TJSP 10/08/2012 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1243
2227
Processo nº.: 434.01.2008.005043-8/000000-000 - Controle nº.: 000464/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
AUGUSTO DA FONSECA e outro - Fls.: 378 e 379 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para absolver
Marcelo Augusto da Fonseca, fazendo isto com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Defiro o
pedido do MP feito no último parágrafo da manifestação de fls. 346/347. Expeça-se o necessário à Delpol.PRIC - Advogados:
GILMARA DINIZ CARDOSO - OAB/SP nº.:201397; OLIVIO RESENDE DE MELO - OAB/SP nº.:46708;
Processo nº.: 434.01.2010.000661-6/000000-000 - Controle nº.: 000083/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PIETRO
FRANCESCO GIAVINA BIANCHI e outros - Fls.: 224 - Acolho a manifestação Ministerial e determino a remessa dos autos do IP
a uma das Varas Criminais da Comarca de São Paulo. Anote-se para fins de estatística. - Advogados: LUIZ AUGUSTO SARTORI
DE CASTRO - OAB/SP nº.:273157; RENATA HOROVITZ KALIM - OAB/SP nº.:163661;
Processo nº.: 434.01.2010.001338-6/000000-000 - Controle nº.: 000165/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. H. D. N. e outro - Fls.: 179 - Expeça-se carta de guia provisória, encaminhando-se a VEC competente.No mais,
cumpra-se fls. 177. - Advogados: CLEBER FREITAS DOS REIS - OAB/SP nº.:134551;
Processo nº.: 434.01.2010.002616-2/000000-000 - Controle nº.: 000350/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] P. A. R. - Fls.: 133 - Vistos.Ao MP para se manifestar sobre questão preliminar aventada em alegações finais.Int. Advogados: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA - OAB/SP nº.:268581;
Processo nº.: 434.01.2010.000309-2/000000-000 - Controle nº.: 000003/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WEVERTON
MARTINS DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Informação de cartório: Fica o Defensor intimado a proceder a devolução dos autos em 48
horas, pena de busca e apreensão. - Advogados: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR - OAB/SP nº.:102791;
Processo nº.: 434.01.2011.001813-6/000000-000 - Controle nº.: 000283/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
NASCIMENTO FARIAS - Fls.: 107 - O acusado apresentou defesa preliminar. Não vislumbro no caso qualquer hipótese que
autorizaria a absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal). As questões meritórias serão
examinadas no momento oportuno. Necessária a abertura da instrução processual. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 04/09 p.f., às 15:40 horas. Serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa (se houver), que
deverão ser intimadas ou requisitadas, bem como, se for oportuno, será interrogado o réu.Ciência ao Ministério Público. Advogados: EVERTON NERY COMODARO - OAB/SP nº.:275138;
Processo nº.: 434.01.2012.002237-0/000000-000 - Controle nº.: 000380/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. A. D. S. e outros - Fls.: 25 a 27 - Assim:a) concedo a liberdade provisória a Jerônimo Aparecido de Souza,
mediante recolhimento de fiança de 03 (três) salários mínimos;b) converto em prisão preventiva a prisão em flagrante de Alef
Ayan Felício e Ricardo Mariano Alves Júnior, fazendo isto com fundamento no artigo 310, inciso II, do CPP. Expeça-se mandado
de prisão preventiva para formalizar.Int. - Advogados: RONALDO GOMIERO - OAB/SP nº.:116896;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ:
434.01.2004.001230-0/000000-000 - nº ordem 37/2004 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DINIZ X SERGIO
LUIZ MARCELINO - A:Luiz Diniz R: Sérgio Luiz Marcelino Tendo em vista o integral pagamento da dívida pelo executado,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento do título de fls.07 pelo executado, mediante recibo nos autos. Oficie-se ao SERASA. Oportunamente,
destruam os autos. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2005.000309-1/000000-000 - nº ordem 253/2005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LEANDRO MARCOS
DE ARAUJO - ME X JOAO BARBOSA DE OLIVEIRA - Autor manifestar nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, prazo
cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
434.01.2006.001154-0/000000-000 - nº ordem 237/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SAULO
JACINTO FILHO X JOSE CAMARGO DA CRUZ - A: Saulo Jacinto Filho R.: José Camargo da Cruz Tendo em vista o integral
pagamento da dívida pela executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, tornando insubsistente a penhora de fls. 81. Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e
comunicações, arquivando-se os autos. Oficie-se ao SERASA. Autorizo o desentranhamento do título de fls.06 pela executada
mediante recibo nos autos.. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2006.002781-6/000000-000 - nº ordem 657/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito EDNA TEIXEIRA PENNA X ADRIANO LUIZ DE OLIVEIRA - A: Edna Teixeira Penna R: João Sérgio da Silva e outro Considerando
a não localização de bens passíveis de penhora em nome do executado, Julgo Extinta a Execução, fazendo isto com fundamento
no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos
autos. Expeça-se certidão de crédito para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório
Distribuidor. Oportunamente, destruam-se os autos. PRIC. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV DANIEL
NUNES ROMERO OAB/SP 168016
434.01.2007.000838-9/000000-000 - nº ordem 207/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURI MARANGONI X
APARECIDA GORETI NERONI DE PAULA E OUTROS - Designado o dia 29/08/2012, às 15:30 horas, para a Audiência de
Conciliação. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2007.002600-8/000000-000 - nº ordem 666/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - I M
CAMPOI MINIMERCADO - ME X VALDIR SEBASTIÃO - A: I.M. Campoi Minimercado ME R: Valdir Sebastião Considerando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º