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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 2012

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TJSP 15/08/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1246

2012

- nº ordem 378/2012) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ESPOLIO DE
ISSAO NAKAMURA X UNIÃO FEDERAL - Fls. 13 - Vistos. Apense-se ao Feito nº 378/12. A petição inicial dos embargos, tal como
ocorre no processo de conhecimento, deve atender aos requisitos dos artigos 282 e 283, do CPC., devendo os embargantes
instruí-la com cópias das principais peças da execução, indispensáveis à compreensão e ao julgamento da matéria debatida.
Assim, emende o embargante a petição inicial, no prazo de dez (10) dias, para atender o contido no artigo 736, parágrafo único
do CPC, sob pena de indeferimento liminar. Intimem-se.- - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257
46. 400.01.1991.000075-0/000000-000 - nº ordem 635/1991 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - ANTONIO AIDAR PEREIRA X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO (BANESPA) E OUTROS - Fls. 873 - Vistos.
Fls. 868. Ciência às partes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 851, integralmente. Int. - ADV EDUARDO PEDROSA MASSAD
OAB/SP 184071 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV VALTER PIVA DE CARVALHO OAB/SP 57792 ADV DIRCEU RENATO SACCHETIN OAB/SP 39902 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
47. 400.01.2012.004484-3/000000-000 - nº ordem 710/2012 - Monitória - Cheque - MARCIO LEANDRO ALVES X CARINA
PERPETUA BIGHI - Fls. 14 - Vistos.- Não tendo havido pagamento e ausentes embargos, o mandado de pagamento constituiuse, de pleno direito, em mandado executivo. Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios,
fixados estes em vinte por cento do valor do débito. Providencie o credor, em dez dias, o demonstrativo atualizado do débito.
Após, intime-se a devedora, pessoalmente, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do
art.475-j, do CPC.- Intimem-se. - ADV MARCOS ROBERTO FERRI OAB/SP 273628 - ADV DANIELA PEREIRA FRANCISCO
FERRI OAB/SP 288181
48. 400.01.2011.002335-4/000000-000 - nº ordem 431/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ZILDA DOS SANTOS HERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74/76 - VISTOS ZILDA DOS
SANTOS HERNANDES ingressou com ação de benefício previdenciário - aposentadoria por invalidez contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que é portadora de várias doenças tais como osteoartrose nos joelhos,
ateromatose aórtica na coluna lombar com redução no espaço discal L5-S1 e doença psiquiátrica, necessitando fazer uso de
medicamentos controlados. Requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença, que foi indeferido sob o argumento de
que a incapacidade é anterior ao início ou reinício das contribuições. A negativa é indevida, pois o reinício das contribuições se
deu em maio de 2009 e o problema de saúde foi detectado em 26 de outubro de 2009. Requereu a procedência da ação com
a concessão da aposentadoria por invalidez e, sucessivamente, a concessão do auxílio-doença. Juntou documentos. Citado,
o réu contestou (fls. 29/33) sustentando que o benefício postulado foi indeferido na via administrativa porque foi constatado
que a incapacidade surgiu em 01.06.2009, quando ela não era filiada ao RGPS. Ela não possuía qualidade de segurada, pois
somente efetuou o pagamento das contribuições referentes aos meses de maio de 2009 a agosto de 2010, após a data do início
de sua incapacidade, impedindo a concessão do benefício conforme artigo 59 da Lei n. 8.213/91. Requereu a improcedência da
ação. Juntou documentos. Houve réplica (fls. 43). O feito foi saneado a fls. 44. Realizou-se perícia médica a fls. 53/54, tendo
o requerido se manifestado quanto à perícia a fls. 57. Encerrada a fase probatória, as partes apresentaram alegações finais
(fls. 63/67 e 69). Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido Produzidas as provas pertinentes
e necessárias, passo ao julgamento da lide. O pedido é improcedente. Embora comprovada a incapacidade total e definitiva
da autora para o trabalho, ela não faz jus ao benefício porque a incapacidade é preexistente à sua filiação. Observa-se que
ela iniciou o recolhimento das contribuições previdenciárias em 02.06.09, quando já contava com quase cinquenta anos de
idade. De acordo com a documentação de fls. 40, ela teria relatado dores a há sete anos (a partir de 2003, portanto), com
acompanhamento médico a partir de 01/02/08. A fls. 41, o perito da Autarquia observou que ela relatou uma piora nos sintomas
a partir de 01.06.09 (quando começou a contribuir), mas que a doença (artrose acentuada de joelhos) é anterior ao seu ingresso
na previdência social. A perícia realizada sob o crivo do contraditório deixou claro que ela já nasceu com desvio em varo
do joelho, que foi agravado por sua obesidade. Esclareceu que o exame mais antigo que ela apresentou datava de 2005,
“e já havia artrose no joelho, quer dizer que é muito mais antigo”. Ante tal quadro, não há dúvidas de que a incapacidade é
anterior ao ingresso da autora no regime geral de previdência social, de modo que não faz jus ao benefício. Não há que se
falar em “agravamento” de sua situação, que já era grave quando iniciou o recolhimento das contribuições previdenciárias,
tanto que o perito sustentou que ela já sofria de atrose nos joelhos em 2005. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por ZILDA DOS SANTOS HERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Condeno
a vencida no pagamento das custas e honorários, que fixo em R$ 500,00, caso cesse sua situação de miserabilidade. P R I. ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439

2ª Vara
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
(ag. Publ.Mô 10/08; ag. 05; 06; reg. sent.)
1. 400.01.1992.000087-7/000000-000 - nº ordem 656/1992 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A X LUIZ CESAR ZUCCA E OUTROS - Fls. 1849 - VISTOS. Defiro a expedição dos ofícios requeridos as fls. 1847.
Com atendimento dos ofícios intimem-se o Município de Olímpia para manifestação. Intimem-se. OS AUTOS AGUARDAM A
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, TENDO EM VISTA AS RESPOSTAS DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS AO BANCO
DO BRASIL S.A E APOIO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S.C.LTDA. - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV JOSE
DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP
110975 - ADV ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON OAB/SP 110976
2. 400.01.1994.000903-6/000001-000 - nº ordem 402/1994 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - PEDRO
ANTONIO DINIZ X ERNESTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - Fls. 302 - VISTOS. Defiro a expedição de Mandado
de Cancelamento da averbação do bloqueio de quaisquer transferências ou registros, constante das matrículas imobiliárias nºs
4.138, 13.984, 13.985, 16.178 e 16.179, todas do CRI local. No mais, intime-se o exequente para dar andamento à execução
da sucumbência, nos termos da decisão de fls. 276, no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP
92386
3. 400.01.1998.003500-7/000000-000 - nº ordem 1552/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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