TJSP 06/08/2012 - Pág. 525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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ser apresentada por ocasião da audiência, a ser realizada no endereço supramencionado, sob pena de revelia, nos termos
dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, caso não seja
apresentada defesa, e que o não comparecimento da autora implicará em extinção. 7. Desde já, autorizo o cumprimento do ato
processual em todos os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. 8. Intimem-se os autores e cite-se o réu (pessoalmente). 9. Int. e cumpra-se na
forma da lei. 10. Após, ciência ao Ministério Público. Observe-se. Int. - ADV MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 236132
278.01.2012.004538-6/000000-000 - nº ordem 822/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. V. D. L. E. S. X R. P. D.
L. S. - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Ante os elementos indicativos dos ganhos e gastos
efetivos do(a) ré(u), fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. 3. Se for o caso, expeça-se oficio à empregadora
para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do AR e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente
em nome da representante legal da menor. 4. Designo audiência de tentativa de conciliação, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA
FAMÍLIA para o DIA 08 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS. 5. Servindo-se a presente, por cópia, como CARTA, cite-se
o réu,consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, a ser realizada no endereço supra
mencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor, caso não seja apresentada defesa, e que o não comparecimento do(a) autor(a) implicará em extinção.
6. Intime-se o autor pessoalmente e cite-se o réu. 7. Int e cumpra-se na forma da lei. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de intimação ao autor e CARTA DE CITAÇÃO ao réu. - ADV EMILENE MIRANDA DE ALMEIDA OAB/SP 260586
278.01.2012.004551-4/000000-000 - nº ordem 825/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. S. F. X A. A. F. - Fls. 25 Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se; No sistema anote-se o endereço do requerido
a fls. 12. Designo o DIA 30 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 17:00 HORAS para audiência de conciliação nos moldes do art.
125, IV do CPC, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO devendo a(o) autor(a) comparecer nesta oportunidade acompanhada de suas
testemunhas, independentemente de intimação. Servindo o presente como mandado, Cite-se o(a) ré(u), ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 e 297 do Código de Processo
Civil e artigo 1.580, §2o, do Código Civil. Servindo o presente como mandado, intime-se a autora, A.P.S.F., residente na rua
cambará, n. 901, bloco 02, apto 12, Jd. Miray, Itaquaquecetuba. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV NADIA MARIA DE
SOUZA OAB/SP 123438
278.01.2012.004579-3/000000-000 - nº ordem 829/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. D. L. D. S. E. X E. S. E. Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Designo o dia DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 16:30
HORAS para audiência de conciliação nos moldes do art. 125, IV do CPC, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO. 3. Servindo-se o
despacho como MANDADO, cite-se o réu, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência,
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 e 297 do Código de Processo Civil, artigo 1.580, §2o, do Código Civil, e §6º do artigo 226 da
Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010. 4. Desde já, autorizo o cumprimento do ato
processual em todos os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. 5. Intime-se a autora, pessoalmente, para comparecer à audiência designada. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Int. E ciência ao Ministério Público - ADV KELLY
DAMIANO DANTAS OAB/SP 193019
278.01.2012.004605-1/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. M. I. D. S. X A. S. R. I. Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em razão dos elementos indicativos dos ganhos e gastos
efetivos do réu, por ora, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. 3. Se for o caso, expeça-se oficio
à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente
cumprido, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal da menor. 4. Designo audiência
de tentativa de conciliação, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA, para o dia DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 14:00
HORAS. 5. Servindo-se o despacho como MANDADO, cite-se o réu, consignando-se que a contestação deve ser apresentada
por ocasião da audiência, a ser realizada no endereço supramencionado, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º
da Lei nº 5.478/68, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, caso não seja apresentada defesa,
e que o não comparecimento da autora implicará em extinção. 6. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos
os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT
494/107 e RJTJESP110/305. 7. Intime-se o autor e cite-se o réu (pessoalmente). 8. Int. e cumpra-se na forma da lei. 9. Após,
ciência ao Ministério Público. Observe-se. Int. - ADV OSWALDO LEMES CARDOSO OAB/SP 122895
278.01.2012.004630-9/000000-000 - nº ordem 834/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. R.
N. J. X A. V. G. - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Adotando-se o parecer de fls. 11 do
Ministério Público como causa de decidir, lembrando que o filho tem interesse em ser visitado pelo pai, concedo parcialmente a
tutela antecipada para estabelecer que o autor poderá visitar seu filho Gustavo da seguinte maneira: aos domingos alternados,
retirando-o do lar materno às 9:00 horas e devolvendo-o às 17:00 horas do mesmo dia. 3. Designo o dia DIA 24 DE OUTUBRO
DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, para audiência de conciliação nos moldes do art. 125, IV do CPC, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO.
4. Servindo este despacho como MANDADO, cite-se a ré, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da audiência, para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja
cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 e 297 do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o autor, por carta, para comparecer
à audiência designada. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e carta de intimação. 7. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV MARIA NEIDE DE ALMEIDA GOMES OAB/SP 181554
278.01.2012.004666-6/000000-000 - nº ordem 844/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. D. G. S. E OUTROS X
H. G. M. - Vistos. 1. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Em razão dos elementos indicativos dos
ganhos e gastos efetivos do réu, por ora, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. 3. Se for o caso,
expeça-se oficio à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do
réu, devidamente cumprido, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal da menor.
4. Designo audiência de tentativa de conciliação, NO SETOR DE CONCILIAÇÃO DA FAMÍLIA, para o dia DIA 02 DE OUTUBRO
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