TJSP 06/08/2012 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
2246
405.01.2011.057050-5/000000-000 - nº ordem 2350/2011 - Monitória - M I EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA X
MARJORIE MICHELI FERRAZ SILVEIRA - PARA FEITURA DE TODAS AS CARTAS DE CITAÇÃO, NECESSARIA A JUNTADA
DAS CONTRAFE. - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242
405.01.2011.058071-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Monitória - SAPIENS GRUPO EDUCACIONAL OSASCO LTDA X
MARIA RITA LONGOBARDI CUNTINHOLA - PARA FEITURA DE TODAS AS CARTAS DE CITAÇÃO, NECESSÁRIO JUNTAR
AOS AUTOS AS CONTRAFÉ. - ADV ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 302242
405.01.2012.000614-7/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VIDA NOVA X RUTINEIA CORREA SANCHES SANTOS - Para os fins do despacho de fls. 37, marco audiência
de conciliação para o dia 19 de NOVEMBRO de 2012 às 13:30 horas. Int. - ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
405.01.2012.000630-3/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X CASA COUROS BANDEIRANTES LTDA E OUTROS - Vistos. A despeito da inconsistência processual dos
embargos retro, já que a razão da extinção se mostra de fácil intelecção e coerente com nossa lei processual, verifica-se que
o insurgente sanou o vício, assim, orientando pelo princípio da economia processual, retrocedo quanto à decisão extintiva (fls.
53) para determinar o seguimento da demanda. Deve a serventia observar o pedido retro (fls. 57) e, referente ao exequente,
requerer o que lhe parecer razoável, observando o teor da certidão do oficial de justiça. Int. Osasco, 18/07/12. WILSON LIMA DA
SILVA Juiz de Direito - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/
SP 71318 - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
405.01.2012.002588-0/000000-000 - nº ordem 135/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE
ORLANDO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Mantenho a decisão hostilizada pelos seus
próprios fundamentos. Fls. 90, item II: cumpra-se a serventia. Int. - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/
SP 184650 - ADV SORAYA OLIVEIRA MARTINS MELO OAB/SP 240682 - ADV WALQUEIA DA SILVA RODRIGUES OAB/SP
244264
405.01.2012.003224-9/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - CARLOS ROBERTO
FERREIRA DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 100 - Fls. 98: defiro. (5 DIAS) - ADV ALESSANDRA
FERREIRA ZUCA OAB/SP 233418 - ADV BRUNA DE LIMA DELLA POSTA OAB/SP 306586 - ADV GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/SP 270486
405.01.2012.004059-0/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCOS
RODRIGUES X AYMORE FINANCIAMENTOS - Fls. 127 - Digam se desejam produzir outras provas ou se concordam com o
julgamento do processo no estado em que se encontra. Falem ainda se estão dispostos à conciliação, pois, em caso positivo,
marca-se audiência exclusivamente para o fim. Int. - ADV ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO OAB/SP 220247 - ADV CAROLINA
DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539
405.01.2012.004236-3/000000-000 - nº ordem 200/2012 - Declaratória (em geral) - ISAC RODRIGUES DOS SANTOS X
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 89 - Sem detecção de vício, dou o processo por
saneado, deferindo a produção de provas oral e documental. Revelando salutar a pericial para o fim nomeio o perito Victor
Abuassi Filho, devendo estimar seus honorários. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA OAB/
SP 195239
405.01.2012.006893-5/000000-000 - nº ordem 785/2012 - Procedimento Sumário - Bancários - JOANA DE ARRUDA X
AYMORE FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO S A - Fls. 108 - A respeito da explanação retro: Deferiu-se o depósito, na
forma colocada, pois, trata-se de consignação meramente incidental, já que a ação não é consignatória propriamente dita, e
a autora, neste particular, fez pedido (fls. 17, último parágrafo, e fls. 20, item b), de maneira revezada, porém, não se mostrou
plausível, prima facie, sua pretensão preferencial (suspensão dos pagamentos). Quanto à gratuidade, seu indeferimento não o
foi por capricho. Decorreu da fisionomia financeira do cenário, que fez perder o vigor a presunção legal de necessitada (art. 4.º,
da Lei 1060/50). Malgrado isso, alegando a autora dificuldades momentâneas, aptas para lhe impedir suportar os gastos com
o processo, postergo, a seu pedido, o recolhimento da taxa judiciária inicial. Cumpra-se, portanto, a parte final do item III, do
despacho de fls. 98. Int. - ADV JOANA DE ARRUDA OAB/SP 101972
405.01.2012.008135-8/000000-000 - nº ordem 365/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A. X VILMA FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Fls. 26 / 27: defiro, após o recolhimento das taxas necessárias,
porém, com relação à RF solicite apenas cópia da última declaração. Int. - ADV LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES OAB/SP
292257 - ADV MICHELLA CRISTINA VALERIO OAB/SP 270177 - ADV SAMIR ARY OAB/SP 17716
405.01.2012.014420-9/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ZELIA DE
JESUS NETO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 42: Digam (CARTA DE CITAÇÃO VOLTOU
NEGATIVA - DESCONHECIDO) - ADV MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA OAB/SP 103645
405.01.2012.014826-3/000000-000 - nº ordem 580/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LEANDRO MACENCIO ANAEL DOS REIS - Fls. 36: Digam
(Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que DEIXOU DE PROCEDER A APREENSAO DO VEICULO EIS QUE NÃO O
LOCALIZOU. SEGUNDO A MAE DO REU, ESTE NÃO MORA NO LOCAL) - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
OAB/SP 165046
405.01.2012.015524-0/000000-000 - nº ordem 625/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MOINHO
REISA LTDA X GERCIONE DE PAULA SILVA - Fls. 33 - Informem se o acordo foi cumprido. Int. - ADV CARLA RACY CURI
MAKUL OAB/SP 143951 - ADV MOYSES JOSE ELIAN OAB/SP 32878
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º