TJSP 07/08/2012 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1240
1924
372.01.2010.003724-9/000000-000 - nº ordem 905/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. M. E. X M. A. S. S. E. INTIME-SE o autor, pessoalmente, para que dê andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277
372.01.2010.004319-6/000000-000 - nº ordem 1047/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. D. C. G. D. S. X J. L. D. S. Fl. 33: Providencie o patrono do autor a retirada da Certidão de Honorários expedida de fl. 32. - ADV WALTON ASSIS PEREIRA
OAB/SP 139350
372.01.2011.003241-3/000000-000 - nº ordem 664/2011 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E OUTROS
- Vistos. Observo que, até o presente momento, o Município não foi formalmente citado. A fim de que se evitem nulidades, é
certo que o ato deve ser refeito. Assim sendo, desentranhe-se o mandado de fls. 964/966, para citação do Município, ainda
que na pessoa do corréu Rodrigo Maia Santos, prefeito Municipal para, se o desejar, nos termos da decisão de fls. 959/961,
apresente contestação, embora não tenha apresentado defesa preliminar. Sem prejuízo, diga o agravante o andamento do
Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que deferiu o processamento da inicial. Int. - ADV HAROLDO DE ALMEIDA
OAB/SP 166874 - ADV GUSTAVO BEN SCHWARTZ OAB/SP 165461 - ADV FERNANDO RIBEIRO KEDE OAB/SP 215410 - ADV
RANDER AUGUSTO ANDRADE OAB/SP 202767 - ADV RODRIGO DE CREDO OAB/SP 220701 - ADV EUDES MOCHIUTTI
OAB/SP 268751 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2012.000259-0/000000-000 - nº ordem 96/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOSE VIANEI
MARTINS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos... Certifique a z. serventia se foram efetuadas todas as
juntadas referente aos autos. Regularizados, tornem-me os autos conclusos para deliberações. - ADV DJALMA LAURINDO
AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV EUDES MOCHIUTTI OAB/SP 268751 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2012.000740-5/000000-000 - nº ordem 256/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. A. D. S. C. X C. A. C.
- INTIME-SE o executado, para em três dias efetuar o pagamento da importância de R$ 915,72 (novecentos e quinze reais e
setenta e dois centavos), referente às prestações vencidas nos meses de maio a julho de 2012, bem como as que vencerem
no curso do processo, devidamente atualizadas até o efetivo pagamento, ou ainda provar tê-lo feito, ou sua impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão de até 30 dias (artigo 733, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferido os benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV GUSTAVO SQUARIZI
MICHEL OAB/SP 263420 - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277 - ADV GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/
SP 263420
372.01.2012.001466-0/000000-000 - nº ordem 476/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. G. F. M. E OUTROS X
A. M. F. - Vistos, Diante da manifestação ministerial às fls. 29, segue abaixo a citação do executado. Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. O presente servirá de mandado de citação para possibilitar o
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
sobre o valor em execução (CPC, art. 20, §3), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652 - A, par. un.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º), para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio, na forma do artigo 653 do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para
oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único do artigo 668 do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por
cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresenta defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data
da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC , art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcela mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745 - A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2 e 747,
todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta
precatória. Cite-se, com as advertências supra. Int. - ADV BRUNO RUFFOLO TOMAC OAB/SP 238952
372.01.2012.002854-5/000000-000 - nº ordem 717/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - INBRANOX AÇO INOXIDAVEL
LTDA X BD ARAUJO COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - Vistos. Fl. 16: Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
(deixei de citar a executada, bem como seu representante legal, os quais se acham em lugar incerto e não sabido). - ADV
WALLACE JORGE ATTIE OAB/SP 182064 - ADV FABIANA MORO BANDEIRA OAB/SP 176017 - Número do Processo Origem:
895/2008 - Vara Deprecante: 7ª. V. Cível do Fórum de Santo André
372.01.2012.002962-8/000000-000 - nº ordem 768/2012 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇAO DOS
PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO JARDIM ITAPOAN X ALEXSANDRO DOS SANTOS BRAZ - Vistos, Distribua-se o presente
feito livremente. - ADV MARCO AURELIO LUPPI OAB/SP 209306
372.01.2012.003294-8/000000-000 - nº ordem 835/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SIMONE APARECIDA DA SILVA - Vistos. A purgação da mora nas ações de busca e
apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/69, mesmo com as alterações trazidas pela Lei 10.931/2004, se mantém, tanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º