TJSP 08/08/2012 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
2043
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Orlândia, 26 de julho de 2012 ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA Juiz(a) de Direito - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.003309-4/000000-000 - nº ordem 976/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X DEJAIR GARCIA JUNIOR E OUTROS - Manifestese a parte autora, em cinco dias ( que expirou o prazo p/ requerido apresentar embargos) - ADV EDUARDO SANDOVAL DE
MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO
OAB/SP 214735 - ADV ELY BARRADAS DOS SANTOS OAB/DF 4524 - ADV ISMÊNIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/GO
13999
404.01.2006.004111-2/000000-000 - nº ordem 1166/2006 - Monitória - Crédito Rural - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X EDVALDO PRUDENTE - Fls. 256 - Sentença nº 1218/2012 registrada em 27/07/2012 no
livro nº 64 às Fls. 237: Vistos. 1. Homologo o acordo de fls.252/255, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e Resolvo o
Mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 2. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
3. Suspendo o processo até o cumprimento integral do acordo, findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias. 4. Para a
apreciação do pedido de isenção das custas processuais, comprove o requerido, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência
econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais,
considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de
aluguel, parceria rural, fornecimento de cana e outros provenientes de mercado ou trabalho informal, bem como a relação
de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa,
ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a
responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo
das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). 5. P.R.I. - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/
SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2006.004112-5/000000-000 - nº ordem 1167/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X EDVALDO PRUDENTE E OUTROS - Fls. 208 - Sentença nº
1203/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 64 às Fls. 207: Vistos. 1. Homologo o acordo de fls.204/205, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e com fundamento nos termos do art. 792 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido. Aguardese. 2. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e providencie a Supervisora de Serviço
minuta para transferência do valor bloqueado a fls. a fls. 137/139. 3. Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre
o cumprimento do acordo. 4. Junte-se cópia desta decisão nos Embargos à Execução em apenso. 5. Para a apreciação do
pedido de isenção das custas processuais, comprovem os executados, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica,
juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a
média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria
rural, fornecimento de cana e outros provenientes de mercado ou trabalho informal, bem como a relação de todos os bens
imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde
já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos
responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, §
1º, da Lei nº 1.060/50). 6. P.R.I. - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN
LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
OAB/SP 60388
404.01.2006.005110-5/000000-000 - nº ordem 1435/2006 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - RENATO DONIZETE LOPES X MUNICIPIO DE ORLANDIA - Fls. 180 - Ao arquivo, com as
formalidades legais. Int. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2006.006526-9/000000-000 - nº ordem 1894/2006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LAIS DE CASSIA
VASCONCELOS E OUTROS X ROGERIO GONCALVES PEREIRA - Fls. 105 - 1. Fls. 100/101: o pedido de suspensão já foi
apreciado, conforme decisão de fls. 93. 2. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
Int. ( Dr Nader atender a intimação) - ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI OAB/SP 150264
404.01.2006.009782-5/000000-000 - nº ordem 2164/2006 - Inventário - Inventário e Partilha - SHIRLEY SOLDADO NEVES
E OUTROS X PEDRO SOLDADO E OUTROS - Fls. 189 - 1. Desentranhe-se o instrumento de procuração do alvará em apenso,
juntando-o nestes autos. 2. Após, manifeste-se a Defensora do herdeiro Dejair sobre o plano de partilha de fls. 181/187, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. ( Dra Rosemeire atender a intimação) - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059 - ADV
HEITOR DE NUEVO CAMPOS NETO OAB/SP 233734 - ADV ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO OAB/SP 264033
404.01.2007.000003-6/000000-000 - nº ordem 1/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. M. L. X N. S. L. - Fls.
152 - Decorrido o prazo de validade do mandado de prisão, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
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