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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 - Página 2007

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TJSP 16/08/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1247

2007

Relatório:Rafael Silva de Moura e Marcelo de Alencar foram denunciados em razão de tráfico de drogas ocorrido em 5 de maio
de 2012 (fls. 1d-2d).As defesas prévias foram apresentadas (fls. 59-62 e 69-70).O recebimento da denúncia ocorreu em 11 de
julho de 2012 (fl. 72).Na presente audiência foram inquiridas duas testemunhas e os réus interrogados. Em debates orais a
acusação e as defesas pediram a absolvição com relação ao réu Marcelo de Alencar e a desclassificação quanto ao acusado
Rafael Silva de Moura. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação:Quanto ao réu Marcelo de Alencar o caso é de absolvição.
Afora a circunstância de que estava conduzindo a motocicleta em que estava o codenunciado, nada há a indicar que tivesse
relação com as drogas.Em relação a Rafael Silva de Moura a situação é de desclassificação para o crime previsto no artigo
28 da Lei n. 11.343/2006. Isso porque a denúncia anônima que ensejou a diligência não era de tráfico, mas apenas de que os
indivíduos estavam em poder de drogas. E os guardas civis em juízo narraram que desde a abordagem o réu alegou que as
drogas eram para seu consumo pessoal e atestaram não ter notícias anteriores do envolvimento do acusado com o tráfico de
drogas.3. Dispositivo: Diante do exposto:(a) ABSOLVO o réu Marcelo de Alencar, nos moldes do artigo 386, inciso V, do Código
de Processo Penal. E (b) DESCLASSIFICO a conduta do réu Rafael Silva de Moura para o crime previsto no artigo 28 da Lei
n. 11.343/2006. Sem custas. Em razão da desclassificação, poderá o réu aguardar em liberdade o trâmite da fase recursal.
Assim, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do sentenciado Rafael Silva de Moura.Em observância ao item 22, d,
do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e com a qualificação completa
dos sentenciados, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt. Sentença publicada em audiência. Dou as partes por intimadas. Registre-se.Pedreira, 14 de agosto de 2012.
AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIORJuiz SubstitutoCiente da sentença o Ministério Público.( Com recurso.( Sem recurso.
Em 14/08/2012.________________________Promotora de JustiçaCiente da sentença a defesa do réu Rafael Silva de Moura.
( Com recurso.( Sem recurso.Em 14/08/2012.________________________AdvogadoTERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE
RECURSODeclaro estar conformado com a sentença, renunciando ao direito de recurso para a Superior Instância. Sentenciado:
_________________________________________________TERMO DE RECURSODesejo recorrer para a Superior Instância,
requerendo seja o recurso recebido e processado na forma da lei.Sentenciado: _____________________________________
____________Ciente da sentença a defesa do réu Marcelo de Alencar.( Com recurso.( Sem recurso.Em 14/08/2012.________
________________AdvogadoTERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECURSODeclaro estar conformado com a sentença,
renunciando ao direito de recurso para a Superior Instância. Sentenciado: _________________________________________
________TERMO DE RECURSODesejo recorrer para a Superior Instância, requerendo seja o recurso recebido e processado
na forma da lei.Sentenciado: ____________________________________ _____________ - Advogados: FABIO RODRIGO
MANIAS - OAB/SP nº.:254892; RODOLFO VINICIUS LENZI - OAB/SP nº.:289931;

PENÁPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PENÁPOLIS EM 08/08/2012
PROCESSO:438.01.2012.007953
Nº ORDEM:02.01.2012/002467
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:283.01.2010.2762-8
JUIZO DEPREC:Vara Única
REQUERENTE:FAZENDA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE ANALÂNDIA
ADVOGADO:252773/SP - CATIA GOMES CARMONA CANTERA
Requerido:MARIA HELENA SEGURA CAVA
VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO:438.01.2012.007983
Nº ORDEM:03.01.2012/001001
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:INADIMPLEMENTO
REQUERENTE:KATIUCE VALLIM ARAÚJO
Requerido:REGIANE BRAGA CARRIJO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:438.01.2012.007954
Nº ORDEM:01.04.2012/000968
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:2212-9
JUIZO DEPREC:Vara Única
REQUERENTE:MARIA MENEZES ROCHA
ADVOGADO:183940/SP - RICARDO ORTIZ QUINTINO
Requerido:ALESSANDER DE ALMEIDA DIAS
VARA:4ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:438.01.2012.007955
Nº ORDEM:01.02.2012/001022
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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