregadora do requerido para os descontos, depositando na conta informada a fls. 06, bem como para que informe, até
10 dias antes da audiência, os últimos 12 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos pormenorizados. Intimemse, cientificando-se o MP. Int. Proc.nº 553/2012 Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por este Setor de
Conciliação, para o próximo dia 17 de Agosto de 2012 , às 16:00 horas. Devolvam-se os autos à respectiva Serventia para as
devidas providências. Int. - ADV EDEMIR PEDRO MARTELLO OAB/SP 306761
407.01.2012.003417-5/000000-000 - nº ordem 586/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. P. D. S. X C. T. D. S.
E OUTROS - Proc.nº 586/2012.- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(s). Indefiro o
pedido de antecipação de tutela, pois necessário se faz a aferição da atual realidade do requerido. Tratando-se de direito de
família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se o(a) requerente e cite-se o(a) requerido(a) fazendo-se-lhe as advertências legais, notificando-o de que deverá
comparecer à audiência, e do prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Intimem-se, cientificando-se o MP. Int. Proc.nº 586/12 Designo audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada por este Setor de Conciliação, para o próximo dia 17 de Agosto de 2012, às 15:30
horas. Devolvam-se os autos à respectiva Serventia para as devidas providências. Int. - ADV FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE
SOUZA OAB/SP 244612
407.01.2012.003710-0/000000-000 - nº ordem 650/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. B. R. E OUTROS Sentença nº 1166/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 244/245: Autos n.º 650/2012 Vistos. Trata-se de ação
de divórcio direto, ajuizada por EMERSON JOSÉ ROQUE e ROSANA BALBIERI ROQUE (fls. 02/04). Os requerentes são
casados e manifestam seu interesse em romper o vínculo conjugal. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010,
parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não mais se exige o
decurso do prazo de 02 anos da separação de fato. Assim, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e
Emenda Constitucional 66/2010, decreto o divórcio direto de EMERSON JOSÉ ROQUE e ROSANA BALBIERI ROQUE, ficando
homologado o acordo celebrado entre as partes A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ROSANA BALBIERI.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas, na forma da lei. Arbitro os honorários da Patrona nomeada no
valor integral previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. P.R. e I. Arquivem-se. Osvaldo Cruz, ds MARTA OLIVEIRA
DE SÁ Juíza Substituta - ADV FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO OAB/SP 152782
407.01.2012.003940-0/000000-000 - nº ordem 716/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- MARIA MADALENA DOS SANTOS DE ARAUJO X SALOMÃO NASCIMENTO GUSMÃO - Sentença nº 1127/2012 registrada
em 26/07/2012 no livro nº 196 às Fls. 177/180: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento nos artigos 295, caput, II e III e 267, VI, todos do Código de
Processo Civil. Determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Osvaldo Cruz, 06 de julho de 2012. Marta Oliveira de Sá Juíza Substituta - ADV FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO OAB/
SP 152782
407.01.2012.003987-3/000000-000 - nº ordem 719/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. B. F. X L. F.
F. - Proc.nº 719/12.- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(s). Nos termos do artigo
4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios
equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer
elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação deste.
Intime-se-o. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa
de conciliação. Intime-se o(a) requerente e cite-se o(a) requerido(a) fazendo-se-lhe as advertências legais, notificando-o de que
deverá comparecer à audiência, e do prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir
da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo o caso, expeça-se ofício à empregadora do requerido para
os descontos, bem como para que informe, até 10 dias antes da audiência, os últimos 12 vencimentos percebidos pelo requerido,
enviando extratos pormenorizados. Intimem-se, cientificando-se o MP. Int. Proc.nº 719/2012 Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca, sito a rua Engenheiro Kiefer, s/nº - Praça Hermínio Elorza (antigo prédio
do Forum), para o próximo dia 17 de Agosto de 2012 , às 14:00 horas. Devolvam-se os autos à respectiva Serventia para as
devidas providências. Int. - ADV EDUARDO DE SOUZA PONTES OAB/SP 230181
407.01.2012.004105-8/000000-000 - nº ordem 744/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - LUZIA MARIA DA
CONCEIÇÃO MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Designo o dia 16 de Agosto de 2012, às
15:15 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pela autora. Oficie-se ao digno juízo deprecante, comunicando-se. Int e dil.
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