TJSP 06/08/2012 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
1010
DE MARIA APARECIDA SOARES SCIAMARELLI X MARCELA BESSE & CIA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 143 - Proc. 1689/2007
Para a diligência requerida é necessário o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)- R$ 10,00 (cada parte),
comprovado o pagamento, tornem conclusos. Int. - ADV CASSIO MARCELO CUBERO OAB/SP 129060 - ADV LILIAM DE
OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA OAB/SP 250470 - ADV ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA OAB/SP 205425
309.01.2007.034694-3/000000-000 - nº ordem 1763/2007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - COMERCIAL MÓVEIS DAS NAÇÕES SOCIEDADE LIMITADA X MAPELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA E OUTROS - Fls. 263 - Feito n. 1763/07 Vistos. Infere-se das diligências feitas neste processo e das tentativas de penhora
de bens que a executada encerrou suas atividades, deixou seu antigo endereço e não tem patrimônio para responder pela
obrigação em execução. A dissolução irregular da sociedade devedora constitui sério indício de abuso da personalidade jurídica
(NCC, art. 50) porque, ao que tudo indica, com o intuito de frustrar os meios executivos normais, ela esvaziou seu patrimônio e
encerrou suas atividades. No processo executivo, a decisão que determina a constrição de bens dos sócios sujeitos à execução
é incidental (CPC, art. 592, II) e anterior ao ingresso deles no processo, pois o contraditório é sempre diferido, para evitar que os
bens dos sócios também sejam dissipados. Logo, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica da executada para
estender suas obrigações ao patrimônio dos sócios indicados a fls. 254, que devem ser incluídos no polo passivo da execução.
Anote-se. Tente-se a penhora eletrônica dos ativos financeiros deles no valor da execução. Int. Jundiaí, 13 de julho de 2012.
HENRIQUE NADER Juiz de direito (recolher taxa de R$ 10,00 para cada réu - cód. 434-1 - FEDTJ) - ADV SANDRA REGINA
COMI OAB/SP 114522 - ADV EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP 101651 - ADV ANA CRISTINA MAZZINI OAB/SP 135390
309.01.2007.040655-6/000000-000 - nº ordem 2016/2007 - Monitória - Cheque - INIPLA VEICULOS LTDA LOJA 7 WZ
VEICULOS LTDA X PAULO ALEXANDRE BARBOSA - Fls. 175 - Proc.2016/2007 Fls.172/173: fixo os honorários advocatícios
em R$ 397,13 (cód.115),expedindo-se a certidão, após o trânsito em julgado. Int. - ADV SERGIO CARVALHO DE AGUIAR
VALLIM FILHO OAB/SP 103144 - ADV FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062 - ADV MATEUS AFONSO VIDO
DA SILVA OAB/SP 237629 - ADV PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA OAB/SP 67963
309.01.2007.040655-6/000000-000 - nº ordem 2016/2007 - Monitória - Cheque - INIPLA VEICULOS LTDA LOJA 7 WZ
VEICULOS LTDA X PAULO ALEXANDRE BARBOSA - Fls. 179 - Proc. 2016/2007. 1) Indefiro a renuncia ao direito de recorrer da
sentença porque o curador especial não tem poderes para renunciar ao direito do assistido. Se verificado o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários. 2)Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento e no silêncio ao arquivo. Int. - ADV
SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO OAB/SP 103144 - ADV FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062
- ADV MATEUS AFONSO VIDO DA SILVA OAB/SP 237629 - ADV PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA OAB/SP 67963
309.01.2008.010614-8/000000-000 - nº ordem 717/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO BATISTA
TORSO X MARCELO LOURENÇO DA CUNHA - Fls. 136 - Proc. 717/08 Fls. 135: defiro, providenciando-se o necessário. Após,
aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV MARCELO TORSO OAB/SP 136747
309.01.2009.017678-7/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - BANCO ITAÚ S/A
X MARCO AURÉLIO INÓRIO - Fls. 183 - Proc. 1185/2009 Para a diligência requerida é necessário o recolhimento da taxa
respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$ 10,00 (cada órgão), comprovado o pagamento, tornem conclusos. No silêncio, arquivemse. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP
178060 - ADV JOSE LUIS DE CASTILHO MORAES OAB/SP 93870
309.01.2009.018355-3/000000-000 - nº ordem 1216/2009 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito CONSTRUTORA INSTALADORA GUARANY X PERFIL LÍDER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETROMETALURGICOS
LTDA - Retirar Mandado de levantamento Judicial. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV RAFAEL
FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ OAB/SP 146964 - ADV VANDER LOPES CARDOSO OAB/SP 31674 - ADV
CAROLINE GOUVEIA COELHO OAB/SP 234964
309.01.2009.029017-2/000000-000 - nº ordem 1830/2009 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA X LAUDO HENRIQUE MOTTA - Fls. 104 Proc.1830/2009 Fls. retro: intime-se o executado, através de seu procurador e pela imprensa, ao pagamento do débito (R$
4.089,42) no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301 - ADV
AMAURI GAVIÃO ALMEIDA MARQUES DA SILVA OAB/SP 208059 - ADV HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA OAB/SP 270940
309.01.2009.037232-0/000000-000 - nº ordem 2218/2009 - Procedimento Ordinário - Coisas - CRIATIVA COMERCIO DE
VEICULOS LTDA X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 100 - Proc.2218/2009 1)Cumpra-se o V. Acórdão.
2)Manifeste-se a autora, no silêncio ao arquivo. Int. - ADV MARCIO VICENTE FARIA COZATTI OAB/SP 121829
659.01.2008.009121-4/000000-000 - nº ordem 2588/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ECO DISTRIBUIDORA
E LOGISTICA LTDA X M A DE SOUZA SILVA - Fls. 111 - Proc. nº 2588/2009. Fls. 110: Defiro o arquivamento nos termos do
art.791,III do CPC. Int. - ADV ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN OAB/SP 176494 - ADV LILIAN MARCONDES BENTO
DURAN OAB/SP 151941
309.01.2009.044751-8/000000-000 - nº ordem 2604/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EMPÓRIO
DO MARCENEIRO LTDA X MARCELO NEME CARDOSO - Fls. 125 - Proc. 2604/2009. I- Observo ao exequente que, conforme
consta de fls. 106/107, já foram efetuadas as restrições de circulação dos veículos. II- Junte-se cálculo atualizado do débito.
Para a penhora “on line” requerida é necessário o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$10,00 (CADA
PARTE), comprovado o pagamento, defiro. Int. - ADV VANESSA CRISTINA ZULIANI DE OLIVEIRA OAB/SP 181334 - ADV
BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV
EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA OAB/SP 259400
309.01.2010.010015-0/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária ADELMO ALVES DE SOUZA X INSS - Fls. 260 - Proc. 597/2010 Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 256, remetendo-se
os autos à superior instância. Int. - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP 159484
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