TJSP 15/08/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1246
2013
BANCO DO BRASIL S A X ELISA MARIA SPEGIORIN GIANOTTO - CONTA DE CUSTAS DE FLS. 526: SISTEMAS: INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD - Obtenção de cópias e informações-Provimento CSM nº 1.864/2011-Comunicado CSM nº 170/2011Guia: F.E.D.T.J. - Código: 434-1-Solicitação de Pessoa(s) Física(s) : R$30,00. Os autos aguardam a exequente efetuar o
pagamento da conta de custa. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
- ADV JOSE ANTONIO PIERAMI OAB/SP 92520 - ADV MAURÍCIO DOS SANTOS ALVIM JUNIOR OAB/SP 185330 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE
ARAÚJO OAB/SP 179616
4. 400.01.2002.004597-8/000000-000 - nº ordem 1591/2002 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez TEREZA DE JESUS CARRIAO BITTENCOURT X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 132 - VISTOS.
Providencie a Serventia Judicial a expedição dos ofícios requisitórios junto ao site do E. Tribunal Regional Federal da Terceira
Região de São Paulo, observando-se a discriminação dos valores referidos a fls. 126, bem como as informações prestadas pela
autora as fls. 126/130 referente ao RRA. Intime-se. - ADV JOSE ANTONIO PIERAMI OAB/SP 92520 - ADV FRANCISCO INACIO
P LARAIA OAB/SP 86864
5. 400.01.2003.000531-8/000001-000 - nº ordem 340/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - CIZOTTO & DONAIRE
LTDA X APARECIDA CANDIDA DA SILVA - NOTA DE CARTORIO: Intime-se o credor para requerer o prosseguimento do feito,
uma vez que decorreu o prazo sem que a executada efetuasse o pagamento, devendo apresentar o valor do crédito exequendo
atualizado e acrescido do percentual de 10% podendo indicar bens à penhora. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP
219355 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
6. 400.01.2004.005746-8/000000-000 - nº ordem 1828/2004 - Execução de Título Extrajudicial - J S MARELLA AUTOMOVEIS
LTDA X MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ - Os autos foram desarquivados a pedido do(a) Dr(a) LÍVIA MARIA GARCIA DOS
SANTOS encontrando-se em cartório a disposição do solicitante pelo prazo de 30(trinta) dias contados desta publicação.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, os presentes autos retornarão ao arquivo, condicionando-se o desarquivamento o novo
recolhimento da taxa respectiva, ressalvado em caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita. - ADV FABIO JUNIO DOS
SANTOS OAB/SP 218246 LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 258515
7. 400.01.2004.006457-6/000000-000 - nº ordem 2052/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S A X MARIA INES VILLELA JAQUETTO E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: CONTA DE CUSTAS de
fls. 179 - SISTEMAS: INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD - Obtenção de cópias e informações - Provimento CSM nº 1.864/2011Comunicado CSM nº 170/2011 - Guia: F.E.D.T.J. - Código: 434-1 - Solicitação de Pessoa(s) Física(s):R$90,00. OS AUTOS
AGUARDAM O EXEQUENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTA DE CUSTAS DE FLS. 179.- - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
8. 400.01.2004.006466-9/000001-000 - nº ordem 2056/2004 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - ANDRE
LUIZ PESSOA DA SILVA X WALAMAR LOUZADA DE OLIVEIRA - Fls. 178 - VISTOS. Expeça-se mandado para citação pessoal
da interessada NEILA APARECIDA GONÇALVES LOUZADA, na qualidade de viúva-meeira do requerido falecido Walamar
Louzada de Oliveira, bem como dos herdeiros-filhos RUBIA e ROQUE, no endereço constante dos autos, para querendo
contestar o pedido de habilitação formulado pelo autor as fls. 166/167, no prazo de 05 (cinco) dias. O mandado deverá ser
instruído com cópias da petição de fls. 166/167, bem como deverá constar a observação de que o Oficial de Justiça deverá
solicitar à interessada acima referida informações quanto aos nomes completos dos herdeiros-filhos Rubia e Roque, bem como
comprovar a qualidade de viúva-meeira e herdeiros do requerido falecido. Ressalto que o processo permanecerá suspenso
na forma determinada a fls. 157, até que seja formalizada a substituição processual no polo passivo. Intime-se. (mandado de
citação expedido em 07/8/12). - ADV APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004 - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI
OAB/SP 128792
9. 400.01.2007.002568-0/000000-000 - nº ordem 248/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CONSTRANI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Fls. 192
- VISTOS. Diante da composição amigável noticiada pelas partes litigantes as fls. 190/191, determino a suspensão do curso do
processo nos termos do artigo 265, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do avençado celebrado no
processo em trâmite perante o Juízo de Direito da Primeira Vara desta Comarca, cabendo à parte autora noticiar nestes autos
o efetivo cumprimento, visando a extinção do processo. Intime-se. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO
OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV
FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678
10. 400.01.2008.001768-1/000000-000 - nº ordem 296/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COOPERATIVA
DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X ANTONIO CARVALHO GUIMARÃES - Os
autos aguardam o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$321,58 (guia GARE, Código 230-6),
bem como, aguardam o(a) interessado retirar o mandado de cancelamento de averbação da penhora expedido em 10/08/2012.
- ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792 - ADV PEDRO
ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
11. 400.01.2008.002010-5/000000-000 - nº ordem 363/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- BANCO SANTANDAER S/A X CASA FORT COMERCIAL DE PEÇAS E FERRAGENS LTDA ME E OUTROS - Processo
400.01.2008.002010-5/000001-000 - Controle 363/2008 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A EXECUTADA: CASA FORT
COMERCIAL DE PEÇAS E FERRAGENS LTDA. E OUTROS Vistos. Trata-se de embargos de declaração com os seguintes
fundamentos: Que a sentença prolatada as fls. 116/verso julgou extinta a execução em decorrência do abandono da causa pelo
exequente; Que a sentença foi omissa com relação à condenação em honorários advocatícios devidos a título de sucumbência.
Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Com razão a parte
embargante, pois a sentença foi omissa em tal ponto. Isso porque a extinção da execução se deu com base no artigo 267, inciso
III, c.c. o artigo 794 do Código de Processo Civil e o artigo 267, § 2º do mesmo diploma legal prevê que o autor será condenado
no pagamento das despesas e honorários de advogado quanto a extinção ocorrer com base no inciso III do mesmo artigo. Ante
o exposto, CONHEÇO dos embargos e os ACOLHO, nos moldes acima expostos, e o faço para condenar o exequente nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º