TJSP 08/08/2012 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
1034
52, parágrafo segundo, do C.D.C., garante ao devedor o direito de emendar a mora mediante o pagamento das prestações
vencidas e não pagas, acrescidas dos encargos contratuais e legais, corroborado pelo julgamento do Agravo de Instrumento
nº 990.10.218082-4, da 34ª Câmara-Seção de Direito Privado, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
autos do processo nº 318/10 que tramitou por este Juízo. O réu, ainda, deverá ser cientificado de que a contestação poderá
ser apresentada, ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter
havido pagamento a maior, e desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei
10.931/04). Cumpra-se o artigo 172, do Código de Processo Civil. - ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875
315.01.2012.002021-5/000000-000 - nº ordem 977/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - HSBC BANK
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os requisitos legais, e comprovada a mora (notificação de fl. 26), DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO, do bem
descrito na inicial, que será depositado em mãos do representante da autora que se identificará por ocasião da realização da
diligência, ficando deferido o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário.- Depois de cumprida a
medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, com as formalidades legais. O teor do artigo 52, parágrafo segundo,
do C.D.C., garante ao devedor o direito de emendar a mora mediante o pagamento das prestações vencidas e não pagas,
acrescidas dos encargos contratuais e legais, corroborado pelo julgamento do Agravo de Instrumento nº 990.10.218082-4, da
34ª Câmara-Seção de Direito Privado, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 318/10
que tramitou por este Juízo.= A ré, ainda, deverá ser cientificada de que a contestação poderá ser apresentada, ainda que tenha
se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior, e desejar a
restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04).- Cumpra-se o artigo 172, do
Código de Processo Civil. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV TADEU ANTONIO BORBA OAB/SP 219647
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Criminal
1ª Vara
V. Ex.a ELIANE CRISTINA CINTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 315.01.2009.002638-0/000000-000 - Controle nº.: 000312/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILIARDE
ALEXANDRE IDALGO - Fls.: 0 - APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A DO CPP.
RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO. (REITERAÇÃO) - Advogados: PAULO ANTONIO CESAR - OAB/SP nº.:250873;
Processo nº.: 315.01.2010.000710-3/000000-000 - Controle nº.: 000048/2010 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X MARCELO
FESCINA - Fls.: 0 - Processo Crime nº 48/10Reitere-se a intimação da defesa para apresentar os memoriais por escrito, silente,
oficie-se à OAB solicitando novo defensor para o réu ficando o primeiro destituído.Int. - Advogados: FERNANDO WILIANS
FIOROTTO - OAB/SP nº.:196009;
Processo nº.: 315.01.2011.001705-7/000000-000 - Controle nº.: 000132/2011 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X PATRICIA
CARLA DA SILVA DE ARAUJO - Fls.: 0 - PROC. JECRIM nº. 132/2011Designo audiência preliminar para o oferecimento da
proposta de transação penal, intimando-se a autora do fato, PATRICIA CARLA DA SILVA DE ARAUJO, o dia 13.09.2011, as
14h10 horas. Int.Laranjal Paulista, d.s.ELIANE CRISTINA CINTOJUÍZA DE DIREITO TITULAR - Advogados: WALMARA CELSO
BALDINI - OAB/SP nº.:280850;
Processo nº.: 315.01.2011.001723-9/000000-000 - Controle nº.: 000253/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JESUS JOAO
CAMARGO - Fls.: 0 - Processo Crime nº 253/11Recebo o recurso interposto pelo réu Jesus João Camargo, venham aos autos
suas razões. Int.Laranjal Paulista, d.s. - Advogados: MARCELO ALESSANDRO CONTO - OAB/SP nº.:150566;
Processo nº.: 315.01.2011.002293-7/000000-000 - Controle nº.: 000349/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERLEY
WALDIR BROTTI JUNIOR - Fls.: 0 - Recebo o recurso do réu.Abra-se vista para que a defesa apresente suas razões, após ao
M.P. - Advogados: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:119055;
Processo nº.: 315.01.2012.000042-4/000000-000 - Controle nº.: 000015/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AMANDA
HELENA ALVES - Fls.: 0 - Vistos.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária da ré.Designo
desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 25/09/2012, às 14:50 horas, intimando-se
as partes, testemunhas arroladas pela acusação, eventuais testemunhas arroladas pela Defesa.Int. - Advogados: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO - OAB/SP nº.:196561;
Processo nº.: 315.01.2012.000870-6/000000-000 - Controle nº.: 000149/2012 - Partes: JOSEILEINE SANTOS GOMES
ROCHA X ELVIRA CESARIO - Fls.: 0 - Decorrido o prazo de 30 dias solicitado. - Advogados: DOMINGOS CEZAROTI - OAB/SP
nº.:60099;
Processo nº.: 315.01.2012.001084-0/000000-000 - Controle nº.: 000174/2012 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X ADRIANO
FRANCISCO DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Expedição da precatória ao Juízo de Cerquilho para inquirição das testemunhas de
defesa DANIELE, VERONICA. - Advogados: JOSE MARCOS GUTIERRES - OAB/SP nº.:64860; SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO - OAB/SP nº.:196561;
Infância e Juventude
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Laranjal Paulista - Comarca de Laranjal Paulista
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