TJSP 06/08/2012 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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449.01.2011.001004-8/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral FRANCISCO CARLOS DE FARIA ABREU X FAI-FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S/A. - Fls. 88 - Recebo o recurso em seus
regulares efeitos. Às contrarrazões de apelação.Int. - ADV GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 288248
- ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
449.01.2011.001037-7/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. F. G. X E. A. D. S. G.
E OUTROS - Ciência dos ofícios vindos do IIRGD(fls.69vº) e 71, vindo da Receita Federal, informando a impossibilidade de
fornecer a informação solicitada uma vez que Edimara, consta como homônimo e Edimeire, consta como não cadastrada e
solicita o CPF e/ou data de nascimento para melhor pesquisar. - ADV LILIA FATIMA DA SILVA FERREIRA OAB/SP 282638
449.01.2011.001037-7/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. F. G. X E. A. D. S. G. E
OUTROS - CIÊNCIA DOS OFÍCIOS DE FLS 69v° e 71. - ADV LILIA FATIMA DA SILVA FERREIRA OAB/SP 282638
449.01.2011.001068-0/000000-000 - nº ordem 573/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. G. S. D. S. X A.
J. D. S. - Fls. 56 - Certidão supra: Providencie o autor o necessário. Int.(não consta nos autos a qualificação mínima do réu para
a expedição de ofícios) - ADV CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA OAB/SP 149888
449.01.2011.001134-3/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CELSO
ROBERTO DA SILVA JÚNIOR X BANCO SANTANDER S/A. - Fls. 92 - Fls. 78/91: Recebo a apelação em seus regulares efeitos.
Apresente o requerente as contrarrazões de apelação. Int. - ADV JOSE SERAPHIM JUNIOR OAB/SP 96837 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
449.01.2011.001199-9/000000-000 - nº ordem 636/2011 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - BENEDITA CÉLIA
BARBOSA DIAS DA SILVA X ROBERTO SILVESTRE DA SILVA - Fls. 63 - Aguarde-se, conforme solicitado a fls. 59. Int. - ADV
MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 135433 - ADV MARCO ANTONIO DE CAMPOS AZEREDO OAB/SP 142330
449.01.2011.001318-6/000000-000 - nº ordem 671/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material LUCIANO FERNANDO DE FARIA X LIDER CONSÓRCIOS DPVAT - Fls. 178 - Fls. 173/177: Dê-se ciência (novos documentos
médicos). Int. - ADV FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO OAB/SP 136887 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/
SP 115762
449.01.2011.001404-6/000000-000 - nº ordem 680/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X ERENILSON DOS SANTOS LEITE ME E OUTROS - Fls. 38/38v - Fls. 37: Para os itens 1 e 3, após o
recolhimento da taxa devida (comunicado n. 170/11 - INFOJUD e BACENJUD), voltem cls. Item 2 - RENAJUD: Oficie-se para
os fins solicitados vez que este Juízo não esta cadastrado no sistema on-line. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275
449.01.2011.001689-8/000000-000 - nº ordem 728/2011 - Arrolamento Comum - FÁTIMA MARIA SILVA X ALZIRA DOS
SANTOS SILVA - Fls. 29v - Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV SILVIO CARLOS DE ABREU
JUNIOR OAB/SP 116111
449.01.2011.001746-0/000000-000 - nº ordem 731/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA
LÚCIA SOARES RODRIGUES X UNIMED FESP - Fls. 159 - Fls. 158 - Defiro. Aguarde-se. Int.(requer o sobrestamento do feito)
- ADV MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311 - ADV MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS OAB/SP
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449.01.2012.000492-6/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Separação Litigiosa - Dissolução - R. F. R. X T. R. - Fls. 77/77v De imediato, impõe-se a apreciação das preliminares levantadas, isto é, inépcia da inicial por falta de interesse de agir porque,
em linhas gerais, a requerente pediu a decretação da separação e não do divórcio e inépcia da inicial por ausência de pedido
e causa de pedir (já que, segundo o contestante, não se pediu a desconstituição e dissolução da sociedade conjugal e, mais,
a inicial só articulou pleitos genéricos) e, nessa análise, tenho que a razão está com a requerente. Com efeito, no que diz
respeito a possibilidade de se pedir a separação judicial (mesmo depois da alteração constitucional), como bem explicitado no
r. parecer retro, justamente porque a separação judicial continua regulamentada na legislação infraconstitucional, inviável falarse em inépcia da inicial por falta de interesse de agir. Demais disso, a leitura da contestação bem indica que a inicial foi lida e
compreendida. Assim, constando, expressamente do pedido que a requerente pretende a decretação da separação judicial e,
mais, que ela também pretende a fixação de pensão para si e para os filhos e, ainda, a definição da guarda e das visitas não há
que se reconhecer a inépcia da inicial. Outrossim, a inicial também referiu agressões e ameaças por parte do requerido. Assim,
também a situação fática apta a permitir o processamento do pedido ficou claramente estabelecida. Nestes termos, enquanto
matéria processual, rejeito as preliminares. Pedido que visa a reconsideração do decidido no item 1 de fls. 21, indefiro. Com
efeito, até que a dilação probatória chegue ao fim e a sentença seja proferida, o número de filhos referido na inicial basta para
justificar o arbitramento da pensão no percentual fixado. No mais, defiro a produção de prova oral e documental. A primeira,
inclusive, com a tomada de depoimentos pessoais. Desde já, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 02 de outubro de 2012, às 13:00 horas. Intimem-se as partes para depoimento pessoal e as testemunhas, desde que
tempestivamente arroladas. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. - ADV PAULO SERGIO COSTA OAB/SP 83734
- ADV ERWERTON RODRIGO MOREIRA OAB/SP 223958
449.01.2012.000878-3/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Procedimento Ordinário - JOÃO ANTÔNIO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerente sobre ofício recebido do INSS de Lorena-SP (fls. 51/69).
- ADV JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS OAB/SP 66430 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 310285
449.01.2012.001111-6/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Arrolamento Comum - MARIA HELENA DA SILVA REZENDE X
SEBASTIÃO REZENDE - Fls. 62 - Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo solicitado.Int. - ADV SILVIO CARLOS DE
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