TJSP 03/08/2012 - Pág. 372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1238
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comprovantes de pagamentos anexados aos autos (fls. 317/329), esclareça a exeqüente qual o valor atualizado do débito, que
deverá prosseguir nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. - ADV CELSO ROGÉRIO MILANO OAB/SP 195174 ADV FERNANDO FOCH OAB/SP 223382 - ADV CELSO ROGÉRIO MILANO OAB/SP 195174
038.01.2010.004100-3/000000-000 - nº ordem 2271/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução D. D. S. C. X R. M. B. F. - Fls. 38+39 - Cite-se no endereço fornecido a fls. 37. (o endereço informado na petição , a cidade
Águas Claras/SP não está localizada no Estado de São Paulo, conforme pesquisas junto ao site dos correios e do Tribunal aguardando manifestaçao) - ADV MARIA DO CARMO SARTORI OAB/SP 139725
038.01.2010.006348-0/000000-000 - nº ordem 2735/2010 - Procedimento Ordinário - Pagamento - AIRTON RODRIGUES
X INSTITUTO TUMOGRAFIA C A S LTDA - Fls. 45: aguardando manifestaçao quanto a devolução da correspondencia, com a
anotação “nao procurado”. - ADV ROBERTO BENETTI FILHO OAB/SP 243589
038.01.2010.007630-3/000000-000 - nº ordem 2898/2010 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Inadimplemento - J MAHFUZ LTDA X ROSA FATIMA DA CUNHA MAGUIM - Fls. 53+54 - Desentranhe-se o mandado
de fls.48/49, aditando-o conforme requerido as fls. 52. (aguardando recolhimento da guia do Oficial de Justiça ) - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
038.01.2010.007948-2/000000-000 - nº ordem 2988/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material OROMIZIA SILVA SANTOS X UNIMED DE ARARAS CONVENIO MEDICO E HOSPITALAR E OUTROS - Fls. 188 - Fls. 174:
oficie-se com urgência ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, para que forneça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cópia
do prontuário médico em nome de Juvenal Francisco dos Santos. Após, encaminhe-se por Sedex para que não se perca a data
marcada. - ADV ROBERTA DE CASTRO DENNEBERG OAB/SP 218013 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/SP 128222 - ADV LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI OAB/SP 250474 - ADV YURI REGO MENDES OAB/SP
266879
038.01.2010.008829-9/000000-000 - nº ordem 3184/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
C. D. S. X L. T. B. - fLS. 61: ciencia do oficio juntado as fls. 60. - ADV FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ OAB/SP 199635 - ADV
CLOVIS MAZZAFERRO OAB/SP 86254
038.01.2010.008419-7/000000-000 - nº ordem 3220/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. C. X L. H. Z. - Fls.
148 - Defiro a realização de avaliação psicológica no adolescente Renan, devendo a ré informar nos autos seu endereço,
deprecando-se. Defiro, ainda, a realização de novo estudo social, conforme requerido pela i. representante do Ministério Público
a fls. 147. - ADV ROGERIO EDUARDO DEGASPARI OAB/SP 152846 - ADV BRUNA MARIA ROESLER OAB/SP 274560
038.01.2010.013002-5/000000-000 - nº ordem 3464/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO ITAULEASING S
A X ADELUB INDUSTRIA E COMERCIO DE COLAS INDUSTRIAIS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 46+51 - Fls. 45: desentranhese o mandado, aditando-o para o devido cumprimento conforme requerido. Int. (aguardando manifestação quanto à certidao
do Oficial de Justiça que deixou de proceder a medida pois no local indicado funciona atualmente um deposito de materiais
recicláveis, não se encontrando em seu interior os bens a serem apreendidos; no segundo endereço também constatou não
haver encontrado bens a serem apreendidos) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
038.01.2003.001801-3/000005-000 - nº ordem 3489/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - SANDRA
HELENA DE SOUZA BATISTA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 149 - Fls. 148: Expeçase o alvará para levantamento, conforme requerido. Após, informem os exeqüentes se estão satisfeitos com o valor levantado no
prazo de cinco dias, observado que o silêncio será reconhecido como concordância tácita ao cumprimento da obrigação e extinta
a execução, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. (aguardando retirada do alvará) - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
038.01.2003.001801-7/000007-000 - nº ordem 3489/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ASSIR
LAUTENSCHLAGER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - O autor faleceu em 17 de março de
2010, e sua viúva, filhas e genros, vieram aos autos a fim de promoverem a habilitação necessária, já que já foi encerrado o
inventário dos bens deixados pelo falecido. Assim, por força da ordem da sucessão hereditária (artigo 1.829, I, do Código Civil),
IRENE PRADO LAUTENSCHLAGER, SELMA IARA LAUTENSCHLAGER TEIXEIRA, ASSIRENE LAUTENSCHLAGER PIVETA,
já que são esposa e filhas, e os genros PEDRO AGRIPINO TEIXEIRA e PEDRO PIVETA, observados os limites das celebrações
dos casamentos em relação aos bens. Portanto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, e determino a inclusão dos herdeiros
mencionados acima no pólo ativo desta Ação movida contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, promovendo-se
as devidas anotações e comunicações. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exeqüente Irene, anotando-se. Prossiga-se,
devendo os exeqüentes requererem o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA OAB/SP 140741
038.01.2010.016581-0/000000-000 - nº ordem 3613/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V. G. F. V. X F. C. D. S. E
OUTROS - Fls. 98+104 - Fls. retro: defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. (aguardando manifestaçao quanto a resposta do
oficio juntado aos autos) - ADV JOÃO PAULO RODRIGUES OAB/SP 253316 - ADV ARTHUR LUPPI FILHO OAB/SP 69531 ADV JOÃO PAULO RODRIGUES OAB/SP 253316
038.01.2010.017477-4/000000-000 - nº ordem 3664/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA
GENEROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 43 - Concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois, por ora, não vislumbro prova inequívoca da verossimilhança
do alegado, no sentido do efetivo exercício de atividade rural pela autora, ainda que de forma descontínua, em número de
meses idêntico à carência do benefício, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. CITE-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu representante legal, no endereço R. Antonio Pedro Pardi, nº 111, Vila
Monteiro, para responder no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º