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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 - Página 2247

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TJSP 09/08/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1242

2247

débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante
da condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV CLARISSE RUHOFF
DAMER OAB/SP 211737
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2004.014989-3/000000-000 - nº ordem 699/2004 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- NOVA TECNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA E OUTROS X CIENTEC
EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA - Fls. 445 - Vistos. Fl. 443: Defiro, oficie-se, arcando a Exequente com a
entrega, comprovando nos autos em 10 dias. Não sendo comprovada a entrega, ao arquivo. Int. - ADV MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 - ADV ALEXANDRE BRAGOTTO OAB/SP 161941 - ADV GIULIANO GUERREIRO GHILARDI
OAB/SP 154499
451.01.2004.016843-9/000000-000 - nº ordem 1106/2004 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - DOIS IRMAOS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA PF 05 - 238 X
TRANSPORTES PIRA RIO LTDA ME DECRETADA - Processo n. 1.106/2004 Vistos. Dois Irmãos Produtos de Petróleo Ltda.
propôs o presente PEDIDO DE FALÊNCIA contra Transportes Pira Rio Ltda. Me, cuja quebra foi decretada pela sentença de
fls. 85/87. A falida, através de seu sócio, prestou informações a fls. 148/150. Não foram encontrados bens em nome da falida
(fls. 201, 203 e 205). Os credores recusaram a sindicância, bem como a pessoa de fls. 290. Os sócios deixaram de atender o
determinado a fls. 352. O síndico e o MP opinaram pelo deferimento da desqualificação da personalidade jurídica da falida, com
a inclusão dos sócios proprietários no pólo passivo da presente, o que foi deferido a fls. 401/402. Foram declaradas ineficazes
as vendas constantes no R-10 da matricula n° 25.760 do 2º CRI local (fls. 481) e no R-8 da matrícula 25.958 do 1° CRI local
(fls. 518). A falida pugnou pelo encerramento da presente ação (fls. 561/563), tendo os credores e o MP concordado com o
pedido (fls. 616, 618, 620). Instado a cumprir o disposto nos artigos 69 e 131 do Decreto Lei 7.661/45, o síndico se manifestou
a fls. 623/624. É o relatório. Passo a decidir. Conforme se verifica, a massa falida não tem patrimônio para os honorários do
síndico e nem bens para o pgamento do débito. Da mesma forma, esta falência está frustrada, nos termos do art. 75 da Lei
7.661/45, vigente ao tempo dos fatos. “Falência. Decretação. Caução para o caso de a requerente não aceitar o cargo de
Administrador Judicial. Admissibilidade. A caução determinada à requerente da quebra mais não é do que a antiga previsão
do art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945, ou seja, o convite à requerente da quebra para, querendo o prosseguimento da falência,
entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa. Se a agravante não quiser efetuar a
caução, o mesmo ocorrendo com eventuais outros credores, e como sequer consta qualquer arrecadação, a solução é mesmo o
encerramento sumário da falência, o que não é novidade, já que o mesmo acontecia na lei anterior (cf art. 75, § 3º, do DecretoLei n. 7.661/45). Agravo de instrumento não provido” (TJSP - AC n. 657829440 - São Paulo - Câmara Reservada à Falência e
Recuperação - Rel. Romeu Ricupero - j. 17/11/2009). “Falência - Encerramento - Encargo de administradora judicial - Recusa.
Embora o credor requerente da falência não esteja obrigado a aceitar encargo de administrador judicial, o feito poderá ser
extinto se ninguém assumi-lo. Apelação desprovida” (TJSP - AC n. 4933464500 - Araraquara - Câmara Reservada à Falência
e Recuperação - Rel. Lino Machado - j. 27/10/2009). Ante o exposto, DECLARO encerrada a presente ação de falência, com
fundamento no art. 267, IV, do CPC e art. 75 da Lei 7.661/45), comunicando-se. P.R.I. Piracicaba, 6 de agosto de 2012. MARCOS
DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO: R$ 942,00 + PORTE DE
REMESSA E RETORNO: R$ 100,00) - ADV NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA OAB/SP 78792 - ADV GUILHERME
MONACO DE MELLO OAB/SP 201025 - ADV GUILHERME GORGA MELLO OAB/SP 274980 - ADV ADEMAR BERNHARD
JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV JOSE ROBERTO CAMARGO OAB/SP
117220 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV GENTIL BORGES NETO OAB/SP 52050 - ADV ANA
SILVIA SOLER OAB/SP 204023
451.01.2005.018773-4/000000-000 - nº ordem 2066/2005 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- CONDOMINIO EDIFICIO NACOES UNIDAS X ADRIANA PERINA RUBIA - Fls. 125 - Vistos. Fl. 123: Observo que o bem
pertence a Pirasa Empreend. E Constr. Ltda. Assim, esclareça comprovando documentalmente. Int. - ADV MARIA CYNTHIA
BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958
451.01.2001.014561-1/000000-000 - nº ordem 2315/2005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - SAGRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X JOSÉ ARANTES DE CARVALHO - Vistos. Fls. 371: defiro.
Decorrido o prazo, no silêncio, retornem ao arquivo. Int. (fls. 371: pedido de Dilação de pzo. Por 15 dias) - ADV WILIAN DE
ARAUJO HERNANDEZ OAB/SP 139670 - ADV JEAN CARLOS NOGUEIRA OAB/SP 297252 - ADV MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855
451.01.2006.004830-6/000000-000 - nº ordem 265/2006 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- ANTONIO RODRIGUES ALVES X CASA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 252:
indefiro ofício ao IIRGD, uma vez que seus cadastros não são atualizados. Defiro o BACEN. Segue protocolo. Int. Exeqüente
para se manifestar sobre pesquisa BACEN(fls. 256) - ADV AUREA VERDI GODINHO OAB/SP 142887 - ADV ABEL MANOEL
DOS SANTOS OAB/SP 106460
451.01.2006.007490-6/000000-000 - nº ordem 405/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S A X GALUCCI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 160: reporto-me às fls. 158.
Int. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI OAB/SP 67082
451.01.2007.003763-3/000000-000 - nº ordem 235/2007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - BANCO DO BRASIL S/A X GENERAL MARKETING DO BRASIL LTDA. E OUTROS - Vistos. Fls. 393:
vide fls. Int. - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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