TJSP 10/08/2012 - Pág. 839 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1243
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partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV PAULO
SERGIO FERRAZ MAZETTO OAB/SP 216651 - ADV TATIANE PAVANELLI MAZETTO OAB/SP 229602 - ADV MARCELO HILST
RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2010.021669-3/000000-000 - nº ordem 5393/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- CLAUDINEIA ALVES COUTINHO X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 74 - Sentença nº 4577/2012 registrada em 30/07/2012
no livro nº 547 às Fls. 81: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I,
do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento,
pelo credor, do valor objeto de penhora on-line. O depósito espontâneo feito pelo réu deverá ser a este liberado. Expeçamse mandados. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão
inutilizados. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP
273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
302.01.2010.022285-7/000000-000 - nº ordem 5467/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão Contratual
- JUMAR ROSA DA CONCEIÇÃO JUNIOR X RUSINEI FANTI DA SILVA ZAGO ME - Fls. 72 - LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA R$2.074,72 AO RÉU PARA PAGAMENTO SOB PENA DE MULTA E PENHORA NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV FABIO CHEBEL
CHIADI OAB/SP 200084 - ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO OAB/SP 40753
302.01.2011.000178-1/000000-000 - nº ordem 73/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME X
ISABEL ROSANGELA CAMARGO - Fls. 57 - Vistos. Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se
o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo
sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se concretize, aguarde-se por 15 dias
eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. Int. - ADV PERLA SAVANA
DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO
OAB/SP 290554
302.01.2011.000178-1/000000-000 - nº ordem 73/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME
X ISABEL ROSANGELA CAMARGO - Fls. 59 - Liquidação atualizada no valor de R$ 880,34(MANDADO DE INTIMAÇÃO
EXPEDIDO) - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2011.000561-9/000001-000 - nº ordem 145/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento Provisório de
Sentença - MADIPA PORTAS E JANELAS LTDA EPP X PAULO HENRIQUE PARRAS - Fls. 114 - Fls. 113: indefiro o levantamento
requerido, por entender mais prudente se aguardar o desfecho do recurso que se encontra pendente de julgamento. Suspendase o curso destes suplementares por 180 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV
CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS RIBEIRO
OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662
302.01.2011.001410-7/000000-000 - nº ordem 400/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SA ORTIGOZA & IRMÃO
LTDA X LEILA SILVIA HIPOLITO - Fls. 43 - Sentença nº 4571/2012 registrada em 30/07/2012 no livro nº 547 às Fls. 75: Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido, salvo situações especiais. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em
julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.003852-6/000000-000 - nº ordem 1039/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- ELIDA DA SILVA X OSMAIR ALVES DE LIMA E OUTROS - Fls. 121 - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o depósito retro
mostrado, requerendo o que de direito, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV HEVERTON DANILO PUCCI OAB/SP 155664 - ADV
CLAUDINEI APARECIDO TEODORO OAB/SP 218215
302.01.2011.005908-0/000000-000 - nº ordem 1488/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA CAVALCANTI MESQUITA
ME X MAICON TEODORO DA SILVA - Fls. 29 - Vistos. Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação. Após, intimese o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido tal prazo
sem pagamento, manifeste-se o credor, uma vez que já existe penhora nos autos. Int. - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/
SP 56275
302.01.2011.005908-0/000000-000 - nº ordem 1488/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA CAVALCANTI
MESQUITA ME X MAICON TEODORO DA SILVA - Fls. 31 - LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA - R$538,38 (MANDADO DE INTIMAÇÃO
EXPEDIDO) - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2011.007561-5/000000-000 - nº ordem 1950/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos LUIZ ROBERTO ANTONIO X DAIANE LIGIA SANCHINI - Fls. 72 - LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA - R$579,89 AO RÉU PARA
PAGAMENTO EM 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA E PENHORA. - ADV RODRIGO FERNANDO NAVAS OAB/SP 197932 - ADV
PAULO SÉRGIO LEME GONÇALVES OAB/SP 210236
302.01.2011.007919-7/000000-000 - nº ordem 2103/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - TURIBIO
PIRES DE CAMPOS JUNIOR X W F DE SOUSA TRANSPORTES ME - Fls. 43 - Sentença nº 4499/2012 registrada em 27/07/2012
no livro nº 546 às Fls. 162: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C.,
c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou,
mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos
ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º