Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 16/08/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1247

2000

agosto de 2012. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
- ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661
435.01.2003.002782-0/000000-000 - nº ordem 1811/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- DALVA MARIA BRUNHARA DE VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 271 - Cite-se o requerido
para pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 730 e seguintes do C.P.C. Int. - ADV
FILIPE PEÇANHA TAMASSIA RUIZ DE ARAUJO OAB/SP 263022 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2004.000344-0/000000-000 - nº ordem 597/2004 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. I. D. C. -. E. A. E OUTROS
X J. L. D. C. - (Ciência a requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal de 30 dias,
sendo que em caso de silencio os autos retornarão ao arquivo, sem prévia comunicação). - ADV PEDRO JOSE CASTELLO
OAB/SP 100574 - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923
435.01.2005.000994-4/000000-000 - nº ordem 195/2005 - Procedimento Ordinário - PAULO CESAR DE OLIVEIRA X JOAO
DELFINO MICHAELSON BERNARDO ALVARENGA ROSSI, ESPOLIO E OUTROS - Fls. 1010 - Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquivem-se os autos tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita nos termos da lei 1.060/50 Int. - ADV
PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV SILVIO ROBERTO BERNARDIN OAB/SP 251121 - ADV PEDRO AUGUSTO
MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV YASMINE D’ARAUJO MALUF ALARCON OAB/SP 182719 - ADV JAILI ISABEL
SANTOS QUINTA CUNHA GLENS OAB/SP 259425
435.01.2005.003915-4/000000-000 - nº ordem 601/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA X ALUMÍNIOS MANSEL LTDA E OUTROS - Processo nº 601/05. Execução Fiscal. Tratase de Exceção de Pré-Executividade arguida por Laércio Selingardi à execução de fiscal que lhe move o Município de Pedreira,
alegando que a citação da empresa executada, através do síndico, ocorreu em 19/9/2006 e a citação do excipiente ocorreu
quase seis anos depois, caracterizando a prescrição intercorrente em relação aos sócios. O excepto apresentou sua resposta
(fls. 117/118), sustentando que não houve prescrição, pois a Fazenda Pública sempre buscou a satisfação do crédito. É o
relatório. Fundamento e DECIDO. De início ressalto que a exceção de pré-executividade é admissível apenas para a discussão
de eventuais nulidades da execução, ausência de condições da ação ou de pressupostos processuais, abrangendo a objeção
de matérias que podem ser declaradas de ofício. A alegação que deve ser analisada é a prescrição sobre a inclusão dos sócios
da empresa executada no pólo passivo da ação. Pois bem. A inclusão ocorreu por decisão judicial de fls. 93, proferida em
22/11/2011. No caso, a responsabilidade passa a ser solidária, devendo ser analisado agora o instituto da prescrição em relação
à inclusão dos sócios no pólo passivo da ação. Não há dúvida quanto à regularidade da cobrança (prazo prescricional) no que
pertine à empresa originalmente executada. Ou seja, tributos devidos de fevereiro de 2001, 2002, 2003 e 2004 sendo a ação
intentada em 8/11/2005, sob a vigência da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, em vigor a partir de 9 de junho de
2005. Assim, o prazo prescricional foi interrompido com a ordem de citação, em 7 de junho de 2006 (fls. 42), iniciando a contagem
de novo período quinquenal. Ordenou-se a citação dos sócios, ocorrendo nova interrupção em 22 de novembro de 2011. Desde
o início teve-se conhecimento que a empresa executada estava com a falência decretada. Vários pedidos de sobrestamento do
processo foram feitos. No entanto, o pedido de inclusão dos sócios foi feito em 28 de junho de 2010, não podendo o credor ficar
prejudicado pela morosidade do Poder Judiciário ao deferi-lo. Assim, não houve prescrição da cobrança em relação aos sócios
incluídos posteriormente no pólo passivo da ação. Do exposto, REJEITO o pedido de prescrição em relação aos sócios incluídos
no pólo passivo da ação, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se. - ADV SONIA MAGDALENA
FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
OAB/SP 69061 - ADV ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI OAB/SP 271682 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870 - ADV
JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI OAB/SP 317530 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061
435.01.2005.002968-5/000000-000 - nº ordem 1097/2005 - Separação Consensual - Dissolução - E. C. N. S. E OUTROS
- Fls. 83 - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob
pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV EVELISE MARIA CAU OAB/SP 242776
435.01.2005.002968-5/000000-000 - nº ordem 1097/2005 - Separação Consensual - Dissolução - E. C. N. S. E OUTROS Fls. 87 - Fls. 86: Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV EVELISE MARIA CAU OAB/
SP 242776
435.01.2006.003293-4/000000-000 - nº ordem 300/2006 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
MUNICIPAL DE PEDREIRA X ANTONIO CARLOS DA CRUZ - Fls. 36 - Arquivem-se os autos com as devidas comunicações.
Int. - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP 239306 - ADV
LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160
435.01.2006.001901-7/000000-000 - nº ordem 857/2006 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO
BRASIL SA X CONCEIÇÃO FÁTIMA MORATORI ME E OUTROS - Fls. 840 - Fls. 839: Intime-se a parte autora para complemento,
em 48 horas, sob pena de deserção. Sem prejuízo, recebo a apelação interposta pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões. Int. (Recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos ao E. Tribunal foi recolhido
em valor inferior ao correto - Comunicado SPI 10/2010). - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV PAULO
CESAR FERREIRA OAB/SP 104285 - ADV SANDRO RICARDO LENZI OAB/SP 106331
435.01.2006.002209-2/000000-000 - nº ordem 991/2006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL SA X THEREZINHA LUCA BARUCHI PEDREIRA ME E OUTROS - Fls. 313/314 - 1. Proceda-se às anotações de
praxe e, com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o (a) executado (a) para que efetue o pagamento
do débito (fls. 310/312) no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no
montante de 10% sobre o valor da condenação. A intimação deverá ser feita pela imprensa, caso o (a) executado (a) possua
advogado constituído nos autos (art. 236, CPC) ou, caso contrário, pessoalmente, pelo correio. Informe-se o executado que se
trata de execução das verbas de sucumbência. 2. Desde já, buscando satisfazer seu crédito a exequente requer a penhora de
eventuais valores bancários em nome do(a) executado(a). o artigo 655-A do CPC, prevê a penhora através do sistema bancário.
Portanto, defiro o pedido da exequente para que se proceda à penhora on line. À minuta. 3. Do auto de penhora e avaliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo