TJSP 08/08/2012 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
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4º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
268.01.2006.003780-0/000000-000 - nº ordem 687/2006 - Procedimento Sumário - JEAN CARLA BUENO GODINHO LIMA
X MINEIRINHO TURISMO LTDA EPP - Fls. 232 - Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as. Após,
tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Int. - ADV RICARDO DA SILVA
REGO OAB/SP 237392 - ADV WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES OAB/SP 83096 - ADV ROBERTO JOSE MINERVINO
OAB/SP 34086 - ADV MARCOS JOSE ABBUD OAB/SP 84799
268.01.2007.000546-4/000000-000 - nº ordem 58/2007 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SANSÃO DIAS CORREA Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 142. I.S., 04/05/2012 LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA Juiz de Direito
- ADV MIGUEL ALBERTO SILVA OAB/SP 78142 - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV ADRIANA RUIZ
VICENTIN OAB/SP 196161
268.01.2007.002570-0/000000-000 - nº ordem 307/2007 - Inventário - Inventário e Partilha - CICERO JOSE DA SILVA E
OUTROS X ANTONIO JOSE DA SILVA - v.o. Fica a viúva-meeira Francisca Honorato da Silva intimada a apresentar cópia
da matrícula atualizada do imóvel ou homologação do acordo e/ou da proposta de partilha amigável. Prazo: 15 dias. - ADV
LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO OAB/SP 33880 - ADV RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI OAB/SP 170386 - ADV
DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077 - ADV EVANDRO MACHADO OAB/SP 205873
268.01.2007.004181-9/000000-000 - nº ordem 467/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X RAIMUNDO SANTOS SOUZA - v.o. Manifeste-se o autor tendo em vista a resposta negativa da pesquisa
Bacenjud. Prazo: 10 dias. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV ERICK ENIO BETIOL OAB/SP 267125
268.01.2007.005235-1/000000-000 - nº ordem 607/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPO LIMPO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X SUELI RODRIGUES DOS SANTOS - v.o. Não houve resposta do ofício
encaminhado à Receita Federal, para nova pesquisa recolha o autor a taxa de R$ 10,00 para o sistema Infojud. Prazo: 10 dias.
- ADV CESAR OSCAR PRIETO OAB/SP 113200 - ADV LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 237245
268.01.2008.001001-7/000000-000 - nº ordem 127/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
CASA DA CONSTRUÇÃO BARNABES LTDA ME E OUTROS - Fls. 135 - Vistos. Fls. 134: defiro. Suspendo o curso do processo,
nos termos do art. 791, III, do CPC. Anote-se. Nos termos do comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
aguarde-se no arquivo a provocação da exeqüente. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FREDERICO CESAR CHAMA OAB/SP 76530
268.01.2009.005547-0/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Procedimento Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.
C. D. S. S. X R. D. C. D. A. - Fls. 66 - Vistos. Tendo em vista fls. 64/65, intime-se a advogada renunciante a juntar aos autos
ratificação da Defensoria Pública do Estado ao pedido de renúncia, conforme o procedimento descrito no capítulo IV, item 5,
nos seguintes termos: “O advogado conveniado, antes de formular pedido judicial de renúncia, deverá peticionar à Comissão de
Assistência Judiciária da OAB/ SP, a qual, após análise, submeterá a ratificação pela Defensoria Pública do Estado”. Int. - ADV
ESTELA REGINA MAZZUCO OAB/SP 210897 - ADV ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 146539 - ADV ESTELA
REGINA MAZZUCO OAB/SP 210897
268.01.2009.006205-2/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO J SAFRA S/A X
LUCILA FREIRE - v.o. Comprovar protocolo de ofícios retirados. Prazo: 10 dias. - ADV JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR
OAB/SP 111297 - ADV GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR OAB/SP 281822
268.01.2009.006248-5/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTENCIA SOCIAL X TATIANE MAGALHÃES - v.o. Certidão do Oficial de Justiça - (certifica o oficial que citou a executada,
porém não procedeu à penhora pois a executada mora com os pais e os bens que guarnecem a residência não pertencem à
executada). Prazo: 10 dias. - ADV JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO
AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
268.01.2010.002079-6/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS S/A X DORVALINO DIAS DA SILVA - Fls. 114 - VISTOS. O requerente ofereceu,
com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da sentença de fls. 104, alegando
que esta encerra omissão. Os embargos foram opostos tempestivamente (certidão de fls. 112), pelo que conheço dos embargos
de declaração. No mérito, contudo, os embargos não merecem provimento. Com efeito, a sentença de fls. 104 não apresentou
qualquer omissão. Ressalta-se que a decisão é clara quanto aos seus fundamentos, conforme exige o art. 93, inciso IX, da
Constituição da República. Nesse rumo, vê-se que, na verdade, o embargante requer a reforma da decisão para alterar o
dispositivo legal que fundamentou a extinção do feito, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Do exposto,
NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, uma vez que não há qualquer omissão na sentença prolatada. Assim,
persiste a sentença tal como está lançada. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
268.01.2010.004245-4/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Procedimento Ordinário - CONDOMÍNIO CHÁCARA DA LAGOA
X MARIO GABRIEL SCRIPILLITI JUNIOR - Fls. 145 - Vistos. Afasto as preliminares descritas a fls. 63/65, uma vez que as
questões tratadas se confundem com o mérito. O feito já foi saneado a fls. 139. Dentre as provas requeridas, DEFIRO, como
as únicas pertinentes e relevantes ao deslinde da questão, a oitiva de testemunhas, sendo que os pontos controvertidos serão
fixados na audiência. INDEFIRO o depoimento pessoal das partes, uma vez que tal depoimento versará sobre questões de
interesse próprio e não esclarecerá os fatos de forma isenta. Então, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução,
debates e julgamento para o dia 26 de setembro de 2012, às 13:30 horas, incumbindo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho. Deverá, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º