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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 - Página 890

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TJSP 06/08/2012 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1239

890

RANU & CIA LTDA ME X MARIELLE CRISTINA PRATTI - Fls. 46 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular
andamento ao feito em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799 - ADV MARIO
GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
302.01.2011.005437-5/000000-000 - nº ordem 1383/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANA
CELIA DE BARROS FRICHER DONZELLA X MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA - Fls. 41 - Sentença nº 3300/2012
registrada em 04/06/2012 no livro nº 539 às Fls. 56: Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do
executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO
este processo. Remetam-se os autos à contadoria, de imediato, para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar
dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir
execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo
de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente
alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV LUIZ HENRIQUE
MARTINS OAB/SP 233360 - ADV WALTER STRIPARI JUNIOR OAB/SP 233408
302.01.2011.005437-5/000000-000 - nº ordem 1383/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANA CELIA
DE BARROS FRICHER DONZELLA X MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA - Fls. 45 - CÁLCULO DO REMANESCENTE
ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL - R$ 735,16 - ADV LUIZ HENRIQUE MARTINS OAB/SP 233360 - ADV WALTER
STRIPARI JUNIOR OAB/SP 233408
302.01.2011.005907-7/000000-000 - nº ordem 1487/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA CAVALCANTI
MESQUITA ME X ANDERSON GERALDO DE SOUZA - Fls. 34 - Certidão retro: manifeste-se a exequente, requerendo o que de
direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2011.006077-7/000000-000 - nº ordem 1519/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSÉ SÉRGIO DA
SILVA E OUTROS X DANIEL LIBERATO FERRARI - Fls. 71 - Vistos. Declaro sem efeito fls. 69, posto equivocado. Expeça-se
mandado de penhora livre. Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO) - ADV MARINALVA REINATO
OAB/SP 208805 - ADV CLIBAS AUGUSTO PERRONE OAB/SP 179127
302.01.2011.006340-0/000000-000 - nº ordem 1592/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato CLERISVAN SILVA DAMASCENO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 116 - Vistos. Uma vez
solucionado o mérito da causa, com o decreto de improcedência, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV
THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE
ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
302.01.2011.006403-9/000000-000 - nº ordem 1616/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - KRITZKI
& KRITZKI LTDA ME X SILVANA APARECIDA CANOSSA ME - Fls. 48 - Sentença nº 3787/2012 registrada em 18/06/2012 no
livro nº 541 às Fls. 251: Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se
caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetamse os autos à contadoria, de imediato, para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados,
possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante
simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual
os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que,
decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV JOSE ALEXANDRE ZAPATERO OAB/
SP 152900 - ADV DENISE HELENA FUZINELLI TESSER OAB/SP 209616 - ADV GUSTAVO SUFREDINI ROSSI OAB/SP 255958
- ADV ALINE FERNANDA RODRIGUES OAB/SP 255925
302.01.2011.006403-9/000000-000 - nº ordem 1616/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - KRITZKI
& KRITZKI LTDA ME X SILVANA APARECIDA CANOSSA ME - Fls. 51 - CALCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO
CONTADOR JUDICIAL - R$ 11.026,34 - ADV JOSE ALEXANDRE ZAPATERO OAB/SP 152900 - ADV DENISE HELENA FUZINELLI
TESSER OAB/SP 209616 - ADV GUSTAVO SUFREDINI ROSSI OAB/SP 255958 - ADV ALINE FERNANDA RODRIGUES OAB/
SP 255925
302.01.2011.006970-9/000000-000 - nº ordem 1770/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EDER PARRONCHI
JAU ME X SONIA MARIA MENCHON - Fls. 38 - Sentença nº 3774/2012 registrada em 18/06/2012 no livro nº 541 às Fls. 238:
Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para liquidação, sendo que
o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto
e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado,
autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento
específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples
solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543
- ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.006970-9/000000-000 - nº ordem 1770/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EDER PARRONCHI
JAU ME X SONIA MARIA MENCHON - Fls. 41 - CALCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL R$ 353,55 - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV
GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.007194-6/000000-000 - nº ordem 1839/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Dano Moral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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