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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 1325

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TJSP 15/08/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1246

1325

com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
337.01.2012.002852-2/000000-000 - nº ordem 1462/2012 - (apensado ao processo 337.01.2006.002575-5/000000-000 - nº
ordem 689/2006) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE X DIRECTORS LDA - Fls. 214
- Proceda-se o apensamento destes aos autos principais, certificando-se. Inclua o(s) advogado(s) da embargada no sistema
E anote-se na contracapa. Intime-se a embargada, para querendo, impugnar os embargos, no prazo legal. Com a juntada da
impugnação, publique-se para intimação do embargante. A seguir, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV LUIZ ANTONIO
COCKELL OAB/SP 65347 - ADV LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232997
337.01.2012.002866-7/000000-000 - nº ordem 1467/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. F. D. S. E
OUTROS X A. L. F. D. S. - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para fornecer o endereço completo da empregadora. ADV MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968
337.01.2012.002888-0/000000-000 - nº ordem 1482/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. H. P. D. S. E
OUTROS X C. D. D. S. - Fls. 18 - Defiro à(o)s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os
alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais
deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)
s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo no caso de
trabalhar sem vínculo empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2012, às 14:30 horas. Cite-se o requerido, com as advertências
legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus
respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e
a do requerido em confissão e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não
havendo acordo, o requerido deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo
juntar documentos e requerer a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e
utilidade da produção dessa prova. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se
este servindo de mandado. Int. - ADV JOSE SANDES GUIMARAES OAB/SP 121814
337.01.2012.002900-3/000000-000 - nº ordem 1492/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ DO BRASIL - Fls. 91 - Providenciem os usucapientes a vinda para os de certidões negativas cíveis em seu nome e
de seus antecessores (doadores), dos últimos vinte anos, para aferição da existência ou não de ações possessórias ou reais
reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo Após, dê-se vista ao CRI.. - ADV SIDNEY ALCIR GUERRA OAB/SP
97073 - ADV JOACAZ ALMEIDA GUERRA OAB/SP 276790
337.01.2012.002902-9/000000-000 - nº ordem 1493/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - SERGIO LUIS RISKALLAH X REGINALDO DE ASSIS E OUTROS - Fls. 28 - Cite(m)-se com as advertências
legais para contestar(em), querendo, no prazo de quinze (15) dias, facultada a purgação da mora, nesse prazo, para depósito
dos locativos em atraso e demais acessórios da locação, multa contratual, se o caso, custas processuais, monetariamente
corrigidos e acrescidos de juros de mora, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do montante devido. Cientifique(m)-s
eventual(is) fiador(es). Intime-se o autor para antecipar as despesas de condução do oficial de justiça. - ADV MILTIS LOPES
GUZZON OAB/SP 71992
337.01.2012.002914-8/000000-000 - nº ordem 1497/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA S/A X CAROLINA ROMANO BARBOSA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
Centimetragem justiça

MAIRIPORÃ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MAIRIPORÃ EM 13/08/2012
PROCESSO:338.01.2012.004277
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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