TJSP 08/08/2012 - Pág. 785 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1241
785
OAB/SP 158693
302.01.2010.006230-4/000000-000 - nº ordem 1954/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X ALICE APARECIDA FIDELIS DE OLIVEIRA - Fls. 55 - Sentença nº 3869/2012 registrada em 21/06/2012 no livro nº 542 às
Fls. 38: Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos, de imediato à contadoria, para liquidação,
sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção de certidão
de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada esta
em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de
requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2010.006230-4/000000-000 - nº ordem 1954/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU
ME X ALICE APARECIDA FIDELIS DE OLIVEIRA - Fls. 59 - Liquidação atualizada no valor de R$ 2.885,96 - ADV WAGNER
PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE
OAB/SP 275685
302.01.2010.010030-9/000000-000 - nº ordem 3168/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE RENATO PANTAROTTO
DE PAIVA ME X ISABEL ROSANGELA CAMARGO - Fls. 79 - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ EXPEDIDA, AGUARDA-SE
RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP 104682
302.01.2010.011511-2/000000-000 - nº ordem 3531/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA GARBELLINI PAZIAN X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 149v - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM
FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV PAULA FERNANDA MUSSI PAZIAN OAB/SP 243572 - ADV
MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER
OAB/SP 244412
302.01.2010.011976-6/000000-000 - nº ordem 3699/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - FABIO MATEUS MACENA DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 192v - MANDADO DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
OAB/SP 264558 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.012102-9/000000-000 - nº ordem 3742/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARILENE APARECIDA CANOS X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 117v - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO
EM FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV
RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2010.012861-0/000000-000 - nº ordem 3902/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - VANDIR CHECHETTO X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 133v - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM
FAVOR DO AUTOR, AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA OAB/SP
237115 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.015239-0/000000-000 - nº ordem 4269/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Cambial de
Locupletamento Ilícito - SIDNEY DONISETE GASPAROTTO X SONIA REGINA GREGIO - Fica o(a) Dr(a) Advogado(a) que
retirou este processo “em carga”, intimado(a) a devolve-lo, no prazo de 48 horas, tendo em vista que o presente processo, que
encontra-se carga há mais de 15 dias, sob pena da expedição de mandado de busca e apreensão. - ADV DEIVIDE CESAR
BAGARINI OAB/SP 279944
302.01.2010.015519-6/000000-000 - nº ordem 4337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - F A LOPES MOVEIS EPP X
LUANA APARECIDA PEREIRA - Fls. 49 - Sentença nº 3947/2012 registrada em 25/06/2012 no livro nº 542 às Fls. 141: Uma vez
que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Remetam-se os autos à contadoria, de imediato,
para liquidação, sendo que o valor apurado deverá constar dos registros informatizados, possibilitando ao exeqüente a obtenção
de certidão de objeto e pé, para eventualmente instruir execução futura, mediante simples pedido verbal à secretaria. Transitada
esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente
de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO OAB/SP 249469
302.01.2010.015519-6/000000-000 - nº ordem 4337/2010 - Execução de Título Extrajudicial - F A LOPES MOVEIS EPP X
LUANA APARECIDA PEREIRA - Fls. 53 - Liquidação atualizada no valor de R$ 814,55 - ADV PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO
OAB/SP 249469
302.01.2010.016591-9/000000-000 - nº ordem 4432/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOCILENE
APARECIDA MION MARCHEZAN X NEIDE DE ALMEIDA PIVA ME - Fls. 43 - Vistos. Anote-se nos registros o substabelecimento
retro. Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. Int. - ADV LUIZ
HENRIQUE MARTINS OAB/SP 233360
302.01.2010.017774-4/000000-000 - nº ordem 4688/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DANIEL ALESSANDRO GROMBONI X PAULO MARCELO DIAS BETIM - Fls. 87 - Sentença nº 3497/2012 registrada em
11/06/2012 no livro nº 540 às Fls. 152: Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado,
tampouco os indicou a exequente, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo
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