TJSP 09/08/2012 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1242
2246
E INVESTIMENTO Requerido(a): JULIANO ROBERT GASPAR Vistos. Ante a petição de fl. 30, EXTINGO este feito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. Recolha-se o mandado. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Piracicaba, 3 de agosto
de 2012. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA JUIZ DE DIREITO DATA: Em _________________, recebi estes
autos em cartório. Eu, ______________, Escrevente, subscrevi. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
451.01.2012.020271-6/000000-000 - nº ordem 1171/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário ITAU UNIBANCO S/A X DUCATI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Fls.
25: aguarde-se a devolução do mandado de fls. 23 e, após, tornem conclusos. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ELIA YOUSSEF
NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2012.020767-1/000000-000 - nº ordem 1193/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARLI RIBEIRO LEITE X CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DO JATOBÁ E OUTROS - Fls.
60 - Vistos. Expeça-se mandado de averbação para que conste na matrícula do imóvel a existência desta ação, com efeito
suspensivo concedido. Int. (mandado de averbação expedido. Para a embargante retirá-lo e comprovar a averbação) - ADV
SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2012.020895-1/000000-000 - nº ordem 1212/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - IVANIR DE OLIVEIRA
SANTOS GUEDES X CLAUDIONOR GUEDES - Fls. 04 - Vistos. Recolha-se a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, § 3º da
Lei 11.608, de 29/12/2003 e diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da precatória.
Recolhida, cumpra-se, servindo esta de mandado. Int. Piracicaba, 03 de agosto de 2012. - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/
SP 168977 - Número do Processo Origem: 742/2012 - Vara Deprecante: 3ª. V. Judicial do Fórum de Mogi Mirim
451.01.2012.021045-2/000000-000 - nº ordem 1221/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação IVO GOMES X AMILTON DE SOUZA LIMA - Fls. 07 - Vistos. I - Indefiro a gratuidade, pois o autor é advogado, atua em causa
própria, não firmou declaração de pobreza e tampouco trouxe aos autos início de prova de miserabilidade, como exigido pela
Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV). Recolha as custas e despesas iniciais em 05 dias, sob pena de extinção. II - Junte o
requerente memória de cálculo detalhada do valor atualizado do débito, com todas as deduções feitas sobre o valor efetivamente
recebido (honorários advocatícios, custas, despesas de locomoção e de “serviços profissionais”) e com correção monetária
pela tabela prática do TJSP, bem como o contrato de honorários firmado entre as partes e documentação comprobatória do
levantamento do valor (art. 283 do CPC). III - Cumpridos os itens supra, tornem conclusos. Int. - ADV IVO GOMES OAB/DF
20801
451.01.2012.020182-8/000000-000 - nº ordem 1222/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS CARLOS CLETO DA SILVA - Fls. 30 - Vistos.
Há que se emendar a inicial. Isso porque o valor do contrato que se pretende reaver o veículo não corresponde ao valor dado
à causa. Nos termos do art. 259 do CPC, o valor da ação deve corresponder ao do ganho patrimonial pretendido. Recolhida
a diferença de custas, voltem conclusos. Não recolhida, cumpra-se o art. 257 do CPC. Int. Piracicaba, data supra. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
451.01.2012.021170-4/000000-000 - nº ordem 1230/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIANO ESTEVAM AMBROSIO - Fls.
24 - Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar, proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrandose o respectivo auto. Após, CITE-O(A) para no prazo de 05 (cinco) dias purgar a mora, contados do cumprimento da liminar,
que deve ser feita, correspondente às parcelas em aberto até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com
juros contratuais, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados
em 10% sobre as parcelas em aberto (TJSP - Incidente de Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 - Suscitante: 27ª Câmara de
Direito Privado - AI n° 1.090.701-0/7 - DJE 12/03/2008 - pg. 01/02), ou no prazo de 15 (quinze) dias apresente defesa, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a venda antecipada do bem. ADVERTINDO-O(A)(S), se
houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
451.01.2012.021172-0/000000-000 - nº ordem 1231/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ADILSO JOSE GOMES X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 45 - Vistos.
I - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá o autor juntar aos autos, no prazo de 10 dias, cópia
integral de sua última declaração do imposto de renda ou comprovar a condição de isento, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da
CF/88. II - Nos termos do artigo 283 do CPC, deverá o requerente juntar aos autos o contrato firmado entre as partes. III - Após,
tornem conclusos. Int. - ADV FABIANA SALVADORI OAB/SP 255730 - ADV ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES OAB/SP
273983
451.01.2012.021110-2/000000-000 - nº ordem 1232/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JAIR
VIGOLIN X LUIZ CARLOS GOMES DE ASSIS - Fls. 16 - Vistos. Tratando-se de outro período locatício, não há causa para
prevenção. Redistribua-se livremente. Int. Piracicaba, 06 de agosto de 2012. - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP
115259
451.01.2012.021169-5/000000-000 - nº ordem 1233/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X GISELE ROBERTA REZENDE - Fls. 25 - Defiro a tutela
antecipada. Isso porque há contrato entre as partes (fls. 10/14) e prova da mora (fls. 15/17). De outro lado existe sério risco
de sinistro caso o bem permaneça com a requerida. Determino a reintegração do autor na posse do bem descrito na inicial,
lavrando-se o respectivo auto; cumprida a diligência CITE-O(A), ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá efetuar(em) o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º