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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 1324

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TJSP 15/08/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1246

1324

- CREDIFIBRA S/A CRÉDITO ,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARMOSINA VIEIRA DA ROCHA - Nota de Cartório:
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre o decurso do prazo para a ré apresentar contestação. - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
337.01.2012.001645-2/000000-000 - nº ordem 823/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - RUTH LEMES TAVARES X
MOISES HENRYQUE LEMES TAVARES REIS DOS SANTOS - Fls. 13 - Aguarde-se a manifestação do(a) inventariante por
mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição do cargo e arquivamento dos autos. - ADV MAURICIO ANDRE COMODO OAB/SP 281442
337.01.2012.001671-2/000000-000 - nº ordem 841/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCOS ANTONIO NOFRE - Fls. 27 - Sentença nº 877/2012 registrada em
25/07/2012 no livro nº 163 às Fls. 146: Proc. n.º 841/12. Vistos. Diante da noticiada composição amigável antes mesmo da
citação (fls.25), perdeu-se uma das condição da ação, o interesse de agir, pelo que a extinção do feito é a solução que se
impõe. Posto isso, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, sem resolução do mérito,
o processo da presente ação de busca e apreensão de veículo fiduciariamente alienado em garantia ajuizada por AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de MARCOS ANTONIO NOFRE. Custas pelo autor. Honorária
indevida. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, fazendo-se as
anotações e comunicações devidas. P. R. e I. Mairinque, 23 de julho de 2012. CAMILA GIORGETTI JUÍZA DE DIREITO - ADV
MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
337.01.2012.001970-3/000000-000 - nº ordem 1021/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - ITAU UNIBANCO S/A X
RICARDO MARQUES AMORIM - Fls. 34 - Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se o autor
sobre a contestação e documentos. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS AMORIM OAB/SP 280994
337.01.2012.002018-8/000000-000 - nº ordem 1050/2012 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração
de Herança - MARIA THEREZA XAVIER DE JESUS AGUIAR E OUTROS X ELISA CAPUZZO DE JESUS - Intime-se a autora
para que apresente o testamento. - ADV PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO OAB/SP 97721
337.01.2012.002357-3/000000-000 - nº ordem 1212/2012 - (apensado ao processo 337.01.1992.000012-6/000000-000 - nº
ordem 624/1992) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOMAR LUIZ BELLINI
E OUTROS X MOACIR PEDROSO DA SILVA - Fls. 90 - Defiro à embargante Jane Stela Aparecida Bellini, tendo em vista o
documento juntado, que demonstra o recebimento de vencimentos líquidos em quantia correspondente a pouco mais de quatro
salários mínimos, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, já decorrido o prazo requerido, deve o
embargante JOMAR, comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida com observância da Lei 11.608/2003, no prazo de
cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Atendida a determinação, cite-se o embargado, com as advertências
legais, anotando o prazo de contestação de dez dias. - ADV JOMAR LUIZ BELLINI OAB/SP 126115
337.01.2012.002358-6/000000-000 - nº ordem 1213/2012 - (apensado ao processo 337.01.1992.000012-6/000000-000 - nº
ordem 624/1992) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VIRGINIA MARIA
APARECIDA BELLINI X MOACIR PEDROSO DA SILVA - Fls. 96 - Defiro à embargante, tendo em vista o documento juntado, que
demonstra que não possui recursos próprios, porquanto dependente do marido, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Cite-se o embargado, com as advertências legais, anotando o prazo de contestação de dez dias. - ADV JOMAR LUIZ
BELLINI OAB/SP 126115
337.01.2012.002468-4/000000-000 - nº ordem 1277/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - SIDLAR PLANEJADOS
MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA X ALEXANDRE RATAO - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para recolher em 05 dias
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo. Valor R$ 40,59. - ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI
OAB/SP 125828 - Número do Processo Origem: 0104897408260010/3/2009 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Foro Regional
X - Ipiranga
337.01.2012.002750-2/000000-000 - nº ordem 1410/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. H. W. V. E OUTROS X S. H. D. S. V. - Fls. 19 - VISTOS. 1- Com as advertências e formalidades de praxe encaminhem-se
cópias digitadas deste(a), que servirão como CARTA PRECATÓRIA, na forma e sob as penas da Lei, à Comarca de São Roque/
SP., que, após exarar o respeitável “cumpra-se”, se digne determinar as diligências para o seu integral cumprimento, com o que
estará prestando relevantes serviços a Justiça, com a finalidade de CITAÇÃO do(a)s requerido(a)s SANDRO HENRIQUE DOS
SANTOS VAZ, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 959,59 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. 2 -encaminhem-se copias desta servindo de carta precatória (item 1). 3 Int./Cumpra-se. - ADV ANTONIO
CARLOS DE PAULA TESSILLA OAB/SP 259034
337.01.2012.002752-8/000000-000 - nº ordem 1411/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - SONIA MARTA DE QUEIROZ
X JOSÉ HILARIO SILVA - Fls. 28 - 1. Nomeio ao cargo de inventariante, independente de compromisso, a companheira SONIA
MARTA DE QUEIROZ. Anote-se. . 2. No prazo de 20 dias, deve inventariante trazer para os autos as primeiras declarações, com
observância no artigo 993 do CPC, com o plano de partilha e os títulos dos bens a serem inventariados bem como dos herdeiros;
atribuir valor à causa, que deve ser igual ao monte partível; comprovar o recolhimento do imposto “causa mortis” e a quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (certidões negativas Municipal, da DRF e da PSFN), bem como a
declaração de ITCMD. 3. A seguir, citem-se eventuais herdeiros não representados, anotando que o prazo de impugnação é
de 10 dias, ou regularize a representação processual dos mesmos. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 5.
Intime-se a inventariante para regularizar os documentos de fls. 14 e 15 posto que não encontram-se assinados. - ADV VANDRE
BINE FAZIO OAB/SP 269547
337.01.2012.002757-1/000000-000 - nº ordem 1415/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A SÃO PAULO X THAIS RAFAELA CRISPIM - Fls. 21 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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