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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 - Página 891

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TJSP 06/08/2012 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1239

891

- JOÃO SANCHEZ X EDMILSON EUFRASIO - Fls. 55 - Sentença nº 3666/2012 registrada em 14/06/2012 no livro nº 541 às
Fls. 93: Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a
hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos à
contadoria, de imediato, para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando
ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido
verbal à secretaria. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão
à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP
148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV
DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA OAB/SP 306760
302.01.2011.007194-6/000000-000 - nº ordem 1839/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Dano Moral
- JOÃO SANCHEZ X EDMILSON EUFRASIO - Fls. 59 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR
JUDICIAL - R$ 3.822,01 - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI
PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA OAB/SP
306760
302.01.2011.007351-2/000000-000 - nº ordem 1879/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - E M
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME X ALESSANDRA MACACARI - Fls. 23 - Vistos. Remetam-se os autos à contadoria, para
fins de liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se
concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30
dias. Int.(LIQUIDAÇÃO - R$ 445,84) - ADV DENISE HELENA FUZINELLI TESSER OAB/SP 209616
302.01.2011.007351-2/000000-000 - nº ordem 1879/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - E
M COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME X ALESSANDRA MACACARI - Fls. 28 - Vistos. Esclareça a exequente sobre os
pagamentos efetivados, tendo em vista fls. 21/22 e 27. Int. - ADV DENISE HELENA FUZINELLI TESSER OAB/SP 209616
302.01.2011.008807-9/000000-000 - nº ordem 2325/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SA ORTIGOZA &
IRMÃO LTDA X JULIANO BORGES DE SOUZA DE MEDEIROS - Fls. 24 - Sentença nº 3772/2012 registrada em 18/06/2012 no
livro nº 541 às Fls. 236: Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para
liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de
certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada
esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente
de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.008807-9/000000-000 - nº ordem 2325/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SA ORTIGOZA &
IRMÃO LTDA X JULIANO BORGES DE SOUZA DE MEDEIROS - Fls. 27 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO
CONTADOR JUDICIAL - R$ 1.184,83 - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.009347-6/000000-000 - nº ordem 2421/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INJECEL FABRICAÇÃO DE
INJETADOS LTDA ME X VALDETE MARIA PACHECO ME - Fls. 36 - Vistos. Adjudico ao(à) exeqüente-credor(a) o(s) bem(s)
penhorado(s), pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido. Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação,
tendo em vista o valor do(s) bem(s). Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de
entrega em favor do adjudicante. Após, voltem conclusos para extinção. Int. Jaú, d.s.(CARTA AR EXPEDIDA) - ADV RAFAEL
SOUFEN TRAVAIN OAB/SP 161472 - ADV RAQUEL MASSUFERO IZAR OAB/SP 279657
302.01.2011.009443-0/000000-000 - nº ordem 2448/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X CLEUSA EMILIO CAROCHA - Fls. 35 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis
do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa
forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente,
para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV GRAZIELA
MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2011.010122-3/000000-000 - nº ordem 2559/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- BRUNO PINCELLI X CARLOS ROBERTO LEGNARO - Fls. 48 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO
CONTADOR JUDICIAL - R$ 6.110,12 - ADV FABRICIO FAUSTO BIONDI OAB/SP 100924 - ADV MILVA GARCIA BIONDI OAB/
SP 292831 - ADV ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI OAB/SP 133145
302.01.2011.010122-3/000000-000 - nº ordem 2559/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- BRUNO PINCELLI X CARLOS ROBERTO LEGNARO - Fls. 50 - Vistos. Intime-se o vencido para pagamento do julgado, em
15 dias, sob pena de multa e penhora. Int. Jaú, d.s. - ADV FABRICIO FAUSTO BIONDI OAB/SP 100924 - ADV MILVA GARCIA
BIONDI OAB/SP 292831 - ADV ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI OAB/SP 133145
302.01.2011.010152-4/000000-000 - nº ordem 2575/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PAULO
SA ORTIGOZA & IRMÃO LTDA X JULIO CESAR MORENO DOS SANTOS - Fls. 29 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens
penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos
autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos,
concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO
OAB/SP 282101
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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