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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 - Página 2213

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TJSP 13/08/2012 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1244

2213

405.01.2012.017763-1/000000-000 - nº ordem 1138/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. D. R. S. C. X N. D. S. C. - Fls.
70 - Vistos. Concedo à autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 05 de fevereiro de 2.013, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), por carta precatória no endereço fornecido
(fl. 62), para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não obtida a conciliação entre as partes, o
(a) ré(u) poderá contestar a ação, desde que o faça por advogado, e que o prazo é de 15 dias, e fluirá da data da audiência.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. O (A) advogado(a) do(a)
autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu(ua) cliente à audiência, independente de intimação pessoal. Ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA OAB/SP 213425
405.01.2012.021229-4/000000-000 - nº ordem 1326/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCIA ANDREIA RIBEIRO
DE FREITAS CARVALHO X JOSE FRANCISCO DE CARVALHO - Diga a inventariante, no prazo de quinze dias, sobre a resposta
da consulta feita via Bacenjud, conforme segue, providenciando, inclusive, o atendimento do quanto já determinado a fls. 18.
Int. - ADV ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES OAB/SP 128460 - ADV BERENICE ANTONIA DA SILVA LUVEZUTO OAB/SP
227978
405.01.2012.010289-4/000000-000 - nº ordem 1347/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. S. D. M. E OUTROS
X F. P. D. M. - Fls. 31 - Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Recebo a petição de fl. 26/28 como aditamento à inicial.,
procedendo o cartório as retificações necessárias para constar como executado FERNANDO PEREIRA DE MENEZES. Cite-se o
executado para que em três dias pague o débito apontado na inicial, prove o pagamento ou justifique a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão. Int. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2012.021769-1/000000-000 - nº ordem 1378/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- D. M. O. E OUTROS - Fls. 23 - C O N C L U S Ã O Aos 8 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de
Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS
FERREIRA. Eu,_______________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei e assino. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO - PROCESSO Nº 1378/12 Vistos, etc. DEVANIR MARTINS OLIVEIRA e MÔNICA BIASOLI, ajuizaram a presente
ação de conversão de separação em divórcio, alegando estarem separados judicialmente, conforme averbação constante na
certidão de casamento de fls. 11. O Ministério Público deixou de se manifestar por falta de interesse de incapaz (fls. 21). É o
relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13/Julho/2010, que suprimiu o requisito
atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter em divórcio a separação
dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial,
uma vez que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos
requerentes. Em conseqüência, ocorrendo desde logo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Osasco, 8 de agosto de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza
de Direito RECEBIMENTO Aos ____/_____/_____, recebi o expediente com o r. despacho supra. Eu, ________________,
ESCREVENTE, digitei e assino. - ADV MARIA HELENA NEVES OAB/SP 266968
405.01.2012.024135-9/000000-000 - nº ordem 1517/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE APARECIDO
MARQUES E OUTROS X ETELVINO MARQUES DE BRITO - De início, esclareçam as partes o solicitado pelo Ministério Público
a fls. 51. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem à conclusão. Int. - ADV SELMO ROBERTO POZZI MALHEIROS OAB/
SP 184857
405.01.2012.020846-5/000000-000 - nº ordem 1716/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. S. S. X P. D. S. - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( ) CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( )
EXECUTADO: Fls. 41 verso: diligencie o patrono do autor o comparecimento deste à audiência, ante a não intimação através
de Oficial de Justiça (não intimou, pois foi informado que o autor está afastado por licença médica). Int. - ADV ANTONIO
HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318
405.01.2012.027814-7/000000-000 - nº ordem 1774/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOEL BATISTA
CANUTTO JUNIOR X LOURDES CONCEIÇAO - Fls. 57 - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio JOEL BATISTA CANUTTO
JUNIOR. Junte a(o) inventariante: 1) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 2) certidão negativa
municipal do(s) imóvel (is) inventariado; 3) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03;
6) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a
aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001.
Int. - ADV JOSE ROBERTO DIAS CHAVES OAB/SP 224781
405.01.1987.000467-9/000000-000 - nº ordem 1810/2012 - Separação Litigiosa - Dissolução - N. C. F. X A. F. F. - Fls. 179
- Vistos. Ciência à requerente da redistribuição dos autos a esta Vara, requerendo que de entender de direito, no prazo de 10
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV BRENO CAMARGO
KRAIDE OAB/SP 239547 - ADV ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES OAB/SP 268686
405.01.2012.029852-7/000000-000 - nº ordem 1909/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. C. C. X M. L. G. C. - Fls. 25:
Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do inciso IV do artigo 125
do CPC, para o dia 04 de outubro de 2012, às 15:10 horas. Cite-se a(o) ré(u), com as advertências de costume, consignando
que o prazo para contestar é de 15 dias, começará a fluir a partir da audiência, se não houver acordo. Int. - ADV CARLOS JOSE
NOGUEIRA SOARES OAB/SP 152390
405.01.2012.031060-1/000000-000 - nº ordem 1977/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. D. S. G. C. D. A. X O.
C. D. A. - Fls. 12 - Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Proceda a Serventia as anotações necessárias para
constar corretamente a natureza da ação como Ação de Guarda de Menor com pedido de guarda provisória. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 16 de outubro de 2012, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se com as cautelas de praxe,
consignando no mandado que o prazo para contestar passara a fluir da referida audiência, se não houver acordo. Intimem-se. ADV HAYDE SILVEIRA OAB/SP 83105
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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