TJSP 14/08/2012 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1245
1611
470.01.2012.002662-0/000000-000 - nº ordem 725/2012 - Mandado de Segurança - Contratos de Consumo - ASSOCIAÇÃO
DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS “VIDA NOVA GUAREÍ” X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ E OUTROS
- Recebo a emenda de fls. 49/59 para constar a autoridade coatora como sendo o Prefeito José Pedro de Barros . ANOTE-SE.
Requisite-se informações a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias e em seguida vista ao M.P. Int. - ADV JOAO BATISTA
BUENO OAB/SP 86471
470.01.2012.002712-6/000000-000 - nº ordem 760/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. S. D. S. X V. S. D. O. - Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária à autora. Anote-se. Considerando os termos da Portaria nº 02/2005 desta comarca,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para a Audiência de conciliação, em prazo não superior a
30 dias. Aproveito o despacho para designar audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria supra, para o dia 05
DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS. Cite-se e intime-se , na forma legal. Não obtida a conciliação, retornem os autos
ao Oficio Judicial para normal prosseguimento do feito e apreciação do pedido liminar, cientificando o requerida que o prazo de
contestação passará a fluir a partir da data da audiência, se resultar infrutífera. Intime-se o requerente para comparecimento. ADV LUIZA VAZ OAB/SP 126184
470.01.2012.002723-2/000000-000 - nº ordem 729/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. V. D. M. X E. D. S. - Emende
a autora a inicial em 10 (dez) dias nos termos da cota do M.P. de fls. Fls.192. Int. - ADV JOAO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP
304815
470.01.2012.002852-5/000000-000 - nº ordem 802/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G. D. S. N. X D. V. D. N. - Cite-se, para pagamento dos alimentos devidos no valor de - R$ 423,64, (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda. , bem como as que se vencerem no curso da ação (Súmula 309
do STF e art. 733 do CPC), no prazo de três (03) dias, sob pena de prisão, ou no mesmo prazo justificar. Defiro ao Sr. Oficial de
Justiça, os benefícios do artigo 172, do CPC. Ciência ao MP. - ADV LUIZA VAZ OAB/SP 126184
470.01.2012.003001-3/000000-000 - nº ordem 840/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - QUEZIA
MARTINS DE ALMEIDA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Por primeiro, expeça-se mandado de constatação
do domicilio da parte autora. Em sendo negativo deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se ali residiu e onde atualmente mora.
- ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA OAB/SP 110874
470.01.2012.003002-6/000000-000 - nº ordem 841/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ILBIA
LEME MOTA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Por primeiro, expeça-se mandado de constatação do
domicilio da parte autora. Em sendo negativo deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se ali residiu e onde atualmente mora.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV JOSE VANDERLEI
BATISTA DA SILVA OAB/SP 110874
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba
JUIZ: ANA LÚCIA GRANZIOL
470.01.2008.004912-3/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUZIA BUSTO
FRANCISCO E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 431/2012 registrada em 09/08/2012 no livro nº 13 às Fls. 48:
Nos termos do art. 794, inc. I do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução. Sem condenação em custas processuais por
expressa disposição legal (art.55 da citada legislação). Após feitas as devidas anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV JOÃO BATISTA CAMARGO OAB/SP 193597 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
470.01.2009.001282-9/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - IRIA DE
ALMEIDA FILIETAZ X BRUNO CESAR DE ARRUDA - Intime-se o requerente para que no prazo de 48 horas dê andamento ao
feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, paragrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES OAB/SP
263408
470.01.2010.002111-0/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - PATRICK HEIDRERICH FERNANDES X OLIMPIO VERGINIO ESCOBAR E OUTROS - Aguardando Manifestação do
Autor sobre documentos juntados aos autos. (juntada de depositos judiciais.) - ADV JOAO BATISTA BUENO OAB/SP 86471 ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521 - ADV PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA OAB/SP 194253
470.01.2011.000264-8/000000-000 - nº ordem 3/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória CASSIANO ORSI MENDES X FERNANDA DE ALMEIDA MENDES GOMES - Vistos, Intime-se a executada, para que no prazo
de 15 dias efetue o pagamento do valor apontado às fls.33, devidamente corrigido, sob pena de incidência de multa de 10%, nos
termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES OAB/SP 263408
470.01.2011.000893-3/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOAO DE CAMARGO X
MARTA SOARES - INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. - ADV MARCELO DE PAULA OAB/SP 171324
470.01.2011.004803-2/000000-000 - nº ordem 500/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROBERTO
FRANCISCO DE LIMA X AYMORE, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls.53: Defiro pelo prazo
improrrogável de trinta dias. Int. - ADV LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/
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