TJSP 16/08/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1247
2000
agosto de 2012. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
- ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661
435.01.2003.002782-0/000000-000 - nº ordem 1811/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- DALVA MARIA BRUNHARA DE VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 271 - Cite-se o requerido
para pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 730 e seguintes do C.P.C. Int. - ADV
FILIPE PEÇANHA TAMASSIA RUIZ DE ARAUJO OAB/SP 263022 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2004.000344-0/000000-000 - nº ordem 597/2004 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. I. D. C. -. E. A. E OUTROS
X J. L. D. C. - (Ciência a requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal de 30 dias,
sendo que em caso de silencio os autos retornarão ao arquivo, sem prévia comunicação). - ADV PEDRO JOSE CASTELLO
OAB/SP 100574 - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923
435.01.2005.000994-4/000000-000 - nº ordem 195/2005 - Procedimento Ordinário - PAULO CESAR DE OLIVEIRA X JOAO
DELFINO MICHAELSON BERNARDO ALVARENGA ROSSI, ESPOLIO E OUTROS - Fls. 1010 - Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquivem-se os autos tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita nos termos da lei 1.060/50 Int. - ADV
PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV SILVIO ROBERTO BERNARDIN OAB/SP 251121 - ADV PEDRO AUGUSTO
MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON OAB/SP 182719 - ADV JAILI ISABEL
SANTOS QUINTA CUNHA GLENS OAB/SP 259425
435.01.2005.003915-4/000000-000 - nº ordem 601/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA X ALUMÍNIOS MANSEL LTDA E OUTROS - Processo nº 601/05. Execução Fiscal. Tratase de Exceção de Pré-Executividade arguida por Laércio Selingardi à execução de fiscal que lhe move o Município de Pedreira,
alegando que a citação da empresa executada, através do síndico, ocorreu em 19/9/2006 e a citação do excipiente ocorreu
quase seis anos depois, caracterizando a prescrição intercorrente em relação aos sócios. O excepto apresentou sua resposta
(fls. 117/118), sustentando que não houve prescrição, pois a Fazenda Pública sempre buscou a satisfação do crédito. É o
relatório. Fundamento e DECIDO. De início ressalto que a exceção de pré-executividade é admissível apenas para a discussão
de eventuais nulidades da execução, ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais, abrangendo a objeção
de matérias que podem ser declaradas de ofício. A alegação que deve ser analisada é a prescrição sobre a inclusão dos sócios
da empresa executada no pólo passivo da ação. Pois bem. A inclusão ocorreu por decisão judicial de fls. 93, proferida em
22/11/2011. No caso, a responsabilidade passa a ser solidária, devendo ser analisado agora o instituto da prescrição em relação
à inclusão dos sócios no pólo passivo da ação. Não há dúvida quanto à regularidade da cobrança (prazo prescricional) no que
pertine à empresa originalmente executada. Ou seja, tributos devidos de fevereiro de 2001, 2002, 2003 e 2004 sendo a ação
intentada em 8/11/2005, sob a vigência da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, em vigor a partir de 9 de junho de
2005. Assim, o prazo prescricional foi interrompido com a ordem de citação, em 7 de junho de 2006 (fls. 42), iniciando a contagem
de novo período quinquenal. Ordenou-se a citação dos sócios, ocorrendo nova interrupção em 22 de novembro de 2011. Desde
o início teve-se conhecimento que a empresa executada estava com a falência decretada. Vários pedidos de sobrestamento do
processo foram feitos. No entanto, o pedido de inclusão dos sócios foi feito em 28 de junho de 2010, não podendo o credor ficar
prejudicado pela morosidade do Poder Judiciário ao deferi-lo. Assim, não houve prescrição da cobrança em relação aos sócios
incluídos posteriormente no pólo passivo da ação. Do exposto, REJEITO o pedido de prescrição em relação aos sócios incluídos
no pólo passivo da ação, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se. - ADV SONIA MAGDALENA
FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
OAB/SP 69061 - ADV ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI OAB/SP 271682 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870 - ADV
JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI OAB/SP 317530 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
435.01.2005.002968-5/000000-000 - nº ordem 1097/2005 - Separação Consensual - Dissolução - E. C. N. S. E OUTROS
- Fls. 83 - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob
pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV EVELISE MARIA CAU OAB/SP 242776
435.01.2005.002968-5/000000-000 - nº ordem 1097/2005 - Separação Consensual - Dissolução - E. C. N. S. E OUTROS Fls. 87 - Fls. 86: Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV EVELISE MARIA CAU OAB/
SP 242776
435.01.2006.003293-4/000000-000 - nº ordem 300/2006 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
MUNICIPAL DE PEDREIRA X ANTONIO CARLOS DA CRUZ - Fls. 36 - Arquivem-se os autos com as devidas comunicações.
Int. - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP 239306 - ADV
LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160
435.01.2006.001901-7/000000-000 - nº ordem 857/2006 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO
BRASIL SA X CONCEIÇÃO FÁTIMA MORATORI ME E OUTROS - Fls. 840 - Fls. 839: Intime-se a parte autora para complemento,
em 48 horas, sob pena de deserção. Sem prejuízo, recebo a apelação interposta pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões. Int. (Recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos ao E. Tribunal foi recolhido
em valor inferior ao correto - Comunicado SPI 10/2010). - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV PAULO
CESAR FERREIRA OAB/SP 104285 - ADV SANDRO RICARDO LENZI OAB/SP 106331
435.01.2006.002209-2/000000-000 - nº ordem 991/2006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL SA X THEREZINHA LUCA BARUCHI PEDREIRA ME E OUTROS - Fls. 313/314 - 1. Proceda-se às anotações de
praxe e, com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o (a) executado (a) para que efetue o pagamento
do débito (fls. 310/312) no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no
montante de 10% sobre o valor da condenação. A intimação deverá ser feita pela imprensa, caso o (a) executado (a) possua
advogado constituído nos autos (art. 236, CPC) ou, caso contrário, pessoalmente, pelo correio. Informe-se o executado que se
trata de execução das verbas de sucumbência. 2. Desde já, buscando satisfazer seu crédito a exequente requer a penhora de
eventuais valores bancários em nome do(a) executado(a). o artigo 655-A do CPC, prevê a penhora através do sistema bancário.
Portanto, defiro o pedido da exequente para que se proceda à penhora on line. À minuta. 3. Do auto de penhora e avaliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º