TJSP 06/08/2012 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
1011
309.01.2010.029573-4/000000-000 - nº ordem 1564/2010 - Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - CARLOS
ALBERTO MONTEIRO E OUTROS X RONIVAN NUNES DA SILVA - Fls. 160 - Proc. 1564/2010. Sobre a desistência manifestada
pelos autores, diga o réu. Int. - ADV DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI OAB/SP 241171 - ADV CARLA SURSOCK DE
MAATALANI OAB/SP 110410
309.01.2011.009208-4/000000-000 - nº ordem 525/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X RENAN DA SILVA LOURENÇO - Fls. 81 - Vistos. Recebi
a conclusão nesta data. RENAN DA SILVA LOURENÇO opôs embargos de declaração alegando, em resumo a existência
de omissão na sentença embargada. Embora tempestivos, os embargos não comportam acolhimento, não se vislumbrando
omissões ou contradições no julgado. Anoto que o fato de a contestação ser ofertada por Curador Especial não implica em
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. No mais, não está o Julgador obrigado a manifestar-se sobre todas as questões
suscitadas pelas partes, bastando apontar os motivos que levaram a esta ou aquela decisão: “[...] É incontroverso que o Juiz não
está obrigado a responder todas as questões carreadas pelas partes no decorrer da demanda, mas tão-somente as referentes
ao ponto essencial da lide, sem comprometimento da integralidade na entrega da prestação jurisdicional.[...]. (Apelação Cível
n. 2006.000312-1 da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 4.11.2008)” Ante o exposto,
REJEITO os embargos. Int. De T.S. para Jundiaí, 25 de julho de 2012. DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES JUÍZA DE
DIREITO - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV JOSE ROBERTO BARBOSA OAB/SP 80613
309.01.2011.012133-5/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - LUCIAMELIA DA
COSTA SILVA DOS SANTOS X VIAÇÃO JUNDIAIENSE E OUTROS - Fls. 129 - Vistos. Recebi a conclusão nesta data. NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A opôs embargos de declaração alegando, em resumo a existência de omissão na sentença
embargada. Embora tempestivos, os embargos não comportam acolhimento, não se vislumbrando omissões ou contradições no
julgado. Verifica-se que a embargante pretende, na realidade, a reforma da sentença, o que deve ocorrer pela via processual
adequada. No mais, não está o Julgador obrigado a manifestar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes, bastando
apontar os motivos que levaram a esta ou aquela decisão: “[...] É incontroverso que o Juiz não está obrigado a responder todas
as questões carreadas pelas partes no decorrer da demanda, mas tão-somente as referentes ao ponto essencial da lide, sem
comprometimento da integralidade na entrega da prestação jurisdicional.[...]. (Apelação Cível n. 2006.000312-1 da Capital,
rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 4.11.2008)” Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int.
De T.S. para Jundiaí, 25 de julho de 2012. DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES JUÍZA DE DIREITO - ADV NAELCIO
FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 134916 - ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP 72973 - ADV JOSE
OVART BONASSI OAB/SP 49305
309.01.2011.028640-2/000000-000 - nº ordem 1435/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INES
LOURENÇO MADUREIRA X JOSE MARCELO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 43 - Proc. 1435/2011 Fls. 42 : Defiro o prazo
requerido, no silêncio ao arquivo. Int. - ADV AHMAD NAZIH KAMAR OAB/SP 263778
309.01.2012.012114-9/000000-000 - nº ordem 727/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GERALDINA RODRIGUES SERAFIM X CLARO S/A - Fls. 68 - Proc. 727/2012 1)Ciência à parte ré da réplica. 2)Manifestem-se
as partes se há interesse na designação de audiência do art.331 do CPC. 3)Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência (utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo
de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV FABIO
PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 256914 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
309.01.2012.015327-6/000000-000 - nº ordem 878/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MINHA CASINHA S/C LTDA ME X GLORIETTE APARECIDA GOMES DA SILVA - Fls. 20
- Proc. 878/2012 Fls. 19: defiro, providenciando-se o necessário. Após, ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV FERNANDA TEGANI
OAB/SP 229450
309.01.2012.015329-1/000000-000 - nº ordem 881/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MINHA CASINHA S/C LTDA ME X MARCIA PAULA DE ALMEIDA SOARES - Fls. 20 - Proc.
881/2012 Fls. 19: defiro, providenciando-se o necessário. Após, ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV FERNANDA TEGANI OAB/
SP 229450
309.01.2012.016913-4/000000-000 - nº ordem 955/2012 - Procedimento Ordinário - Duplicata - M A BALBINO QUALIDADE
TOTAL EM CALÇADOS LTDA E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S A E OUTROS - Fls. 64 - (Certifico e dou fé que decorreu
o prazo sem cumprimento pelo autor do r. despacho de fls. 61.) - C O N C L U S Ã O - Proc. 955/12 Ante o teor da certidão
supra, cumpra o autor a decisão de fls. 61, sob pena de extinção. Int. - ADV PLINIO HENRIQUE ARANTES MACHADO OAB/
MG 88755
309.01.2012.019183-0/000000-000 - nº ordem 1175/2012 - (apensado ao processo 309.01.2005.021964-7/000000-000 - nº
ordem 1214/2005) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MARCELO ALVES ATAIDE - Fls. 35 - Proc. 1175/2012. Trata-se de ação de embargos à execução interposta pela Fazenda
Pública. Apensem-se. À impugnação. Int. - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV ANAHI BICHIR OAB/SP 78685
- ADV DANIEL INACIO BASSON OAB/SP 120203
309.01.2012.021706-9/000000-000 - nº ordem 1208/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
NATURE VILLAGE X FERNANDO DEL DEBBIO OCANA E OUTROS - Fls. 143 - (Certifico e dou fé que o recolhimento das
custas judiciais e da taxa de juntada de mandato não atendem ao determinado no “item b”- 8. do art. 1º do Provimento 16/2012.)
- C O N C L U S Ã O - Proc nº 1208/2012 Nos termos da certidão supra, regularizem-se os recolhimentos. Int. - ADV SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 101857
309.01.2012.021822-0/000000-000 - nº ordem 1210/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação JESSICA APARECIDA DA SILVA AMANCIO FERNANDES X FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º