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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 - Página 892

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TJSP 06/08/2012 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1239

892

302.01.2011.010775-7/000000-000 - nº ordem 2756/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança ORMELEZE E CIA LTDA ME X ADASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - Fls. 35 - Sentença nº 3656/2012
registrada em 14/06/2012 no livro nº 541 às Fls. 83: Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do
executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO
este processo. Remetam-se os autos à contadoria, de imediato, para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar
dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir
execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo
de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente
alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV DAIANE
SARTI VIESSER PERLATI OAB/SP 281055 - ADV JOICE CRISTIANE CRESPILHO CHIARATTO OAB/SP 298048
302.01.2011.010775-7/000000-000 - nº ordem 2756/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ORMELEZE
E CIA LTDA ME X ADASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - Fls. 39 - CÁLCULO DO REMANESCENTE
ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL - R$ 2.492,53 - ADV DAIANE SARTI VIESSER PERLATI OAB/SP 281055 - ADV
JOICE CRISTIANE CRESPILHO CHIARATTO OAB/SP 298048
302.01.2011.010805-6/000000-000 - nº ordem 2764/2011 - Execução de Título Extrajudicial - URBANO MATIUZO X
FRICARNES DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA EPP - Fls. 34 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. Int. Jaú, d.s. - ADV LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936
302.01.2011.011162-3/000000-000 - nº ordem 2898/2011 - Execução de Título Extrajudicial - YOSEPH GUILHERME
ZOGHAIB ME X LUCAS FERNANDO DE ASSIS - Fls. 26 - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ EXPEDIDA À DISPOSIÇÃO. - ADV
MARCOS ROBERTO DE ARAUJO OAB/SP 225788 - ADV LUIS VICENTE FEDERICI OAB/SP 233760 - ADV VINICIUS MARTINS
OAB/SP 250204
302.01.2011.011268-4/000000-000 - nº ordem 2958/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MAICON
NOGUEIRA DE PAULA X MÁRCIO KAPP - Fls. 39 - Vistos. Declaro levantada a penhora que recaiu sobre o refrigerador, uma vez
que este foi expressamente excluído da constrição, como se observa de fls. 27. Os atos processuais devem ser cumpridos com
diligência, não se admitindo falhas grosseiras como a aqui verificada. Intime-se o serventuário desta decisão, como advertência.
Int. Jaú, 31 de julho de 2012. - ADV FAUSTO JOSÉ IOCA OAB/SP 274765 - ADV ALINE VIRGINIA CAMARGO OAB/SP 301027
- ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.011298-5/000000-000 - nº ordem 2973/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS CARDOSO DE
OLIVEIRA ME X LILIANE REGINA BARBOSA - Fls. 46 - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre os bens indicados
pelo(a) credor(a). Expeça-se o necessário. Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO , PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO) - ADV
EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR OAB/SP 204035
302.01.2011.011885-0/000000-000 - nº ordem 3102/2011 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZINHA MARIA TITARELLI
AMIM X GABRIELA FREITAS GIGLIOTTI E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Uma vez decorrido o prazo para impugnação à penhora
on-line efetivada, adjudico o respectivo valor à exequente, autorizando a expedição, em seu favor, de mandado de levantamento.
Após, penhorem-se os bens indicados a fls. 49. Int. Jaú, d.s. - ADV FABIO CHEBEL CHIADI OAB/SP 200084 - ADV MARIA LIGIA
RIZZATTO DOS SANTOS OAB/SP 298074 - ADV AUGUSTO DORADO BROVEGLIO FILHO OAB/SP 192050
302.01.2011.013783-1/000000-000 - nº ordem 3559/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PGV
COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME X NAIR MOREIRA DIAS COUTINHO - Fls. 33 - Vistos. Uma vez
decorrido o prazo para oferecimento de embargos/impugnação à penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de direito, em
30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV PAULO HENRIQUE GASBARRO OAB/SP 137556
302.01.2011.014485-9/000000-000 - nº ordem 3754/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MILHORIN
E RIZZO COMERCIO DE VESTUARIO ME X VIVIANE MIRANDA - Fls. 37 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis
do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa
forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente,
para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301
302.01.2011.015183-5/000000-000 - nº ordem 3903/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X FAUSTO GOMES DA SILVA - Fls. 35 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em
30 dias sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.015239-8/000000-000 - nº ordem 3916/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MINI
LOJAS LUCY LTDA EPP X LUIZ FERNANDO BRAGA - Fls. 32 - Vistos. O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço
constante dos autos. Em 30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSÉ LUIZ
DE SOUZA FILHO OAB/SP 228643
302.01.2011.015243-5/000000-000 - nº ordem 3917/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MINI
LOJAS LUCY LTDA EPP X DAIR SOARES LINO - Fls. 34 - Vistos. Uma vez decorrido o prazo para oferecimento de embargos/
impugnação à penhora, ao(à) exequente, para requerer o que de direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV JOSÉ LUIZ DE SOUZA
FILHO OAB/SP 228643
302.01.2011.015714-0/000000-000 - nº ordem 4049/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO MARTINEZ E LIMA
SARTORI X GIULIANO LEONELLI DIZ - Fls. 41 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em
garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma, se pretender
penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente, para a hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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