TJSP 16/08/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1247
2005
requerido. À minuta. Restando a on line infrutífera, defiro a consulta junto ao sistema RENAJUD, a fim de obter informações
sobre possíveis veículos em nome do requerido. Int. (CIÊNCIA A EXEQUENTE de que NÃO FORAM LOCALIZADOS VALORES E
NEM VEÍCULOS em nome do executado para penhora on line, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento
do feito) - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2012.000884-3/000000-000 - nº ordem 221/2012 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de
Parentesco - J. M. D. S. X L. H. G. D. S. E OUTROS - (Vistas dos autos ao requerente, acerca das contestações de fls. 37/39
e 51/54). - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107 - ADV MARCELO AUGUSTO DEGELO OAB/SP
185671 - ADV MARCOS ALEXANDRE BELLOLI OAB/SP 180302
435.01.2012.000977-2/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X PAULO CESAR MORENO - (Vistas dos autos ao requerente, acerca da certidão de fls. 31vº
- deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que decorreu o prazo para cumprimento sem que o autor fornecesse
os meios necessários). - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
435.01.2012.001168-0/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MARCOS
ANTONIO PEDROSO X NATAL JOÃO DEFENDI E OUTROS - Fls. 100 - CONCLUSÃO Em 31 de maio de 2012, faço estes autos
conclusos a Dra. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO, MMa. Juíza de Direito. Escrev.:- Processo nº 298/12 Anote-se a interposição
do agravo. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se, pois, não há notícia sobre
concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV LUCIANO JOSE LENZI OAB/SP 130418 - ADV MARCOS ALEXANDRE BELLOLI
OAB/SP 180302
435.01.2012.001168-0/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MARCOS
ANTONIO PEDROSO X NATAL JOÃO DEFENDI E OUTROS - Fls. 109 - Cumpra-se o V. Acordão. Vistos. Trata-se de ação de
reintegração de posse em que pretendem os promitentes-comprador a reintegração da posse, tendo em vista o esbulho sofrido.
Presentes os requisitos legais, em especial a comprovação da posse do bem (fls. 15/17) e da constituição dos requeridos em
mora por intermédio da contra notificação de fls. 32/37, defiro a medida liminar para a reintegração do autor na posse do imóvel
mencionado na inicial. Determino a citação, ficando o réu (s) advertido (s) do prazo e 15 (quinze) dias para apresentar (em) a
defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV LUCIANO JOSE LENZI OAB/SP 130418 - ADV MARCOS ALEXANDRE BELLOLI OAB/SP 180302
435.01.2012.001184-7/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SANTA CRISTINA
FOMENTO MERCANTIL LTDA X FÁBIO MARQUEZINI - Fls. 25 - Fls. 22: Defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Int. ADV GIOVANNI NORONHA LOCATELLI OAB/SP 166533
435.01.2012.001184-7/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SANTA CRISTINA
FOMENTO MERCANTIL LTDA X FÁBIO MARQUEZINI - Fls. 26 - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa
efetuada. Int. - ADV GIOVANNI NORONHA LOCATELLI OAB/SP 166533
435.01.2012.001417-3/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO SA X V P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE RESINA E OUTROS - Fls. 26 - Fls. 24/25:
Deverá ser considerado o valor do título executivo para fins de atribuição de valor à causa, conforme salientado no despacho de
fls. 21. Cumpra-se em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
435.01.2012.001474-7/000000-000 - nº ordem 397/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. A. D. S. E
OUTROS X C. D. A. - Fls. 29 - Aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 27, pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV LUIZA MARIA
BERBEL GARCIA VALENTE OAB/SP 111686
435.01.2012.001474-7/000000-000 - nº ordem 397/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. A. D. S. E
OUTROS X C. D. A. - Fls. 32 - Fls. 30: Diante da informação de fls. 28, apresente-se à subscritora os agradecimentos deste
juízo pela disponibilidade e remetam-se os autos ao setor técnico judiciário para elaboração do estudo em sessenta dias. Int. ADV LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE OAB/SP 111686
435.01.2012.001776-6/000000-000 - nº ordem 475/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer SEBASTIANA LOURENÇO DO CARMO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA E OUTROS - (Vista dos autos ao autor
acerca de fls. 43/47; 53/66 - Contestação) - ADV CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO OAB/SP 243408 - ADV ADMIR
POLICARPO OAB/SP 301021
435.01.2012.001773-8/000000-000 - nº ordem 477/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHA BELA JARDIM TRIUNFO X CENTER TOLDOS LTDA - (Vistas dos autos a requerente,
acerca da devolução da carta de citação - fls. 67/68 - alegação: mudou-se). - ADV FRANCINE CORREA DA SILVA OAB/SP
318611
435.01.2012.001966-1/000000-000 - nº ordem 525/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. P. F. D. L. X
A. J. F. D. L. - (Nota de Cartório dando vista dos autos ao patrono do requerente acerca de fls. 30v.- Certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça que deixou de intimar o requerente uma vez que o mesmo não mais reside no endereço informado). - ADV
JANAINA MARCELI FRONER CARBONATO OAB/SP 288281
435.01.2012.002118-8/000000-000 - nº ordem 561/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO SA X MARCOS DE GODOY - Fls. 19/20 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), para no prazo de três
(03) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da quantia devida. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via
do mandado, o sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Deverá constar do mandado, ainda, que o executado
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