TJSP 10/08/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1243
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prisão e se preso o alvará de soltura, encaminhando à Autoridade competente. No mais, autue-se o pedido de informações e
retornem aquele à conclusão. Int. - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES
OAB/SP 273522 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
434.01.2012.000354-3/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - APOSENT. POR INVALIDEZ - NEUZA SOARES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Nota de Cartório: Perícia médica agendada para o dia 10/09/2012 às 08:30 hs, na Rua João Alfredo Diniz, 267 Pedregulho-SP. Não foi possível intimar a parte autora em virtude de mudança de endereço. Atualizar endereço nos autos. ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2012.000666-6/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
SIZINO DA SILVA CAMPOS - Fls. 40 - Cobre-se o cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
434.01.2012.000847-0/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Procedimento Ordinário - DONIZETE APARECIDO FERREIRA
CINTRA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 30 - Derradeiramente, defiro o prazo de dez dias para que o autor comprove nos
autos o recolhimento das custas iniciais e taxa de CPA, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ADRIANO FARIA DOS
SANTOS ANJO OAB/SP 302226
434.01.2012.000887-5/000000-000 - nº ordem 330/2012 - Usucapião - Aquisição - JOANA ROSA PERONI X AUGUSTO
PERONI - Fls. 44 - Defiro por 30 dias o sobrestamento do feito, aguardando-se. Após o decurso, caso não haja manifestação,
intime-se. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2012.000912-0/000000-000 - nº ordem 347/2012 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - MARIA DE LOURDES DIAS DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - Deixo de
designar a audiência prevista no art. 331 do CPC, vez que é evidente a inviabilidade de conciliação, porquanto a Autarquia não
transige, nem que o quisesse, aliás, poderia fazê-lo, já que indisponível a verba pública. Partes legítimas e bem representadas.
Não há questões processuais pendentes de apreciação, concorrendo as condições da ação. Não existem também irregularidades
a suprir ou omissões a sanar, de modo que declaro o feito saneado. Como provas a serem produzidas, defiro: Prova oral,
depoimento pessoal do(a) autor(a) e prova documental complementar, caso necessário. Para tanto, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 06 de setembro p.f., às 13:45 horas, intimando-se a parte autora, por mandado,
para comparecimento e depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas, por carta - expedindo-se o mandado se localizado o
logradouro em zona rural ou houver necessidade caso não localizado pela ECT. Caso não seja verificado o respectivo rol nos
autos, deverá a parte ofertá-lo no prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o
Procurador do INSS, por carta. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2012.001086-1/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - SAMUEL
MARCELINO E OUTROS X JOSÉ MOLINA DE OLIVEIRA PERES E OUTROS - Fls. 184 - Vistos. Acidente em 23/02/2012.
Contrato de seguro vigente até 23/07/2011 (vide fls. 169). Assim, indefiro a denunciação da lide à seguradora. Digam as partes
se têm provas a produzir. Digam as partes se têm interesse na audiência de conciliação. Int. Pedregulho, 08 de agosto de 2012.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV IVO ALVES OAB/SP 150543 - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/SP
261565 - ADV VALDEMIR FERNANDES DA SILVA OAB/SP 72991
434.01.2012.001086-3/000001-000 - nº ordem 438/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa JOSÉ MOLINA DE OLIVEIRA PERES E OUTROS X ELIANA APARECIDA FERNANDES MARCELINO E OUTROS - Fls. 18
- O incidente é improcedente. O valor da causa deve corresponder, no caso, ao proveito econômico perseguido pela parte
autora na ação indenizatória. Não há qualquer prejuízo ao impugnante, visto que em caso de eventual condenação o preparo
recursal é calculado com base no ‘quantum’ da condenação. Não se pode aqui, neste incidente, invadir a seara do processo
de conhecimento e tratar de matéria meritória do tamanho de eventual indenização. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o incidente. PRIC Pedregulho, 08 de agosto de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Taxa recursal = 1- No
valor: R$ 16.270,70. Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 25,00 (para sentença - Comunicado SPI nº 10/2010 - Guia
FEDT), ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção. - ADV VALDEMIR FERNANDES DA SILVA OAB/SP 72991 - ADV IVO ALVES
OAB/SP 150543 - ADV BRUNO SANDOVAL ALVES OAB/SP 261565
434.01.2012.001090-9/000000-000 - nº ordem 441/2012 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - WILMA BORGES DE SOUZA PARANHOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 95 - Partes legítimas e bem representadas. Defiro as provas requeridas pelas partes e, para realização
da perícia, que se faz necessária, nomeio como perito do Juízo o Dr. VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo
de compromisso. Expeça-se mandado inclusive para intimação da parte para comparecimento. Laudo em 20 (vinte) dias
da designação. Anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº 541/2007) e, por tal motivo, nos termos da
Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados os honorários do perito no valor máximo da tabela II
de honorários periciais, requisitando-se o pagamento ao perito judicial, encaminhando cópia deste despacho de nomeação.
Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no prazo
comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito do
Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”. Audiência
será oportunamente designada pelo Juízo. Intimem-se as partes da designação, expedindo-se carta com “AR” para a intimação
do INSS quando a realização da Perícia. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte autora juntar cópias ao
processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. - ADV APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO
OAB/SP 171698 - ADV ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA OAB/SP 166964
434.01.2012.001148-7/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Usucapião - Aquisição - LUIZ FRANCISCO DE ALCANTARA E
OUTROS - Fls. 156 - Vistos. Os autores indicaram o imóvel usucapiendo como sendo aquele matriculado sob n° 374 do CRI
local. Ao que parece o imóvel é objeto da transcrição de n° 374. Os autores deverão esclarecer e, mantendo a posição indicada
na exordial, juntar a certidão da matrícula do imóvel matriculado sob n° 374. Int. Pedregulho, 08 de agosto de 2012. Luiz
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