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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 - Página 1331

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TJSP 10/08/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1243

1331

CESAR CONFORTI OAB/SP 207687 - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
348.01.1998.002543-6/000000-000 - nº ordem 435/1998 - Usucapião - Propriedade - DALMIRO ANGELO LORENZON E
OUTROS - Vistos. TORNO SEM EFEITO a decisão prolatada à fls. 522. Outrossim, verifico que o feito ficou paralisado em
Cartório aguardando providências do autor desde outubro de 2011 (fls. 520). Assim, fixo o prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a fim de que o autor se manifeste em termos de prosseguimento neste feito, sob pena de configuração de abandono. P. Int.
- ADV RODRIGO MASCHIETTO TALLI OAB/SP 114487 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524
348.01.1998.006571-3/000000-000 - nº ordem 954/1998 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - NEIDE
RAMPAZZO LUIZ DIANA E OUTROS X SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - Fls. 1367 - Sentença
nº 901/2012 registrada em 30/07/2012 no livro nº 311 às Fls. 244: Vistos. Ante a manifestação das partes acerca do integral
cumprimento do acordo (fls. 163 e fls. 164/165 dos autos da Carta de Sentença em apenso), JULGO EXTINTA a execução
do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV VIRGINIA DIAS DINIZ
OAB/SP 146575 - ADV CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO OAB/SP 101970 - ADV DANIEL CALLEJON BARANI OAB/SP
242557
348.01.1999.008932-9/000000-000 - nº ordem 1069/1999 - Procedimento Ordinário - OTELINO ROBERTO E OUTROS X
VIACAO BARAO DE MAUA LTDA - Vistos. Esclareçam as partes acerca de eventual interesse na produção de outras provas.
Em caso negativo, dou por encerrada a instrução do feito, concedendo às partes o prazo de 10 (dez) dias, sucessivos e pela
ordem, para apresentação de alegações finais, por memoriais. P. Int. - ADV GONÇALO RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP
109527 - ADV EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV DANIEL DE SOUZA GOES OAB/SP 117548 - ADV CELSO
DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
348.01.1999.008932-9/000000-000 - nº ordem 1069/1999 - Procedimento Ordinário - OTELINO ROBERTO E OUTROS X
VIACAO BARAO DE MAUA LTDA - Vistos. Baixo os presentes autos em Cartório para juntada. - ADV GONÇALO RODRIGUES
DE CARVALHO OAB/SP 109527 - ADV EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV DANIEL DE SOUZA GOES OAB/SP
117548 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
348.01.2002.005661-2/000000-000 - nº ordem 794/2002 - Procedimento Sumário - SEVERINO JOSE DA SILVA X INSS
INSTITUTO NACIONAL SE SEGURO SOCIAL - Fls. 251 / 253 - Sentença nº 835/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº
311 às Fls. 45/47: Diante do exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO
nestes autos da Ação de Acidente do Trabalho que Edson Francisco Veloso move em face do INSS, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, inclusive
junto ao Setor de Precatórios, arquivem-se os autos. P. R.I.C. - ADV ROMEU TERTULIANO OAB/SP 58350 - ADV FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284
348.01.2002.008853-0/000000-000 - nº ordem 1213/2002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SPCOBRA INSTALACOES E SERVICOS LTDA X JOSELINO NEVES DE JESUS - Vistos. Indefiro o desbloqueio pretendido
tendo em vista que os extratos juntados pelo requerente às fls. 234/246 não justificam tal providência, uma vez que se trata de
conta corrente e não de conta salário. Não se olvida, ademais, que o valor bloqueado sequer representa 1% do valor executado,
motivo pelo qual entendo que a constrição deve ser mantida. Nestes termos, converto o bloqueio em penhora e determino
a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado, em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no
prédio do Fórum desta Comarca. Aguarde-se a comprovação. Sem prejuízo, tendo em vista que se trata de cumprimento de
título executivo judicial, intime-se o executado, por seu patrono constituído nos autos, acerca da efetivação da penhora para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 223/227: Ciência às partes. P. Int. - ADV ROBERTO
ROMAGNANI OAB/SP 122034 - ADV NELSON BARRETO OAB/SP 138769
348.01.2002.009143-0/000000-000 - nº ordem 2273/2007 - Procedimento Sumário - ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 318 - Sentença nº 902/2012 registrada em 30/07/2012 no livro nº 311 às
Fls. 245: Vistos. Diante da manifestação expressa do requerente, informando que o débito foi quitado (fls. 214), a extinção é de
rigor. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos da Ação de
Acidente do Trabalho que Antonio de Oliveira Alves move em face do INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao setor de
precatórios, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA OAB/SP 169649
348.01.2002.012240-4/000000-000 - nº ordem 1668/2002 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA CAVALCANTI X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 235 / 236 - Sentença nº
851/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº 311 às Fls. 109/110: Ante o exposto, julgo habilitada MARIA DA CONCEIÇÃO
SILVA CAVALCANTI (Código de Processo Civil, artigo 1.060, inciso I), que passará a figurar no pólo ativo do presente feito,
em virtude do óbito de Antonio Cavalcanti Filho. Nos termos da fundamentação, indefiro o pedido de habilitação formulado por
Reginaldo Silva Cavalcante, Rosineide Maria da Silva Cavalcante, Rubineide da Silva Cavalcante, Reinaldo Silva Cavalcante
e Rogério Silva Cavalcante. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia às devidas anotações, notificando-se a autora
em relação ao crédito noticiado a fls. 197 para as providências necessárias. P.R.I.C. - ADV ALEKSANDRO CLEMENTE OAB/
SP 220984
348.01.2002.012240-4/000000-000 - nº ordem 1668/2002 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA CAVALCANTI X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos. Cumpra-se a decisão de
fls. 235/236. P. Int. - ADV ALEKSANDRO CLEMENTE OAB/SP 220984
348.01.2004.002469-5/000000-000 - nº ordem 285/2004 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - MUNICIPIO DE MAUA X JOAO MANOEL DE SOUZA ESPOLIO(REP P/ VALDEMIR MANOEL DE SOUZA) E
OUTROS - Fls. 253 - Sentença nº 1024/2012 registrada em 07/08/2012 no livro nº 312 às Fls. 255: VISTOS. Trata-se de Pedido
de Habilitação formulado por CREUSA DA SILVA RIBEIRO nos autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO movida pelo MUNICÍPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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