TJSP 02/08/2012 - Pág. 326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1237
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portaria 01/93, deverá a parte autora em dez (10) providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de
R$27,18 - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057
Centimetragem justiça
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO
LAUDA ORDINÁRIA Nº 07 - 24.07.2012.
032.01.2005.012510-1/000000-000 - nº ordem 323/2005 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios MARLI RODOLPHO DA SILVA X MUNICIPIO DE ARACATUBA - Conforme Portaria 01/93, ciência à parte interessada de que
o presente feito está sendo remetido ao arquivo central, caso queira, deverá se manifestar no prazo de cinco (05) dias. - ADV
JANAÍNA CINTI OAB/SP 164853 - ADV JULIANE RODOLPHO FRAD GOMES OAB/SP 229087 - ADV FABRÍCIO MURARO
NOVAIS OAB/SP 168784 - ADV ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO OAB/SP 147394 - ADV JORGE LUIZ MORALES OAB/
SP 225463
032.01.2005.012510-5/000002-000 - nº ordem 323/2005 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- MUNICIPIO DE ARACATUBA X MARLI RODOLPHO DA SILVA - Fls. 33 - Com as cautelas usuais e providências de praxe,
remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público de São Paulo - 1ª a 17º Câmaras, com as
nossas homenagens, anotando-se. Determino o desapensamento destes autos. Int. Araçatuba, 19 de Julho de 2012. ANTONIO
DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV FABRÍCIO MURARO NOVAIS OAB/SP 168784 - ADV ANDRE LUIS
MARTINELLI DE ARAUJO OAB/SP 147394 - ADV JORGE LUIZ MORALES OAB/SP 225463 - ADV JANAÍNA CINTI OAB/SP
164853 - ADV JULIANE RODOLPHO FRAD GOMES OAB/SP 229087
032.01.2009.004672-0/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JULIANO
VIDAL DA SILVA E OUTROS X ARLINDO DE CESÁRIO E CIA LTDA - Fls. 614 - Com a produção da prova oral concluída e não
havendo outras provas requeridas pelas partes, declaro encerrada a instrução e faculto às partes apresentação de alegações
finais, no prazo de 20 (vinte) dias. Nos primeiros 10 dias os autos ficarão à disposição da parte autora; no restante do prazo os
autos ficarão à disposição da parte ré, bem como da denunciada à lide. Os memoriais poderão ser protocolizados até o último
dia do prazo concedido. Com a apresentação das alegações finais, voltem conclusos os autos. Int. Araçatuba, 18 de julho de
2012. JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV SANDRO ROBERTO GABAS
TERRA OAB/SP 268157 - ADV ALCEU BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 104994 - ADV SÉRGIO RICARDO BATISTA DE
ALMEIDA OAB/SP 167118 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV FÁBIO GENER MARSOLLA
OAB/SP 233717 - ADV JORGE ARISTIDES ARGERICH DO AMARAL OAB/RS 11155 - ADV RAEL PESSIN OAB/RS 35495 - ADV
ALDINO GRACE OAB/SP 291633 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632 - ADV ALDINO GRACE OAB/
SP 291633
032.01.2010.003856-6/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MIRACI DE JESUS
DA SILVA OLIVEIRA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 155 - V I S T O S Os prazos processuais são os períodos de tempo
fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção das partes de um litígio. Estão, basicamente, discorridos entre os artigos 177 e 192
do Código de Processo Civil. Ao se discorrer sobre as sanções por não se observar o termo final dos prazos processuais devese ter como requisito essencial as disposições legais do diploma processual civil. Assim, tem-se que as regras de verificação
dos prazos e das penalidades estão previstas entre os artigos 193 e 199 do CPC Todos os prazos processuais são preclusivos.
Portanto, “decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato” (art.183 do
Código de Processo Civil). Opera, para que o que se manteve inerte, a preclusão processual, que vem a ser a perda da faculdade
ou direito processual, que se extinguiu por não exercício em tempo útil. É a preclusão temporal. Ressalte-se: “A preclusão
se justifica pela necessidade do estabelecimento de uma ‘marcha’ racional do processo, evitando que as partes manifestem
pretensões a qualquer tempo, próprias de fases processuais pretéritas” (Misael Montenegro Filho, Código de Processo Civil, Ed.
Atlas, 2008, p. 237). Considerando que a decisão de facultou à parte ré o prazo de 15 dias para a apresentação de documentos
e o pedido de prorrogação por 30 dias, faculto o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de fls. 154
pela parte ré, sob pena de preclusão e as conseqüências objeto da advertência de fls. 153. Int. Araçatuba, 18 de julho de 2012.
JUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL - ADV JOSE ROBERTO PIRES OAB/SP 84059
- ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
032.01.2010.008490-3/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GELMINO ZUANAZE NETO X
JOSÉ DARIO POLTRONIERI E OUTROS - Fls. 118 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Int. Araçatuba,
19 de Julho de 2012. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV FLAVIO MANZATTO OAB/SP
139525 - ADV NAIARA MANZATTO OAB/SP 244669 - ADV LUCIO FLAVIO ANTONIASSI GODARELLI OAB/SP 277679
032.01.2010.008490-3/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GELMINO ZUANAZE NETO
X JOSÉ DARIO POLTRONIERI E OUTROS - Conforme Portaria 01/93, ciência à parte interessada de que o presente feito está
sendo remetido ao arquivo central, caso queira, deverá se manifestar no prazo de cinco (05) dias. - ADV FLAVIO MANZATTO
OAB/SP 139525 - ADV NAIARA MANZATTO OAB/SP 244669 - ADV LUCIO FLAVIO ANTONIASSI GODARELLI OAB/SP
277679
032.01.2010.010091-0/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - EDENILSON
BORGES DE OLIVEIRA SOBRINHO X VIVIANI MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 204 - Proc. 681/10.
Vistos. Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes
nos presentes autos e, noticiado às fls. 201/203 e, em conseqüência, julgo EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO, requerida por EDENILSON BORGES DE OLIVIERA SOBRINHO em face de VIVIANI MOTORS COMERCIO DE
VEÍCULOS LTDA e ou, com fundamento no Artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Para que surtam
os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo para recurso formulado entre as partes nos
presentes autos e, noticiado às fls. 201/203, anotando-se e certificando-se o trânsito em julgado, tornando-se assim, coisa
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