TJSP 03/08/2012 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1238
2095
WAGNER AZEVEDO OAB/SP 84455 - ADV JANAINA MORINA VAZ OAB/SP 189259
405.01.2003.031575-8/000000-000 - nº ordem 3406/2003 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CARLOS ESTEVÃO DE
SOUSA X PIW TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 817 - 2 Fls. 811: não obstante a penhora no rosto dos autos, ante
a ordem prevista no artigo 655 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores na referida conta, até o limite do débito, com
urgência.Int. (FLS. 818/820:CIÊNCIA DA PESQUISA REALIZADA JUNTO AO BACENJUD A QUAL INFORMA O SEGUINTE:
O EXECUTADO IVAN APARECIDO BOTTENE ESTÁ SEM SALDO POSITIVO). - ADV CARLOS ESTEVAO DE SOUSA OAB/
SP 91077 - ADV ROBSON MAFFUS MINA OAB/SP 73838 - ADV JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO OAB/SP 178193 - ADV
RUBNER VILENS GIRIBONI DE MELLO OAB/SP 152703 - ADV BRENNO PEREIRA DA SILVA NETO OAB/SP 199160
405.01.2004.010045-4/000000-000 - nº ordem 970/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários KELBE PARTICIPAÇÕES LTDA X COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO E OUTROS - (processo
desarquivado pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo) - ADV MARCIO PORTO ADRI
OAB/SP 173359 - ADV RODRIGO BERTI DE MELO SILVA OAB/SP 211135 - ADV JOÃO ANTONIO BONINI OAB/SP 310026 ADV RICARDO BATISTA DA SILVA MOTA OAB/PE 4500 - ADV RICARDO BATISTA DA SILVA MOTA OAB/PE 45000
405.01.2004.029906-9/000000-000 - nº ordem 1351/2004 - Procedimento Ordinário - Dissolução - CLAUDIA PAULA DUTRA
X FLAVIO DE OLIVEIRA - Fls. 95 - Vistos. Apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel a ser avaliado
como requerido as fls. 94, no prazo de 10 dias. Int. - ADV ELIO GONCALVES DE MENEZES OAB/SP 66037 - ADV ESCIO
PASQUINI CONTRERA OAB/SP 144609
405.01.2004.044044-2/000000-000 - nº ordem 2264/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A X EDERSON MENDES DA FONSECA - Fls. 149 - Vistos. Pelo documento acostado às fls. 128/130
observo que o valor bloqueado foi de uma conta poupança, cujo saldo existente na conta é inferior a 40 salários mínimos, sendo
impenhorável como prevê o artigo 649, inciso X, do CPC. Assim sendo, acolho o pedido formulado às fls. 125/126 e determino
o desbloqueio da conta poupança e expedição de guia de levantamento do valor depositado às fls. 116 a favor do executado.
Observando os autos o processo não está paralisado por mais de cinco anos, de modo que não há que se falar em prescrição
intercorrente. Fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do
artigo 655 do CPC, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa, nos termos do
artigo 601 do CPC, ou apresentar proposta de acordo para pagamento de seu débito. Int. - ADV EDUARDO TORRE FONTE
OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 - ADV CECILIA FRANCO SISTERNAS FIORENZO DO
NASCIMEN OAB/SP 184531
405.01.2004.045113-9/000000-000 - nº ordem 2334/2004 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SANTA HELENA I X MAURO BARBOSA E OUTROS - Fls. 498 - Vistos. Intime-se a
executado, por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$
2.561,15. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em
10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito
(art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Anote-se a fase de execução de sentença, invertendo-se os pólos. Int. - ADV KLEBER INSON
OAB/SP 135366 - ADV JOSÉ LUIZ FERREIRA MENDES OAB/SP 188497 - ADV LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO OAB/
SP 128197
405.01.2004.045385-9/000000-000 - nº ordem 2349/2004 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PEDRO LUIZ
ZANARDI E OUTROS X PAULO ROBERTO PEREIRA E OUTROS - Vistos. Retornem os autos ao contador para conferência do
cálculo e segundo decisão de fls. 374.(digam sobre a informação do contador de fls. 392: Informação: informar que procedendo
a conferência do demonstrativo apresentado às fls. 385/388 verificou que os valores devidos ao autor (perdas e danos|) foi
apurado com base no valor venal atual, com correção monetária desde de quando devidos (julho de 20010 ATÉ A DATA DO
CÁLCULO, COM ACRÉSCIMO DE JUROS DE 1% AO MÊS CONTADOS DA DATA DA CITAÇÃO. Os valores a serem restituídos
aos requeridos foram atualizados das datas dos pagamentos até a data do cálculo.Assem entende o setor que o demonstrativo
apresentado às fls. 385/388 encontra-se nos termos do julgado, bem como, nos termos da decisão de fls. 374) - ADV NEUCI
CIRILO DA SILVA OAB/SP 106508 - ADV GUILHERME DO PRADO MAIDA OAB/SP 207051 - ADV NEUCI CIRILO DA SILVA
OAB/SP 106508
405.01.2005.007106-7/000000-000 - nº ordem 501/2005 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL TRES MONTANHAS X DANIELE AZEVEDO DO NASCIMENTO E OUTROS - Recebo os embargos de fls.
625/626 diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento porquanto a decisão embargada não contém o pressuposto
de cabimento indicado, tendo os embargos caráter infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de
recurso próprio. Int. - ADV LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES OAB/SP 87112 - ADV WILSON MEGDA DE SOUSA OAB/SP
287290 - ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2005.016829-5/000000-000 - nº ordem 1136/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - INFORM IMOVEIS LTDA X WWGB PROMOCOES EVENTOS & SERVICOS LTDA - Fls. 212 - Vistos. Fls. 203/204:
Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do executado
até a satisfação do débito.Int. (FLS.213/215:CIÊNCIA DA PESQUISA REALIZADA JUNTO AO BACEN A QUAL INFORMA O
SEGUINTE: EXECUTADA SEM SALDO POSITIVO). - ADV ANA MARIA ARAUJO KURATOMI OAB/SP 170402 - ADV ANA JULIA
BRANDIMARTI VAZ PINTO OAB/SP 217937
405.01.2005.036947-4/000000-000 - nº ordem 2458/2005 - Procedimento Ordinário - Desapropriação por Utilidade Pública
/ DL 3.365/1941 - CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S A X INDUSTRIA INAJA ARTEFATOS
COPOS EMBALAGENS DE PAPEL LTDA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO - SP Avenida
das Flores, nº 703, Jardim das Flores, Osasco, São Paulo - CEP. 06110-901 Telefone 3681-9922 Ramal 245 PROC. Nº 2458/05
Vistos. Diante da petição de fls. 885 e a concordância de fls. 891, julgo EXTINTA a presente ação de desapropriação em
fase de execução que CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A move contra INDUSTRIA INAJA
ARTEFATOS COPOS EMBALAGENS DE PAPEL LTDA, o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º