TJSP 03/08/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1238
2001
400.01.2011.004265-1/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito MICHELLI CRISTIAN MUSSOLIM DA SILVA X CAMILA ROBERTA VENDRUSCULO - Fls. 44 - Proc. nº 768/11 Vistos. Manifeste
a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 43, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV RODRIGO
GAETANO DE ALENCAR OAB/SP 167971
400.01.2011.005501-8/000000-000 - nº ordem 928/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUIZ
FERNANDO CIZOTTO X JEANE PERPETUA MONTANHINI - Fls. 40 - Proc. nº 928/11. Vistos. Homologo, para que produza
seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 38/39, suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da
suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2011.005804-0/000000-000 - nº ordem 997/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito LUIS NAZARETH NETTO X MARIA JOSE DO NASCIMENTO SANTOS E OUTROS - Fls. 30 - Proc. nº 997/11. Vistos. Homologo,
para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 24/25, suspendendo-se o feito até o vencimento.
Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP 131005
400.01.2011.006066-6/000000-000 - nº ordem 1070/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VIVIANE
CRISTINA VIDORETTI - ME X DANIELE POLISELLI BELLOTI - Fls. 31 - Proc. nº 1070/11 Vistos. Apesar de mencionado na
petição de fls. 30, o demonstrativo não a acompanhou. Assim, intime-se a exequente para dar regular andamento ao feito, no
prazo peremptório de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965
400.01.2011.006695-1/000000-000 - nº ordem 1149/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PETER
HENDRIGO BARBOSA - ME X GILDA APARECIDA DA SILVA - Fls. 31 - Proc. nº 1149/11 Vistos. Noticiado o descumprimento do
acordo, designe-se data para leilão e, sem prejuízo, manifeste o autor, em 05 (cinco) dias, se pretende a adjudicação do bem
penhorado. Int. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2011.007531-0/000000-000 - nº ordem 1267/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GERMÂNIA
COMÉRCIO DE BEBIDAS OLÍMPIA - ME X DIEGO AGUILAR FACHIN - ME - Fls. 31 - Proc. nº 1267/11. Vistos. Homologo,
para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 28/30, suspendendo-se o feito até o vencimento.
Findo o prazo da suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2011.007619-9/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALDECIR
ANTONIO BARSSALHO X ELAINE CRISTINA RODRIGUES - Fls. 25 - Proc. nº 1278/11 Vistos. Manifeste o exequente sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 24 v., em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA
OAB/SP 219355
400.01.2011.007819-8/000000-000 - nº ordem 1308/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DONIZETI
APARECIDO PAIXÃO ME X JOSE DE SOUSA - Fls. 37 - Proc. nº 1308/11 Vistos. Precluso o prazo para embargos, em virtude
do parcelamento de fls. 17, designe-se data para leilão, providenciando o exequente o demonstrativo atualizado da dívida, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser realizado o leilão e prosseguir o feito de acordo com os valores constantes dos autos.
Sem prejuízo, manifeste se pretende a adjudicação do bem penhorado. Int. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP
270290
400.01.2011.008311-9/000000-000 - nº ordem 1358/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel WALTER SANCHES BRAGA X CAIO CESAR APARECIDO DA SILVA SPAGNOL E OUTROS - Fls. 28 - Proc. nº 1358/11 Vistos.
Precluso o prazo para impugnação, designe-se data para leilão, providenciando o exequente o demonstrativo atualizado da
dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser realizado o leilão e prosseguir o feito de acordo com os valores constantes
dos autos. Sem prejuízo, manifeste se pretende a adjudicação dos bens penhorados. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE
GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2011.009024-2/000000-000 - nº ordem 1437/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELZA
APARECIDA PEREZ FRALDAS ME X MARLI DOS SANTOS - Fls. 37 - Proc. nº 1437/11 Vistos. Certificado o descumprimento
do parcelamento, providencie a autora a atualização do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento com os valores
constantes dos autos. Após, cumpra a Sra. Diretora de Serviço, o disposto no artigo 655-A, do CPC. Infrutífera a diligência,
desentranhe-se o mandado de fls. 19, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora em bens da executada, com
exceção dos essenciais à habitabilidade (fogão, geladeira, cama e guarda-roupas). Qualquer alegação quanto à propriedade
dos bens, deverá ser comprovada através de documentos. Int. - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231
400.01.2011.010548-0/000000-000 - nº ordem 1597/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUELI
MARIA ZAMARIOLO ROSSI X RENATA APARECIDA PANHAN - Fls. 15 - Proc. nº 1597/11. Vistos. Homologo, para que produza
seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 14, suspendendo-se o feito até o vencimento. A multa de 20 % (vinte
por cento), devida em caso de inadimplência, incidirá sobre o saldo devedor e não sobre o total do acordo. Findo o prazo da
suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2012.000817-2/000000-000 - nº ordem 78/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LORENSENTTI,
RIGHETTI E TAVALRES COMÉRCIO DE MANGUEIRAS LTDA - ME X AUREA AP SILVA AUTO PEÇAS LTDA - Fls. 27 - Proc.
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