TJSP 06/08/2012 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
1925
Cadastro de Inadimplentes - TIAGO HENRIQUE DE LIMA FLORIAN X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 48 - Processo n° 183/12
Vistos. A parte autora ajuizou a presente ação alegando, em breve síntese, que foi surpreendida pela notícia de que seus dados
pessoais haviam sido incluídos nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito com base em suposta dívida
junto ao Banco réu da ordem de R$ 797,00. Em sede de contestação o requerido alegou que o débito em questão é originário de
movimentação financeira em conta bancária de titularidade da autora. Tendo em vista que em réplica o requerente reiterou que
jamais firmou qualquer tipo de negócio jurídico com o Banco réu, concedo o prazo de dez dias para que o requerido promova a
juntada aos autos de cópias dos supostos contratos firmados com o autor referentes à abertura de conta corrente, que deram
origem ao débito discutido na ação. Int. - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV CARLOS EDUARDO SOARES OAB/SP
188431 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV HOMULO THIAGO LIMA DA SILVA OAB/SP 292231 - ADV RENATA
RODRIGUES REZENDE OAB/SP 313612
334.01.2012.000683-7/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - JULIANO
COLLETI - ME X DAIANE GARCIA PIETRO - Fls. 21 - Vistos. Intime-se a(o) Executada(o) para que efetue o pagamento no
prazo de 15 dias ou no mesmo prazo querendo, apresentar impugnação. Em caso de descumprimento ser-lhe-á acrescida a
multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 11.232/05. DEFIRO os benefícios do
artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE
FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000684-0/000000-000 - nº ordem 197/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - ANTONIO
SGOTTE AGOSTINI - ME X HUELITON DA SILVA MARTINS - Fls. 17 - Considerando que o Réu, devidamente citado e intimado
(fls. 16v) e deixou de comparecer à audiência de conciliação realizada a fls. 13, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pela
Autora no pedido inicial, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95. Diante disso, julgo procedente o pedido inicial e condeno o
Réu HUELITON DA SILVA MARTINS ao pagamento da importância de R$. 560,49 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e
nove reais), corrigido monetariamente a partir do fato e incidindo juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Descabidas verbas de honorários advocatícios, face o disposto no artigo 55, “caput”, da
Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000696-9/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - ROSIMEIRE
CANUTO DA SILVEIRA OLIVEIRA - ME X ZULEIDE MACHADO RODRIGUES - Fls. 25 - Vistos. Intime-se a(o) Executada(o) para
que efetue o pagamento no prazo de 15 dias ou no mesmo prazo querendo, apresentar impugnação. Em caso de descumprimento
ser-lhe-á acrescida a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 11.232/05.
DEFIRO os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/
SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
- ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000698-4/000000-000 - nº ordem 211/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - RONALDO
L. SUGUAYA - ME X PEDRO ERNESTO FREIRE - Fls. 24 - Tendo em vista o pedido de fls. 23 julgo EXTINTA a Ação de
Cobrança que RONALDO SUGUAYA ME. ajuizou em face de PEDRO HERNESTO FREIRE nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a audiência de conciliação designada a fls. 18. Por derradeiro, notifiquemse as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as
anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS
PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000699-7/000000-000 - nº ordem 212/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - SELMA
CASTELHANO BORGES MOREIRA - ME X ILDA FERNANDES SOARES - Fls. 19 - Tendo em vista o pedido de fls. 18 julgo
EXTINTA a Ação de Cobrança que SELMA CASTELHANO BORGES MOREIRA ME. ajuizou em face de ILDA FERNANDES
SOARES nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que
decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de
praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/
SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000707-3/000000-000 - nº ordem 220/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - JOÃO
BATISTA G. DOS SANTOS - ME X PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA - Fls. 19 - Proc. nº 220/12 Intime-se a(o) Executada(o)
para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias ou no mesmo prazo querendo, apresentar impugnação. Em caso de
descumprimento ser-lhe-á acrescida a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, alterado pela Lei
11.232/05. DEFIRO os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/
SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000710-8/000000-000 - nº ordem 222/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - ANTONIO
SGOTTE AGOSTINI - ME X BENEDITO GINO DA COSTA - Fls. 19 - Tendo em vista o pedido de fls. 18 julgo EXTINTA a Ação
de Cobrança que ANTONIO SGOTTE AGOSTINI ME. ajuizou em face de BENEDITO GINO DA COSTA nos termos do artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. DEFIRO o desentranhamento do documento de fls. 10 em favor do Autor, mediante
recibo. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão
destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.
P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000717-7/000000-000 - nº ordem 231/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOÃO
BATISTA G. DOS SANTOS - ME X JEISI APARECIDA RIBEIRO - Fls. 20 - Tendo em vista o depósito efetuado pela Executada
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